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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 50090, de 29 de julho de 1968

Nº 50090/1968

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Art. 2.
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Casa Civil

DECRETO N. 50.090, DE 29 DE JULHO DE 1968

Altera a relação a que se refere o artigo 1.º do Decreto n. 47.664, de 26 de janeiro de 1967

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica alterada a relação a que se refere o artigo 1.º do Decreto n. 47.664, de 26 de janeiro de 1967, na seguinte conformidade:

"n. 652 - Valentim Gentil - 3.5"

Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de julho de 1968.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Waldemar Lopes Ferraz, Secretário do Interior

Publicado na Casa Civil aos 29 de julho de 1968.

Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

DECRETO N. 50.099, DE 29 DE JULHO DE 1968

Altera a relação a que se refere o artigo 1.° do Decreto n, 47.664, de 26 de janeiro de 1967

Retificação

Onde se lê:

Artigo 1.°- ...........

n.º 652 - Valentim Gentil - 3.5

Leia-se :

Artigo 1.º - .........

n.° 562 - Valentim Gentil - 3.5

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