São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 47957, de 3 de maio de 1967
Nº 47957/1967
DECRETO N. 47.957, DE 3 DE MAIO DE 1967
Altera a relação a que se refere o artigo 1.° do Decreto n. 47.664, de 26 de janeiro de 1967
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de maio de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de maio de 1967.
Vicente Cheechia - Diretor Geral, Substituto