Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 48031, de 19 de agosto de 2003

Nº 48031/2003

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica acrescentado à composição do Comitê de Qualidade da Gestão Pública 1 (um) membro Assessor Especial do Governador.

Artigo 2.º - O inciso V do artigo 7.º do Decreto n.º 47.836, de 27 de maio de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

“V - 2 (dois) Assessores Especiais do Governador;”.(NR)

Artigo 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de agosto de 2003

GERALDO ALCKMIN

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 19 de agosto de 2003.

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo