São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 41659, de 25 de março de 1997
Nº 41659/1997
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.
Considerando a edição da Lei Complementar n.º 815, de 30 de julho de 1996, que cria a Região Metropolitana da Baixada Santista:
Considerando que, nos termos da Lei n.º 7.450. de 16 de julho de 1991, o transporte urbano de passageiros nas regiões metropolitanas e de competência da Secretaria dos Transportes Metropolitanos;
Considerando a necessidade de dotar o transporte coletivo de passageiros por ônibus da Região Metropolitana da Baixada Santista de instrumentos regulamentadores apropriados à sua metropolização;
Considerando a necessidade de harmonizar os dispositivos aplicados à Região Metropolitana da Grande São Paulo - RMSP com os da nova região;
Considerando que o transporte intermunicipal de passageiros na Região Metropolitana da Baixada Santista, nos termos da Lei Complementar n.º 815, de 30 de julho de 1996, passou a ser de competência da Secretaria dos Transportes Metropolitanos.
Decreta:
Artigo 4.º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dosBandeirantes, 25 de março de 1997
MÁRIO COVAS
Cláudio de Senna Frederico
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 25 de março de 1997.