São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 32550, de 7 de novembro de 1990
Nº 32550/1990
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º- Os dispositivos a seguir enumerados do Regulamento do Serviço lntermunicipal de Transporte Coletivo de Passageiros, sob fretamento, aprovado pelo Decreto n. 29.912, de 12 de maio de 1989, alterado pelo Decreto n. 31.105, de 27 de dezembro de 1989, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o inciso VI do Artigo 19:
"VI - relação dos veículos disponíveis para a realização do serviço e comprovação de propriedade de pelo menos 4 (quatro) veículos dos tipos ônibus rodoviário ou micro-ônibus, com até 10 (dez) anos de uso;"
II - o Artigo 59:
"
deverão se sujeitar a este regulamento.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de novembro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Antonio Carlos Rios Corral, Secretário dos Transportes
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de novembro de 1990.
Retificação do D.O. de 8-11-90
Na Ementa leia-se como segue e não como constou.
Altera a redação de dispositivo do Regulamento do Serviço Intermunicipal de Transporte Coletivo de Passageiros sob fretamento, aprovado pelo Decreto n. 29.912, de 12 de maio de 1989 e dá outras providências
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.