São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 50090, de 29 de julho de 1968
Nº 50090/1968
Casa Civil
DECRETO N. 50.090, DE 29 DE JULHO DE 1968
Altera a relação a que se refere o artigo 1.º do Decreto n. 47.664, de 26 de janeiro de 1967
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterada a relação a que se refere o artigo 1.º do Decreto n. 47.664, de 26 de janeiro de 1967, na seguinte conformidade:
"n. 652 - Valentim Gentil - 3.5"
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de julho de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Waldemar Lopes Ferraz, Secretário do Interior
Publicado na Casa Civil aos 29 de julho de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO N. 50.099, DE 29 DE JULHO DE 1968
Altera a relação a que se refere o artigo 1.° do Decreto n, 47.664, de 26 de janeiro de 1967
Retificação
Onde se lê:
Artigo 1.°- ...........
n.º 652 - Valentim Gentil - 3.5
Leia-se :
Artigo 1.º - .........
n.° 562 - Valentim Gentil - 3.5