- O Núcleo de Pessoal é órgão subsetorial do Sistema de Administração de Pessoal.Artigo 7º. - O Centro Administrativo é órgão subsetorial dos seguintes sistemas de administração geral:
ISistemas de Administração Financeira e Orçamentária;
IISistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados.
Parágrafo único- O Centro Administrativo funcionará, também, como órgão detentor do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados.
Artigo 8º. - A Equipe de Assistência Técnica tem as seguintes atribuições:
Iassistir o dirigente do estabelecimento penal no desempenho de suas atribuições;
IIelaborar e implantar sistemas de acompanhamento e controle das atividades desenvolvidas pelas unidades do estabelecimento penal;
IIIproduzir informações gerenciais para subsidiar as decisões do dirigente do estabelecimento penal;
IVanalisar os processos e expedientes que lhe forem encaminhados;
Vpromover o desenvolvimento integrado, controlar a execução e participar da análise dos planos, programas, projetos e atividades das diversas áreas do estabelecimento penal;
VIelaborar pareceres técnicos, despachos, contratos de natureza técnica e outros documentos;
VIIrealizar estudos e desenvolver trabalhos que se caracterizem como apoio técnico à execução, ao controle e à avaliação das atividades das unidades do estabelecimento penal;
VIIIprestar orientação técnica às unidades do estabelecimento penal;
IXestudar as necessidades do estabelecimento penal, propondo ao dirigente as soluções julgadas convenientes;
Xdesenvolver trabalhos que visem à racionalização das atividades do estabelecimento penal;
XIcolaborar no processo de avaliação da eficiência das atividades do estabelecimento penal;
XIIverificar a regularidade das atividades técnicas e administrativas do estabelecimento penal;
XIIIpromover, junto ao dirigente do estabelecimento penal, a adoção de providências que se fizerem necessárias para a realização de apuração preliminar de irregularidades funcionais, nos termos da legislação vigente;
XIVmanter contatos com:
a)o dirigente da Fundação "Prof. Dr. Manoel Pedro Pimentel" - FUNAP, objetivando a atuação dessa entidade no estabelecimento penal;
b)gerentes de estabelecimentos bancários oficiais, com o objetivo de abrir contas bancárias para os presos;
XVfiscalizar o abastecimento das informações gerenciais a que se refere o inciso IX do artigo 21 deste decreto.
Artigo 9º. - O Centro Integrado de Movimentações e Informações Carcerárias tem as seguintes atribuições:
Ireceber, registrar, distribuir e expedir papéis e processos;
IIorganizar e manter atualizados:
a)os prontuários penitenciários dos presos;
b)arquivo de cópias dos textos digitados;
IIIzelar pela inclusão, no prontuário, de todos os elementos que contribuam para o estudo da situação processual do preso;
IVverificar a compatibilidade dos alvarás de soltura com os elementos constantes no prontuário penitenciário e outras informações disponíveis;
Vfornecer, mediante autorização do dirigente do estabelecimento penal, informações e certidões relativas às situações processual e carcerária do preso;
VIprestar ou solicitar informações, quando for o caso, à unidade incumbida de manter os prontuários criminológicos;
VIImanter a guarda e conservar os prontuários penitenciários e os cartões de identificação;
VIIIrequerer e organizar as requisições para apresentação dos presos, comunicando ao Centro de Segurança e Disciplina;
IXprovidenciar:
a)a comunicação de inclusão e exclusão de preso aos órgãos requisitantes, especialmente às varas das execuções criminais e outras varas judiciais onde tramitem processos que lhe digam respeito;
b)a documentação para a apresentação do preso ou a justificativa do seu não comparecimento;
c)o encaminhamento do preso, juntamente com seus prontuários, quando de sua movimentação para outro estabelecimento penal;
Xverificar a autenticidade dos documentos a serem inseridos nos prontuários penitenciários;
XIpreparar a solicitação de escolta, às Polícias Militar, Civil ou Federal, quando das movimentações externas de presos.
Artigo 10 . - O Centro de Segurança e Disciplina tem as seguintes atribuições:
Idesenvolver os serviços de recepção, vigilância, segurança e disciplina;
IIprovidenciar a apresentação dos presos nos respectivos locais;
IIIrequisitar ao Centro Administrativo transporte para apresentações judiciais e transferências de presos;
IVpreparar os presos para as respectivas apresentações judiciais, conforme o procedimento determinado pela Pasta;
Vadministrar a rouparia dos agentes de segurança penitenciária e oficiais operacionais;
VIagendar, com os órgãos solicitantes, o recebimento de presos;
VIIrequerer ao Centro Integrado de Movimentações e Informações Carcerárias o preparo da solicitação de escolta, às Polícias Militar, Civil ou Federal, quando das movimentações externas de presos.
