São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 51553, de 9 de fevereiro de 2007
Nº 51553/2007
Casa Civil
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
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“I - o Secretário-Chefe da Casa Civil, que é seu Presidente;”
“II - o Secretário de Economia e Planejamento;”
“III - o Secretário da Fazenda;”
“IV - o Secretário de Gestão Pública;”
“V - o Secretário da Segurança Pública;”
“VI - o Secretário da Educação;”
“VII - o Secretário da Saúde;”
“VIII - o Procurador Geral do Estado e como suplente o Procurador Geral do Estado Adjunto;”
“IX - o Secretário Executivo, designado pelo Secretário-Chefe da Casa Civil.”
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“1. pelo Comitê de Qualidade da Gestão Pública, da Casa Civil, no caso de órgãos da administração direta e de autarquias;”
“2. pelo Conselho de Defesa dos Capitais do Estado - CODEC, da Secretaria da Fazenda, no caso de fundações e de sociedades de economia mista.”;(NR)
“
Palácio dos Bandeirantes, 09 de fevereiro de 2007
JOSÉ SERRA
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Francisco Vidal Luna
Secretário de Economia e Planejamento
Sidney Beraldo
Secretário de Gestão Pública
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 09 de fevereiro de 2007.
(Publicado novamente por ter saído com incorreções)
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.