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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 0, de 16 de março de 1970

Nº 0/1970

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Casa Civil

DECRETO DE 16 DE MARÇO DE 1970

Altera a relação a que se refere o artigo 1.º da Decreto 47.664, de 26 de janeiro de 1967

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica alterada a relação a que se refere o artigo 1.º do Decreto n. 47.664, de 26 de janeiro de 1967, na seguinte conformidade: «n. 504 - São Pedro do Turvo - 29.5»

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de março de 1970.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ.

José Adolpho Chaves de Amarante, Secretário do Interior.

Publicado na Casa Civil, aos 16 de março de 1970.

Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

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