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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 11552, de 12 de maio de 1978

Nº 11552/1978

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Casa Civil

DECRETO N. 11.552, DE 12 DE MAIO DE 1978

Inclui no Anexo I do Decreto n.° 9.548, de 2 de março de 1977 a função de Orientador Trabalhista e revaloriza o valor do Nível I para as classes que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica incluída a partir de 28 de fevereiro de 1978, no Anexo I do Decreto n.° 9.548, de 2 de março de 1977, a função de Orientador Trabalhista, fixado o valor do Nível I em Cr$ 1.100,00 (hum mil e cem cruzeiros).
Art. 2.
- Nos valores do Nível I e do Nível II das classes de Engenheiro Agrônomo, Médico Veterinário e Zootecnista, constantes do Anexo I do Decreto n.° 9.548, de 2 de março de 1977, ficam fixados a partir de 28 de fevereiro de 1978, respectivamente em Cr$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos cruzeiros) e Cr$ 4.760,00 (quatro mil, setecentos e sessenta cruzeiros).
§ 1º° - O disposto neste artigo aplica-se às classes de encarregatura e chefia correspondentes às classes nele mencionadas.
§ 2º° - Os servidores contratados no regime da legislação trabalhista para funções com denominação idêntica à das classes mencionadas neste artigo, terão acrescida, à importância que estejam percebendo a título de Nível I ou Nível II, parcela correspondente à diferença entre esse valor e o fixado no "caput" deste artigo, como valor, respectivamente, do Nível I ou do Nível II.
§ 3º° - O disposto no "caput" deste artigo aplica-se aos servidores extranumerários, admitidos em caráter temporário, nos termos do inciso I do artigo 1.° da Lei n.° 500, de 13 de novembro de 1974 e aos inativos.
Art. 3.
- Aplica-se o disposto no artigo anterior aos funcionários, servidores e inativos das Autarquias, da Universidade de São Paulo, da Universidade Estadual de Campinas e da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho".

Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de maio de 1978.

PAULO EGYDIO MARTINS

Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça

Murillo Macedo, Secretário da Fazenda

Paulo da Rocha Camargo, Secretário da Agricultura

Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário de Obras e do Meio Ambiente

Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes

José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação

Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde

Ênio Viegas Monteiro de Lima, Secretário da Segurança Pública

Mario de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social

Max Feffer, Secretário da Cultura, Ciência e Tecnologia

Wlastermiller de Senço, Secretário de Esportes e Turismo

Roberto Augusto Ferreira de Barros Galvão, Secretário de Relações do Trabalho

Fernando Milliet de Oliveira, Secretário da Administração

Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento

João Lopes Guimarães, Secretário do Interior

Afrânio de Oliveira, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo

Roberto Cerqueira Cesar, Secretário dos Negócios Metropolitanos

Publicado na Secretaria do Governo, aos 12 de maio de 1978

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

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