Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 48209, de 3 de novembro de 2003

Nº 48209/2003

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica acrescentado à composição do Grupo Executivo de Tecnologia da Informação e Comunicação - GETIC, do Comitê de Qualidade da Gestão Pública, da Casa Civil, 1 (um) representante do Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo - IPT.

Artigo 2º. - O inciso III do artigo 10 do Decreto nº 47.836, de 27 de maio de 2003, fica acrescido da alínea “g”, com a seguinte redação:

“g) Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo - IPT.”.

Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de novembro de 2003

GERALDO ALCKMIN

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 3 de novembro de 2003.

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo