São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 50295, de 29 de agosto de 1968
Nº 50295/1968
Casa Civil
DECRETO N. 50.295, DE 29 DE AGÔSTO DE 1968
Altera a relação a que se refere o artigo 1.° do Decreto n. 47.664, de 26 de janeiro de 1967
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica alterada, a partir de 1969, a relação a que se refere o artigo 1.° do Decreto n. 47.664, de 26 de janeiro de 1967, na seguinte conformidade:
"n. 130 - Cosmorama - 10.10"
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de agôsto de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Waldemar Lopes Ferraz, Secretário do Interior
Publicado na Casa Civil, aos 29 de agôsto de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.