São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 48125, de 15 de junho de 1967
Nº 48125/1967
DECRETO N. 48.125, DE 15 DE JUNHO DE 1967
Altera a relação a que se refere o artigo 1.º do Decreto n. 47.664, de 26 de janeiro de 1967
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterada a relação a que se refere o artigo 1.º do decreto n. 47.664, de 26 de janeiro de 1967, na seguinte conformidade:
"469 - Santa Isabel ........................ 10-7".
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de junho de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de junho de 1967.
Domingos Licco - Diretor Geral, Substituto