São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 0, de 13 de julho de 1971
Nº 0/1971
Casa Civil
DECRETO DE 13 DE JULHO DE 1971
Dispõe sôbre alteração no Decreto n. 47.664, de 26-1-67
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O número 96 da Relação a que se refere o artigo 1.º do Decreto n. 47.664, de 26 de janeiro de 1967, passa a vigorar com a seguinte redação:
"96 - Campinas...................................................................................14-7".
Palácio dos Bandeirantes, 13 de julho de 1971.
LAUDO NATEL
Hugo Lacorte Vitale, Secretário do Interior
Publicado na Casa Civil, aos 13 de julho de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.