- O Núcleo de Infraestrutura e Conservação é órgão subsetorial do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados e funcionará, também, como órgão detentor.
Artigo 9º. - A Equipe de Assistência Técnica tem as seguintes atribuições:
Iassistir o dirigente do estabelecimento penal no desempenho de suas atribuições;
IIelaborar e implantar sistemas de acompanhamento e controle das atividades desenvolvidas pelas unidades do estabelecimento penal;
IIIproduzir informações gerenciais para subsidiar as decisões do dirigente do estabelecimento penal;
IVanalisar os processos e expedientes que lhe forem encaminhados;
Vpromover o desenvolvimento integrado, controlar a execução e participar da análise dos planos, programas, projetos e atividades das diversas áreas do estabelecimento penal;
VIelaborar pareceres técnicos, despachos, contratos de natureza técnica e outros documentos;
VIIrealizar estudos e desenvolver trabalhos que se caracterizem como apoio técnico à execução, ao controle e à avaliação das atividades das unidades do estabelecimento penal;
VIIIprestar orientação técnica às unidades do estabelecimento penal;
IXestudar as necessidades do estabelecimento penal, propondo ao dirigente as soluções julgadas convenientes;
Xdesenvolver trabalhos que visem à racionalização das atividades do estabelecimento penal;
XIcolaborar no processo de avaliação da eficiência das atividades das unidades do estabelecimento penal;
XIIverificar a regularidade das atividades técnicas e administrativas do estabelecimento penal;
XIIIpromover, junto ao dirigente do estabelecimento penal, a adoção de providências que se fizerem necessárias para a realização de apuração preliminar de irregularidades funcionais, nos termos da legislação vigente;
XIVmanter contatos com:
a)o dirigente da Fundação "Prof. Dr. Manoel Pedro Pimentel" - FUNAP, objetivando a atuação dessa entidade no estabelecimento penal;
b)gerentes de estabelecimentos bancários oficiais, com o objetivo de abrir contas bancárias para as presas;
XVfiscalizar o abastecimento das informações gerenciais a que se refere o inciso IX do artigo 28 deste decreto.
Artigo 10 . - O Centro de Reintegração e Atendimento à Saúde, unidade de prestação de serviços de assistência à saúde e psicossocial à presa, no estabelecimento penal, tem as seguintes atribuições:
Iproporcionar o desenvolvimento social e humano das presas, visando à reinserção na sociedade quando colocadas em liberdade;
IIelaborar diagnósticos dos aspectos socioeconômicos das presas;
IIIavaliar psicologicamente as presas, nas áreas de desenvolvimento geral, intelectual e emocional;
IVproceder ao diagnóstico das presas e recomendar indicações psicológicas, psicofísicas e psicossociais, a partir da avaliação inicial;
Vregistrar informações relacionadas com as presas, de forma a compor o seu prontuário criminológico;
VIexecutar programas de preparação para a liberdade;
VIIpropiciar às presas habilidades e conhecimentos necessários à sua integração na comunidade;
VIIIorganizar cursos regulares ou intensivos de comportamento social;
IXproporcionar meios de integração entre as presas e a
comunidade em geral;
Xdesenvolver programas de valorização humana;
XIestudar e propor soluções para problemas da terapêutica penitenciária;
XIIplanejar e organizar projetos de trabalho para presas com problemas especiais, supervisionando ou ensinando-lhes, diretamente se for o caso, atividades prescritas para seu tratamento;
XIIIprestar orientação religiosa às presas;
XIVcontribuir, se for o caso, na elaboração das perícias criminológicas;
XVcolaborar na seleção de livros e filmes destinados às presas;
XVImanter intercâmbio de informações e experiências com a Coordenadoria de Reintegração Social e Cidadania, da Secretaria da Administração Penitenciária, propondo as medidas necessárias à aproximação entre as presas e suas famílias;
XVIIparticipar da programação das atividades de atendimento às presas;
XVIII - verificar a inadequabilidade de comportamento dos servidores que tratam diretamente com as presas, propondo as medidas julgadas necessárias;
XIXidentificar as necessidades de treinamento para os servidores do estabelecimento penal que tratam diretamente com as presas;
XXapresentar recomendações a respeito da atuação das demais unidades de atendimento às presas, em relação a casos específicos ou a problemas de caráter geral;
XXIacompanhar, permanentemente, o comportamento e as atividades das presas, prestando-lhes assistência na solução de seus problemas;
XXIIorganizar e manter atualizados os prontuários criminológicos das presas, de maneira a permitir o acompanhamento da evolução do tratamento;
XXIII - juntar aos prontuários documentos que lhe forem encaminhados para esse fim;
XXIVprovidenciar a preparação de carteiras de identidade e de trabalho, bem como de outros documentos necessários às presas, por ocasião da liberdade.
Parágrafo único- A unidade a que se refere este artigo tem, ainda, em relação aos filhos das presas que estejam abrigados no estabelecimento, as seguintes atribuições:
1. acolher, cuidar e zelar pelo estado de saúde das crianças acolhidas, providenciando o atendimento médico ou odontológico, quando necessário;
2. orientar as genitoras das crianças acolhidas;
3. aplicar métodos e técnicas necessários ao desenvolvimento das crianças;
4. providenciar a execução dos serviços de copa e cozinha para a creche;
5. zelar pela higiene da alimentação distribuída às crianças, bem como dos materiais usados e das dependências por elas utilizadas.
Artigo 11 . - O Núcleo de Atendimento à Saúde tem as seguintes atribuições:
Iprestar assistência ambulatorial às presas;
IIelaborar diagnósticos e efetuar exames clínicos, prescrevendo e acompanhando o tratamento;
IIIrealizar consulta médica, odontológica, psicossocial e de enfermagem à presa, quando de sua inclusão no estabelecimento penal;
IVelaborar diagnósticos clínicos, de enfermagem e odontológicos, das presas;
Vdar encaminhamento aos casos que necessitarem de complementação diagnóstica;
VIacompanhar o tratamento indicado de acordo com os protocolos de atendimento elaborados pela Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário;
VIIpromover a notificação compulsória de doença, de acordo com fluxo estabelecido pela Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário;
VIIInotificar surtos e outros eventos, tanto das presas como dos servidores do estabelecimento penal;
IXinformar os óbitos para a Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário, bem como para os familiares da falecida;
Xexecutar programas de atenção à saúde das presas e dos servidores;
XIregistrar as ocorrências e intercorrências no prontuário único de saúde, procedendo, conforme exigência do Sistema Único de Saúde - SUS/SP, à alimentação do banco de dados;
XIIcontrolar, solicitar e dispensar os medicamentos da lista padronizada, entregues pela Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário e pelas demais instâncias do Sistema Único de Saúde - SUS/SP;
XIIIimplementar programas de prevenção e realizar atividades de saúde mental propostos pela Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário;
XIVprescrever a vacinação dos servidores e das presas;
XVplanejar e executar programas de apoio social às presas e a seus familiares;
XVIencaminhar as presas e seus familiares à rede de assistência, de acordo com as necessidades diagnosticadas;
XVIIprestar atendimento psicológico às presas com patologias;
XVIII - documentar no prontuário único de saúde da presa todo o atendimento realizado.
