Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 47664, de 26 de janeiro de 1967

Nº 47664/1967

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2. Art. 3. Art. 4.
3 artigos

DECRETO N. 47.664, DE 26 DE JANEIRO DE 1967

Dispõe sôbre concessão de pontos facultativos nos Municípios

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais

Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarado facultativo o ponto nas repartições públicas estaduais localizadas nos municípios do Estado, nas datas constantes da relação em anexo, e nas quais é comemorada, anualmente, sua fundação ou o "Dia do Município";

Parágrafo único - Não será decretado ponto facultativo nas repartições estaduais sediadas no Interior em outras datas comemorativas das festas de âmbito municipal.

Art. 2.
- Qualquer data constante na relação referida no artigo 1.º, somente será alterada com a apresentação da competente lei municipal.
Art. 3.
- Os municípios de Brás Cubas, Campos Novos Paulista, Cassia dos Coqueiros, Cristais Paulista, Magda, Praia Grande, Ribeirão Vermelho do Sul, Santa Maria da Serra e Sumaré, cujas datas não constam da relação, que integra o presente Decreto, terão tais dates incluidas na mesma, apds encaminhamento à Secretaria dos Negócios do Interior, da cópia da Lei Municipal que fixe o "Dia do Município".
Art. 4.
- Ficam revogadas as disposições em contrário.

Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de Janeiro de 1967.

LAUDO NATEL

José Diogo Bastos

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de Janeiro de 1967.

Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto

DECRETO N. 47.664, DE 27 DE JANEIRO DE 1967

Dispõe sôbre concessão de pontos facultativos nos Municípios

Citada por 21 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo