São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 48209, de 3 de novembro de 2003
Nº 48209/2003
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 2º. - O inciso III do artigo 10 do Decreto nº 47.836, de 27 de maio de 2003, fica acrescido da alínea “g”, com a seguinte redação:
“g) Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo - IPT.”.
Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de novembro de 2003
GERALDO ALCKMIN
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 3 de novembro de 2003.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.