Artigo 12 . - A Célula de Apoio Administrativo, do Centro de Reintegração e Atendimento à Saúde, além das constantes no artigo 27 deste decreto, tem as seguintes atribuições:
Imatricular pacientes no Sistema Único de Saúde - SUS/SP e encaminhá-los, quando for o caso, para atendimento médico-hospitalar;
IIcontrolar e marcar consultas;
IIIatualizar os dados de identificação nas fichas de matrícula;
IVcontrolar os prontuários únicos de saúde e os criminológicos e zelar por sua conservação;
Vmanter e controlar os estoques de medicamentos, de acordo com as normas vigentes;
VIobservar e controlar os prazos de validade constantes nas embalagens dos medicamentos;
VIIcontrolar requisições e receitas de medicamentos em geral, principalmente entorpecentes, psicotrópicos e outros medicamentos sob regime de controle;
VIIImanter o corpo clínico sempre atualizado sobre os medicamentos disponíveis.
Artigo 13 . - O Centro de Trabalho e Educação tem as seguintes atribuições:
Iproporcionar às presas:
a)o trabalho penitenciário;
b)a formação educacional necessária ao desenvolvimento de suas potencialidades;
IIpreparar expedientes relativos à remição de pena;
IIIelaborar, submetendo à aprovação do Diretor da Penitenciária, mediante prévia manifestação do Diretor do Centro de Segurança e Disciplina, as escalas de trabalho das presas que prestam serviços de apoio e manutenção do estabelecimento penal;
IVem relação à educação:
a)elaborar o horário de aulas e distribuir as presas por turmas e classes, observadas as normas didático-pedagógicas;
b)elaborar e executar programas esportivos e de recreação, que visem à recuperação, ao desenvolvimento e à manutenção das condições físicas das presas;
c)orientar:
1. a realização de espetáculos teatrais e de outras atividades culturais;
2. cursos por correspondência;
3. as interessadas nas consultas e pesquisas bibliográficas;
d)elaborar programas de solenidades, de comemorações de caráter cívico e de festividades escolares, com a participação de elementos da comunidade;
e)planejar e coordenar os trabalhos de início e encerramento dos períodos letivos;
f)executar os programas de ensino supletivo;
g)assegurar a eficiência do processo ensino-aprendizagem;
h)identificar, nas presas, necessidades e carências de ordem física e psicológica, encaminhando-as às unidades especializadas;
i)opinar sobre a oportunidade e a necessidade de aquisição de equipamentos relacionados ao desenvolvimento das atividades didáticas;
j)receber, registrar, classificar e catalogar livros, periódicos, documentos técnicos e legislação;
k)prestar serviços de consultas e empréstimos de livros;
l)incentivar as presas e os servidores do estabelecimento penal a criarem hábitos de leitura;
m)organizar e conservar atualizados os catálogos necessários aos serviços;
n)realizar intercâmbio com bibliotecas e centros de documentação;
o)encaminhar, para publicação, os trabalhos elaborados pelas presas;
p)zelar pela guarda e conservação do acervo da unidade;
q)sugerir a aquisição de livros e periódicos destinados às presas.
Artigo 14 . - O Núcleo de Trabalho tem as seguintes atribuições:
Ipromover a execução do trabalho das presas, em especial:
a)programar o trabalho;
b)orientar e acompanhar o desenvolvimento do trabalho;
c)controlar a frequência e o rendimento em cada área de trabalho;
d)fiscalizar a presença das presas nos locais de trabalho;
e)avaliar o aproveitamento para efeito de promoção na escala de categorias profissionais;
f)executar programas instrutivos de prevenção de acidentes de trabalho;
g)acompanhar a produção manufaturada e monitorar as empresas que fornecem serviços às presas;
h)sugerir a implantação de novos processos de produção;
i)contribuir para o aperfeiçoamento dos produtos;
j)controlar a quantidade e a qualidade dos produtos;
k)organizar o mostruário dos produtos;
l)encaminhar o produto acabado para o Núcleo de Finanças e Suprimentos;
m)propor a alienação de produtos considerados excedentes;
IIem relação aos equipamentos e à matéria-prima de trabalho:
a)programar a utilização da maquinaria, das ferramentas, da matéria-prima e dos demais componentes exigidos para o trabalho realizado na unidade, informando ao Núcleo de Finanças e Suprimentos suas necessidades;
b)distribuir, recolher e conferir as ferramentas de trabalho;
c)promover a guarda do material de uso específico da unidade, bem como controlar seu consumo;
d)verificar o estado de conservação das máquinas e ferramentas, solicitando ao Núcleo de Infraestrutura e Conservação a reposição de peças e os consertos, quando necessários;
e)zelar pela correta utilização de equipamentos e materiais;
IIIem relação às oficinas:
a)desenvolver trabalhos de natureza industrial ou artesanal, que resultem na produção ou manutenção de bens em geral, para consumo interno ou de terceiros;
b)produzir bens em escala industrial;
IVem relação à lavanderia:
a)receber, registrar, lavar e passar roupas;
b)revisar, periodicamente, o estado das roupas sob sua guarda, procedendo aos consertos, quando necessário;
Vem relação à copa e cozinha:
a)executar os serviços de copa;
b)elaborar os cardápios;
c)preparar as refeições, submetendo-as à aprovação do dirigente do estabelecimento penal ou de quem for por este designado;
d)zelar pela correta utilização dos mantimentos, aparelhos e utensílios;
e)executar os serviços de limpeza dos aparelhos e utensílios, bem como dos locais de trabalho;
f)elaborar os expedientes relativos à requisição de mantimentos e outras provisões;
VIem relação à limpeza interna:
a)executar, diariamente, os serviços de limpeza e arrumação das dependências;
b)zelar pela correta utilização de equipamentos e materiais de limpeza;
c)promover a guarda do material de limpeza e controlar seu consumo.
Artigo 15 . - A Célula de Apoio Administrativo, do Centro de Trabalho e Educação, além das constantes no artigo 27 deste decreto, tem as seguintes atribuições:
Iorganizar os processos de matrícula, conferindo a documentação que deva instruí-los;
IImanter registros individuais sobre a vida escolar das alunas;
IIIcuidar da expedição de diplomas ou certificados;
IVproceder à verificação da frequência das alunas;
Vprover o material escolar necessário e auxiliar as alunas nos trabalhos escolares, quando solicitado;
VIprovidenciar a manutenção das salas de aula;
VIIzelar pelo material e equipamento de ensino.
Artigo 16 . - O Centro Integrado de Movimentações e Informações Carcerárias tem as seguintes atribuições:
Ireceber, registrar, distribuir e expedir papéis e processos;
IIorganizar e manter atualizados:
a)os prontuários penitenciários das presas;
b)arquivo de cópias dos textos digitados;
IIIzelar pela inclusão, no prontuário, de todos os elementos que contribuam para o estudo da situação processual da presa;
IVverificar a compatibilidade dos alvarás de soltura com os elementos constantes no prontuário penitenciário e outras informações disponíveis;
Vfornecer, mediante autorização do dirigente do estabelecimento penal, informações e certidões relativas às situações, processual e carcerária, da presa;
VIprestar ou solicitar informações, quando for o caso, à unidade incumbida de manter os prontuários criminológicos;
VIImanter a guarda e conservar os prontuários penitenciários e os cartões de identificação;
VIIIrequerer e organizar as requisições para apresentação das presas, comunicando ao Centro de Segurança e Disciplina;
IXprovidenciar:
a)a comunicação de inclusão e exclusão de presa aos órgãos requisitantes, especialmente às varas das execuções criminais e outras varas judiciais onde tramitem processos que lhe digam respeito;
b)a documentação para a apresentação da presa ou a justificativa do seu não comparecimento;
c)o encaminhamento da presa, juntamente com seus prontuários, quando de sua movimentação para outro estabelecimento penal;
Xverificar a autenticidade dos documentos a serem inseridos nos prontuários penitenciários;
XIpreparar a solicitação, às Polícias Militar, Civil ou Federal, de escolta quando das movimentações externas de presas.
Artigo 17 . - O Centro de Segurança e Disciplina tem as seguintes atribuições:
Idesenvolver os serviços de recepção, vigilância, segurança e disciplina;
IIprovidenciar a apresentação das presas nos respectivos locais;
IIIrequisitar ao Núcleo de Infraestrutura e Conservação transporte para apresentações judiciais e transferências de presas;
IVpreparar as presas para as respectivas apresentações judiciais, conforme o procedimento determinado pela Pasta;
Vadministrar a rouparia dos agentes de segurança penitenciária e oficiais operacionais;
VIagendar com os órgãos solicitantes o recebimento de presas;
VIIrequerer ao Centro Integrado de Movimentações e Informações Carcerárias o preparo da solicitação, às Polícias Militar, Civil ou Federal, de escolta quando das movimentações externas de presas.
Artigo 18 . - O Núcleo de Segurança tem as seguintes atribuições:
Iem relação às atividades gerais da unidade:
a)manter a ordem, segurança e disciplina;
b)preparar o boletim de ocorrências diárias;
c)elaborar quadros demonstrativos relacionados com suas atividades;
IIem relação às presas:
a)cuidar da observância do regime disciplinar;
b)zelar pela higiene das presas e dos locais a elas destinados;
c)fiscalizar:
1. a distribuição da alimentação;
2. a visitação às presas;
d)executar sua movimentação, comunicando ao Diretor do Centro de Segurança e Disciplina as alterações ocorridas;
e)acompanhar as presas, quando em trânsito interno;
f)conferir, diariamente, e manter atualizado o quadro da população carcerária;
g)providenciar o encaminhamento, ao Centro Integrado de Movimentações e Informações Carcerárias, dos documentos relacionados com a situação processual das presas;
h)administrar a rouparia das presas;
i)organizar e manter atualizado o cadastro das presas;
j)registrar e fornecer informações relativas à população carcerária e sua movimentação;
k)elaborar e manter atualizados os quadros demonstrativos do movimento carcerário;
IIIem relação à segurança do estabelecimento penal:
a)inspecionar, diariamente, suas condições;
b)operar e controlar os serviços de telefonia, alarme, televisão e som;
IVexecutar a vigilância preventiva, interna e externa, da unidade prisional, de preferência com o emprego de cães;
Vem relação aos cães sob sua guarda:
a)zelar pela higiene, saúde, alimentação e vacinação dos cães;
b)executar o adestramento dos cães;
c)manter atualizado o registro dos cães.
Artigo 19 . - O Núcleo de Portaria tem as seguintes atribuições:
Iatender o público em geral;
IIrealizar revistas na portaria, à entrada e saída de presas, veículos e volumes, bem como de servidores e visitas;
IIIrecepcionar os que se dirigem ao estabelecimento penal, inclusive presas, acompanhando-os às unidades a que se destinam;
IVanotar as ocorrências de entradas e saídas do estabelecimento penal;
Vreceber, registrar e distribuir os objetos destinados às presas;
VIreceber a correspondência dos servidores e das presas;
VIIexaminar e providenciar a distribuição da correspondência das presas;
VIIIexaminar e expedir a correspondência escrita pelas presas;
IXdistribuir a correspondência dos servidores;
Xmanter registro de identificação de servidores do estabelecimento penal e das pessoas autorizadas a visitar as presas.
Artigo 20 . - O Núcleo de Inclusão tem as seguintes atribuições:
Ireceber, guardar e devolver, nos casos de liberdade, os pertences das presas;
IIreceber e encaminhar ao Centro Administrativo o dinheiro trazido pela presa quando de sua entrada;
IIIreceber e conferir os documentos referentes à inclusão da presa;
IVprovidenciar a identificação datiloscópica e fotográfica das presas e elaborar os respectivos documentos de identificação;
Vencaminhar as novas presas às unidades envolvidas no processo de internação.
