São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 38352, de 26 de janeiro de 1994
Nº 38352/1994
DECRETO N. 38.352, DE 26 DE JANEIRO DE 1994
Altera a redação do artigo 21 -A, do Decreto n.º 24.675, de 30 de janeiro de 1986, incluído pelo Decreto n.º 27.436, de 7 de outubro de 1987
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da Exposição de Motivos do Secretário dos Transportes Metropolitanos,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 21-A, do Decreto n.º 24.675, de 30 de janeiro de 1986, que regulamenta os serviços metropolitanos de transporte coletivo regular de passageiros, por ônibus, na Região Metropolitana de São Paulo, incluído pelo Decreto n.º 27.436, de 7 de outubro de 1987, passa a ter a seguinte redação:
"
I - 6% (seis por cento) para frota superior a 100 (cem) veículos;
II - 7% (sete por cento) para frota igual ou inferior a 100 (cem) veículos, exigido o mínimo de 1 (um) veículo.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de janeiro de 1994
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO
Jorge Fagali Neto
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Michel Temer
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de janeiro de 1994.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.