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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 49329, de 22 de fevereiro de 1968

Nº 49329/1968

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Art. 2.
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Casa Civil

DECRETO N. 49.329, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1968

Dispõe sôbre alteração no Decreto n. 47.664, de 26-1-1967

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - O número 36 da Relação a que se refere o artigo 1.º do Decreto n. 47.664, de 26 de janeiro de 1967 passa a vigorar com a seguinte redação:

"36 - Arelópolis............................................. 3|5

Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de fevereiro de 1968.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Hely Lopes Meirelles

Publicado na Casa Civil, aos 22 de fevereiro de 1968.

Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S. N. A.

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