São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 49555, de 2 de maio de 1968
Nº 49555/1968
Casa Civil
DECRETO N. 49.555, DE 2 DE MAIO DE 1968
Altera a relação a que se refere o artigo 1.° do Decreto n. 47.664, de 26 de janeiro de 1967
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterada a relação a que se refere o artigo 1.° do Decreto n. 47.664, de 26 de janeiro de 1967, na seguinte conformidade:
"177 Guapiara 2-5".
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de maio de 1968
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles - Secretário do Interior
Publicado na Casa Civil, aos 2 de maio de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S.N A.