São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 48031, de 19 de agosto de 2003
Nº 48031/2003
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 2.º - O inciso V do artigo 7.º do Decreto n.º 47.836, de 27 de maio de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“V - 2 (dois) Assessores Especiais do Governador;”.(NR)
Artigo 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de agosto de 2003
GERALDO ALCKMIN
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19 de agosto de 2003.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.