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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 48126, de 15 de junho de 1967

Nº 48126/1967

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DECRETO N. 48.126, DE 15 DE JUNHO DE 1967

Inclui na relação a que se refere o artigo 1.º do Decreto n. 47.664, de 26 de Janeiro de 1967, a data que especifica

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica incluída na relação a que se refere o artigo 1.º do decreto n. 47.664, de 26 de Janeiro de 1967, a data de 26-7, correspondente ao Municipio de Sumaré.
Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de junho de 1967.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Hely Lopes Meirelles

Publicado na Diretoria Geral da Seeretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de junho de 1967.

Domingos Licco - Diretor Geral, Substituto

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