São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 32802, de 27 de dezembro de 1990
Nº 32802/1990
DECRETO N. 32.802, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1990
Fixa normas para a execução orçamentária do exercicio de 1991 e dá outras providências
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e,
considerando os ordenamentos estabelecidos na Constituição do Estado, as disposições da legislação financeira vigente, em especial as normas gerais contidas na Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964 e a Lei n. 6.958, de 22 de agosto de 1990;
considerando a conveniência de assegurar à execução orçamentária condições tendentes a preservar o equilibrio que deve haver entre os dispêndios a serem realizados e as receitas efetivamente arrecadadas, a fim de resguardar-se a estabilidade financeira do Tesouro do Estado;
considerando que, para tanto, se faz necessário adotar critérios seletivos na realização das despesas públicas para que se possa alcançar a desejada otimização do uso dos recursos do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - O processo de execução do Orçamento do Estado de São Paulo, aprovado pela Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990, observará as normas deste decreto, utilizando os seguintes instrumentos:
I - Discriminação da Receita até o Nivel de Subalinea;
II - Programação Orçamentária da Despesa do Estado;
III - Tabela de Distribuição Inicial;
IV - Tabela de Alterações Orçamentárias;
V - Nota de Empenho.
SEÇÃO I
Da Discriminação da Receita até a Nível de Subalínea
SEÇÃO II
Da Programação Orçamentária da Despesa do Estado
Artigo 4.º - Os recursos consignados no Orçamento, nos elementos 3.1.1.1 - Pessoal Civil, 3.1.1.2 - Pessoal Militar, 3.1.1.3 - Obrigações Patronais, 3.2.5.1 Inativos, 3 2.5.2 - Pensionistas, 3.2.5.3 - SalárioFamília, 3.2.8.0 - Constribuições para Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP, deverão obedecer à distribuição de 35%, 35% e 30% respectivamente, nas 1.ª, 2.ª e 3.ª quotas trimestrais.
Artigo 7.º - Poderão ser autorizadas despesas onerando quotas trimestrais vincendas, desde que para pagamentos futuros, quando se referirem a:
I - compras;
II - contratos, convênios ou ajustes celebrados pelo Estado;
III - adiantamentos autorizados nos termos da legislação vigente.
Citada por 502 normas
Normas do acervo que mencionam esta. Exibindo as 30 principais.
- Decreto Estadual de São Paulo nº 34539, de 9 de janeiro de 1992
- Decreto Estadual de São Paulo nº 34538, de 9 de janeiro de 1992
- Decreto Estadual de São Paulo nº 34535, de 31 de dezembro de 1991
- Decreto Estadual de São Paulo nº 34536, de 31 de dezembro de 1991
- Decreto Estadual de São Paulo nº 34534, de 31 de dezembro de 1991
- Decreto Estadual de São Paulo nº 34508, de 30 de dezembro de 1991
- Decreto Estadual de São Paulo nº 34491, de 30 de dezembro de 1991
- Decreto Estadual de São Paulo nº 34492, de 30 de dezembro de 1991
- Decreto Estadual de São Paulo nº 34493, de 30 de dezembro de 1991
- Decreto Estadual de São Paulo nº 34494, de 30 de dezembro de 1991
- Decreto Estadual de São Paulo nº 34496, de 30 de dezembro de 1991
- Decreto Estadual de São Paulo nº 34497, de 30 de dezembro de 1991
- Decreto Estadual de São Paulo nº 34498, de 30 de dezembro de 1991
- Decreto Estadual de São Paulo nº 34499, de 30 de dezembro de 1991
- Decreto Estadual de São Paulo nº 34501, de 30 de dezembro de 1991
- Decreto Estadual de São Paulo nº 34502, de 30 de dezembro de 1991
- Decreto Estadual de São Paulo nº 34503, de 30 de dezembro de 1991
- Decreto Estadual de São Paulo nº 34526, de 30 de dezembro de 1991
- Decreto Estadual de São Paulo nº 34512, de 30 de dezembro de 1991
- Decreto Estadual de São Paulo nº 34513, de 30 de dezembro de 1991
- Decreto Estadual de São Paulo nº 34514, de 30 de dezembro de 1991
- Decreto Estadual de São Paulo nº 34515, de 30 de dezembro de 1991
- Decreto Estadual de São Paulo nº 34516, de 30 de dezembro de 1991
- Decreto Estadual de São Paulo nº 34517, de 30 de dezembro de 1991
- Decreto Estadual de São Paulo nº 34518, de 30 de dezembro de 1991
- Decreto Estadual de São Paulo nº 34519, de 30 de dezembro de 1991
- Decreto Estadual de São Paulo nº 34520, de 30 de dezembro de 1991
- Decreto Estadual de São Paulo nº 34521, de 30 de dezembro de 1991
- Decreto Estadual de São Paulo nº 34522, de 30 de dezembro de 1991
- Decreto Estadual de São Paulo nº 34525, de 30 de dezembro de 1991