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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 51468, de 26 de fevereiro de 1969

Nº 51468/1969

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Art. 2.
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Casa Civil

DECRETO N. 51.468, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1969

Altera a relação a que se refere o artigo 1.º do Decreto n.º 47.664, de 26 de janeiro de 1967

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica alterada a relação a que se refere o artigo 1.° da Decreto 47.664, de 26 de janeiro de 1967, na seguinte conformidade:

"22 - Angatuba 11 - 3".

Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de fevereiro de 1969.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Waldemar Lopes Ferraz, Secretário do Interior.

Publicado na Casa Civil, aos 26 de fevereiro de 1969

Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

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