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Decreto Estadual de São Paulo nº 28478, de 3 de junho de 1988

Nº 28478/1988

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Art. 18.
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DECRETO N. 28.478, DE 3 DE JUNHO DE 1988

Dá nova redação ao artigo 18 do Regulamento do Serviço de Transpone Coletivo de Passageiros, de interesse Metropolitano sob o Regime de Fretamento, aprovado pelo Decreto n.º 19.835, de 29 de outubro de 1982

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Passa a ter a seguinte redação o artigo 18, do Decreto n.º 19.835, de 29 de outubro de 1982:

"

Art. 18.
- Dependerá de previa autorização da Secretaria dos Negócios Metropolitanos a utilização de veículos aprovados para o serviço de fretamento no transporte denominado regular ou vice-versa''.

Artigo 2.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de junho de 1988.

ORESTES QUERCIA

Getulio Kiyotomo Hanashiro Secretário dos Negócios Metropolitanos

Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo

Publicado na Secretária de Estado do Governo, aos 3 de junho de 1988.

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