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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 47957, de 3 de maio de 1967

Nº 47957/1967

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DECRETO N. 47.957, DE 3 DE MAIO DE 1967

Altera a relação a que se refere o artigo 1.° do Decreto n. 47.664, de 26 de janeiro de 1967

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica alterada a relação a que se refere o artigo 1.° do Decreto n. 47.664, de 26 de Janeiro de 1967, na seguinte conformidade: "430 - Ribeirão Bonito 6-8."
Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de maio de 1967.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Hely Lopes Meirelles

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de maio de 1967.

Vicente Cheechia - Diretor Geral, Substituto

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