São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 49329, de 22 de fevereiro de 1968
Nº 49329/1968
Casa Civil
DECRETO N. 49.329, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1968
Dispõe sôbre alteração no Decreto n. 47.664, de 26-1-1967
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O número 36 da Relação a que se refere o artigo 1.º do Decreto n. 47.664, de 26 de janeiro de 1967 passa a vigorar com a seguinte redação:
"36 - Arelópolis............................................. 3|5
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de fevereiro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles
Publicado na Casa Civil, aos 22 de fevereiro de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S. N. A.