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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 47939, de 26 de abril de 1967

Nº 47939/1967

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Art. 2.
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DECRETO N. 47.939, DE 26 DE ABRIL DE 1967

Altera a relação a que se refere o artigo 1.° do Decreto n. 47.664, de 26 de janeiro de 1967

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica alterada a relação a que se refere o artigo 1.° do Decreto n. 47.664, de 26 de janeiro de 1967, na seguinte conformidade:

"179 - Guaraçaí ... 12-10;

266 - Lavínia ... 30-11;

273 - Lorena ... 14-11".

Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de abril de 1967

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Hely Lopes Meirelles

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de abril de 1967.

Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto

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