Artigo 11 . - O Núcleo de Segurança tem as seguintes atribuições:
Iem relação às atividades gerais da unidade:
a)manter a ordem, segurança e disciplina;
b)preparar o boletim de ocorrências diárias;
c)elaborar quadros demonstrativos relacionados com suas atividades;
IIem relação aos presos:
a)cuidar da observância do regime disciplinar;
b)zelar pela higiene dos presos e dos locais a eles destinados;
c)fiscalizar:
1. a distribuição da alimentação;
2. a visitação aos presos;
d)executar sua movimentação, comunicando ao Diretor do Centro de Segurança e Disciplina as alterações ocorridas;
e)acompanhar os presos, quando em trânsito interno;
f)conferir diariamente e manter atualizado o quadro da população carcerária;
g)providenciar o encaminhamento, ao Centro Integrado de Movimentações e Informações Carcerárias, dos documentos relacionados com a situação processual dos presos;
h)administrar a rouparia dos presos;
i)organizar e manter atualizado o cadastro dos presos;
j)registrar e fornecer informações relativas à população carcerária e sua movimentação;
k)elaborar e manter atualizados os quadros demonstrativos do movimento carcerário;
IIIem relação à segurança do estabelecimento penal:
a)inspecionar diariamente suas condições;
b)operar e controlar os serviços de telefonia, alarme, televisão e som;
IVexecutar a vigilância preventiva, interna e externa, da unidade prisional, de preferência com o emprego de cães;
Vem relação aos cães sob sua guarda:
a)zelar pela higiene, saúde, alimentação e vacinação dos cães;
b)executar o adestramento dos cães;
c)manter atualizado o registro dos cães.
Artigo 12 . - O Núcleo de Portaria tem as seguintes atribuições:
Iatender o público em geral;
IIrealizar revistas na portaria, à entrada e saída de presos, veículos e volumes, bem como de servidores e visitas;
IIIrecepcionar os que se dirigem ao estabelecimento penal, inclusive presos, acompanhando-os às unidades a que se destinam;
IVanotar as ocorrências de entradas e saídas do estabelecimento penal;
Vreceber, registrar e distribuir os objetos destinados aos presos;
VIreceber a correspondência dos servidores e dos presos;
VIIexaminar e providenciar a distribuição da correspondência dos presos;
VIIIexaminar e expedir a correspondência escrita pelos presos;
IXdistribuir a correspondência dos servidores;
Xmanter registro de identificação de servidores do estabelecimento penal e das pessoas autorizadas a visitar os presos.
Artigo 13 . - O Núcleo de Inclusão tem as seguintes atribuições:
Ireceber, guardar e devolver, nos casos de liberdade, os pertences dos presos;
IIreceber e encaminhar ao Centro Administrativo o dinheiro trazido pelo preso quando de sua entrada;
IIIreceber e conferir os documentos referentes à inclusão do preso;
IVprovidenciar a identificação datiloscópica e fotográfica dos presos e elaborar os respectivos documentos de identificação;
Vencaminhar os novos presos às unidades envolvidas no processo de internação.
Artigo 14 . - Ao Centro de Escolta e Vigilância Penitenciária cabe planejar, executar e fiscalizar as atividades de:
Iescolta e custódia de presos em movimentação externa;
IIguarda e vigilância nas muralhas, nos alambrados e nas guaritas.
Artigo 15 . - O Núcleo de Escolta e Vigilância tem as seguintes atribuições:
Iexercer:
a)a escolta armada, vigilância e proteção dos presos, quando em trânsito e movimentação externa;
b)a vigilância armada nas muralhas, nos alambrados e nas guaritas da unidade prisional;
IIelaborar boletins, relatando as ocorrências diárias;
IIIzelar pela higiene e segurança dos locais onde desenvolve suas atividades;
IVadotar todas as medidas de segurança necessárias ao bom funcionamento da unidade;
Vvedar a entrada de pessoas estranhas à unidade;
VIefetuar a revista dos presos quando for escoltá-los.