Artigo 21 . - Ao Centro de Escolta e Vigilância Penitenciária cabe planejar, executar e fiscalizar as atividades de:
Iescolta e custódia de presas em movimentação externa;
IIguarda e vigilância nas muralhas, nos alambrados e nas guaritas.
Artigo 22 . - O Núcleo de Escolta e Vigilância tem as seguintes atribuições:
Iexercer:
a)a escolta armada, vigilância e proteção das presas, quando em trânsito e movimentação externa;
b)a vigilância armada nas muralhas, nos alambrados e nas guaritas da unidade prisional;
IIelaborar boletins relatando as ocorrências diárias;
IIIzelar pela higiene e segurança dos locais onde desenvolve suas atividades;
IVadotar todas as medidas de segurança necessárias ao bom funcionamento da unidade;
Vvedar a entrada de pessoas estranhas à unidade;
VIefetuar a revista das presas quando for escoltá-las.
Artigo 23 . - O Centro Administrativo tem as seguintes atribuições:
Iprestar serviços às unidades do estabelecimento penal, nas áreas de finanças e orçamento, material e patrimônio, pessoal, transportes, comunicações administrativas e conservação;
IImanter o controle do numerário pertencente às presas, inclusive do seu pecúlio;
IIIprovidenciar o depósito, em estabelecimento bancário oficial, de preferência do Estado de São Paulo, do numerário trazido pela presa quando de sua entrada, inclusive do seu pecúlio, se for o caso;
IVpreparar:
a)documentos e numerário para retirada:
1. pelos visitantes, desde que devidamente autorizados pela presa;
2. pelas presas, por ocasião de suas saídas, temporárias ou definitiva;
b)documentação para as compras mensais solicitadas pelas presas;
Vrealizar a compra dos objetos solicitados pelas presas;
VIefetuar o pagamento, realizar a distribuição e controlar a quantidade dos objetos comprados para as presas;
VIIelaborar balancetes mensais do numerário das presas;
VIIIefetuar o registro de entrada e saída do numerário das presas no Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM/SP;
IXprovidenciar o controle eletrônico de todas as transações relativas ao numerário das presas, inclusive de seu pecúlio.
Artigo 24 . - O Núcleo de Finanças e Suprimentos tem as seguintes atribuições:
Iem relação aos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, as previstas no artigo 10 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;
IIem relação às compras:
a)desenvolver atividades relacionadas a cadastro de fornecedores de materiais e serviços, de acordo com as normas e os procedimentos pertinentes;
b)preparar expedientes referentes à aquisição de materiais ou à prestação de serviços;
c)analisar as propostas de fornecimento e as de prestação de serviços;
d)elaborar contratos relativos às compras de materiais ou à prestação de serviços;
IIIem relação ao almoxarifado:
a)analisar a composição dos estoques, com o objetivo de verificar sua correspondência às necessidades efetivas;
b)fixar níveis de estoque mínimo e máximo, bem como ponto de pedido de materiais;
c)preparar pedidos de compra para formação ou reposição de estoque;
d)controlar o atendimento, pelos fornecedores, das encomendas efetuadas, comunicando ao órgão requisitante os atrasos e outras irregularidades cometidas;
e)receber, conferir, guardar e distribuir, mediante requisição, os materiais adquiridos;
f)controlar o estoque e a distribuição do material armazenado;
g)manter atualizados os registros de:
1. entrada e saída e de valores dos materiais em estoque;
2. entrada e saída de produtos;
h)elaborar:
1. balancetes mensais e inventários, físicos e de valor, do material estocado;
2. levantamento estatístico de consumo anual, para orientar o preparo do orçamento-programa;
3. relação de materiais considerados excedentes ou em desuso, de acordo com a legislação específica;
i)receber, conferir e guardar os produtos encaminhados pelo Centro de Trabalho e Educação;
j)atender às requisições de produtos, quando autorizadas;
k)zelar pela conservação dos produtos em estoque.