- O Centro Administrativo tem as seguintes atribuições:Iprestar serviços às unidades do estabelecimento penal, nas áreas de finanças e orçamento, material e patrimônio, pessoal, transportes, comunicações administrativas e conservação;
IImanter o controle do numerário pertencente aos presos, inclusive do seu pecúlio;
IIIprovidenciar o depósito, em estabelecimento bancário oficial, de preferência do Estado de São Paulo, do numerário trazido pelo preso, quando de sua entrada, inclusive do seu pecúlio, se for o caso;
IVpreparar:
a)documentos e numerário para retirada:
1. pelos visitantes, desde que devidamente autorizados pelo preso;
2. pelos presos, por ocasião de suas saídas, temporárias ou definitiva;
b)documentação para as compras mensais solicitadas pelos presos;
Vrealizar a compra dos objetos solicitados pelos presos;
VIefetuar o pagamento, realizar a distribuição e controlar a quantidade dos objetos comprados para os presos;
VIIelaborar balancetes mensais do numerário dos presos;
VIIIefetuar o registro de entrada e saída do numerário dos presos no Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM/SP;
IXprovidenciar o controle eletrônico de todas as transações relativas ao numerário dos presos, inclusive de seu pecúlio;
Xem relação aos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, as previstas no artigo 10 do Decreto-Lei n° 233, de 28 de abril de 1970;
XIem relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, as previstas nos artigos 8° e 9° do Decreto n° 9.543, de 1° de março de 1977;
XIIem relação às compras:
a)desenvolver atividades relacionadas a cadastro de fornecedores de materiais e serviços, de acordo com as normas e os procedimentos pertinentes;
b)preparar expedientes referentes à aquisição de materiais ou à prestação de serviços;
c)analisar as propostas de fornecimento e as de prestação de serviços;
d)elaborar contratos relativos às compras de materiais ou à prestação de serviços;
XIIIem relação ao almoxarifado:
a)analisar a composição dos estoques, com o objetivo de verificar sua correspondência às necessidades efetivas;
b)fixar níveis de estoque mínimo e máximo, bem como ponto de pedido de materiais;
c)preparar pedidos de compra para formação ou reposição de estoque;
d)controlar o atendimento, pelos fornecedores, das encomendas efetuadas, comunicando ao órgão requisitante os atrasos e outras irregularidades cometidas;
e)receber, conferir, guardar e distribuir, mediante requisição, os materiais adquiridos;
f)controlar o estoque e a distribuição do material armazenado;
g)manter atualizados os registros de:
1. entrada e saída e de valores dos materiais em estoque;
2. entrada e saída de produtos;
h)elaborar:
1. balancetes mensais e inventários, físicos e de valor, do material estocado;
2. levantamento estatístico de consumo anual, para orientar o preparo do orçamento-programa;
3. relação de materiais considerados excedentes ou em desuso, de acordo com a legislação específica;
i)atender às requisições de produtos, quando autorizadas;
j)zelar pela conservação dos produtos em estoque;
XIVem relação ao protocolo:
a)receber, registrar, classificar, autuar, controlar a distribuição e expedir papéis e processos;
b)receber e expedir malotes, correspondência externa e volumes em geral;
c)informar sobre a localização de papéis e processos;
XVem relação ao arquivo:
a)arquivar papéis e processos;
b)preparar certidões de papéis e processos;
XVIem relação à administração patrimonial:
a)cadastrar e chapear o material permanente e os equipamentos recebidos;
b)manter intercâmbio dos bens móveis, controlando a sua movimentação;
c)verificar, periodicamente, o estado dos bens móveis, imóveis e equipamentos, adotando as providências para sua manutenção, substituição ou baixa patrimonial;
d)providenciar o seguro dos bens móveis e imóveis e promover outras medidas administrativas necessárias à defesa dos bens patrimoniais;
e)realizar, periodicamente, o inventário de todos os bens móveis constantes no cadastro;
f)providenciar o arrolamento de bens inservíveis, observando a legislação específica;
g)efetuar o registro dos bens no Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM/ SP;
XVIIefetuar a manutenção:
a)dos sistemas de comunicações;
b)da parte hidráulica;
c)da parte elétrica, incluindo, em especial, aparelhos, máquinas, equipamentos e instalações;
d)dos equipamentos de informática, realizando, também, a elaboração de planos e a programação de manutenção preventiva e corretiva;
e)da pintura externa e interna da edificação e de suas instalações;
f)da edificação, das instalações, dos móveis, dos objetos, bem como dos equipamentos e aparelhos;
g)da alvenaria, executando os serviços de alvenaria, revestimentos e coberturas;
XVIII - em relação à limpeza interna:
a)executar diariamente os serviços de limpeza e arrumação das dependências;
b)zelar pela correta utilização dos equipamentos e materiais de limpeza;
c)promover a guarda do material de limpeza e controlar seu consumo.
Parágrafo único- Em casos de emergência, não havendo possibilidade de atuação do Centro Administrativo, as atribuições previstas nas alíneas "a" a "c" do inciso XVII deste artigo caberão ao Núcleo de Segurança.