Artigo 16 . - O Centro Administrativo tem as seguintes atribuições:
Iprestar serviços às unidades do estabelecimento penal, nas áreas de finanças e orçamento, material e patrimônio, pessoal, transportes, comunicações administrativas e conservação;
IImanter o controle do numerário pertencente aos presos, inclusive do seu pecúlio;
IIIprovidenciar o depósito, em estabelecimento bancário oficial, de preferência do Estado de São Paulo, do numerário trazido pelo preso, quando de sua entrada, inclusive do seu pecúlio, se for o caso;
IVpreparar:
a)documentos e numerário para retirada:
1. pelos visitantes, desde que devidamente autorizados pelo preso;
2. pelos presos, por ocasião de suas saídas, temporárias ou definitiva;
b)documentação para as compras mensais solicitadas pelos presos;
Vrealizar a compra dos objetos solicitados pelos presos;
VIefetuar o pagamento, realizar a distribuição e controlar a quantidade dos objetos comprados para os presos;
VIIelaborar balancetes mensais do numerário dos presos;
VIIIefetuar o registro de entrada e saída do numerário dos presos no Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM/SP;
IXprovidenciar o controle eletrônico de todas as transações relativas ao numerário dos presos, inclusive de seu pecúlio;
Xem relação aos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, as previstas no artigo 10 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;
XIIem relação às compras:
a)desenvolver atividades relacionadas a cadastro de fornecedores de materiais e serviços, de acordo com as normas e os procedimentos pertinentes;
b)preparar expedientes referentes à aquisição de materiais ou à prestação de serviços;
c)analisar as propostas de fornecimento e as de prestação de serviços;
d)elaborar contratos relativos às compras de materiais ou à prestação de serviços;
XIIIem relação ao almoxarifado:
a)analisar a composição dos estoques, com o objetivo de verificar sua correspondência às necessidades efetivas;
b)fixar níveis de estoque mínimo e máximo, bem como ponto de pedido de materiais;
c)preparar pedidos de compra para formação ou reposição de estoque;
d)controlar o atendimento, pelos fornecedores, das encomendas efetuadas, comunicando ao órgão requisitante os atrasos e outras irregularidades cometidas;
e)receber, conferir, guardar e distribuir, mediante requisição, os materiais adquiridos;
f)controlar o estoque e a distribuição do material armazenado;
g)manter atualizados os registros de:
1. entrada e saída e de valores dos materiais em estoque;
2. entrada e saída de produtos;
h)elaborar:
1. balancetes mensais e inventários, físicos e de valor, do material estocado;
2. levantamento estatístico de consumo anual, para orientar o preparo do orçamento-programa;
3. relação de materiais considerados excedentes ou em desuso, de acordo com a legislação específica;
i)atender às requisições de produtos, quando autorizadas;
j)zelar pela conservação dos produtos em estoque;
XIVem relação ao protocolo:
a)receber, registrar, classificar, autuar, controlar a distribuição e expedir papéis e processos;
b)receber e expedir malotes, correspondência externa e volumes em geral;
c)informar sobre a localização de papéis e processos;
XVem relação ao arquivo:
a)arquivar papéis e processos;
b)preparar certidões de papéis e processos;
XVIem relação à administração patrimonial:
a)cadastrar e chapear o material permanente e os equipamentos recebidos;
b)manter intercâmbio dos bens móveis, controlando a sua movimentação;
c)verificar, periodicamente, o estado dos bens móveis, imóveis e equipamentos, adotando as providências para sua manutenção, substituição ou baixa patrimonial;
d)providenciar o seguro dos bens móveis e imóveis e promover outras medidas administrativas necessárias à defesa dos bens patrimoniais;
e)realizar, periodicamente, o inventário de todos os bens móveis constantes no cadastro;
f)providenciar o arrolamento de bens inservíveis, observando a legislação específica;
g)efetuar o registro dos bens no Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM/SP;
XVIIefetuar a manutenção:
a)dos sistemas de comunicações;
b)da parte hidráulica;
c)da parte elétrica, incluindo, em especial, aparelhos, máquinas, equipamentos e instalações;
d)dos equipamentos de informática, realizando, também, a elaboração de planos e a programação de manutenção preventiva e corretiva;
e)da pintura externa e interna da edificação e de suas instalações;
f)da edificação, das instalações, dos móveis, dos objetos, bem como dos equipamentos e aparelhos;
g)da alvenaria, executando os serviços de alvenaria, revestimentos e coberturas;
XVIII - em relação à limpeza interna:
a)executar diariamente os serviços de limpeza e arrumação das dependências;
b)zelar pela correta utilização dos equipamentos e materiais de limpeza;
c)promover a guarda do material de limpeza e controlar seu consumo.
- Em casos de emergência, não havendo possibilidade de atuação do Centro Administrativo, as atribuições previstas nas alíneas "a" a "c" do inciso XVII deste artigo caberão ao Núcleo de Segurança.