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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 50486, de 7 de outubro de 1968

Nº 50486/1968

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Casa Civil

DECRETO N. 50.486, DE 7 DE OUTUBRO DE 1968

Altera a redação do

Art. 1.
do Decreto n. 50.295, de 29 de agôsto de 1968

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

- Passa a ter a seguinte redação o

Artigo 1.° do Decreto n. 50.295, de 29 de agôsto de 1968:

" - Fica alterada a relação a que se refere o artigo 1.° do Decreto n. 47.664, de 26 de janeiro de 1967, na seguinte conformidade: n. 130 - Cosmorama - 10.10"

Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de outubro de 1968.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Waldemar Lopes Ferraz, Secretário do Interior

Publicado na Casa Civil, aos 7 de outubro de 1968.

Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.

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