São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 34522, de 30 de dezembro de 1991
Nº 34522/1991
DECRETO N. 34.522, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1991
Dispõe sobre abertura de credito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico,
para repasse a Diversas Universidades Estaduas, visando ao atendimento de Despesas Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem: o Parágrafo Unico, do
Artigo 9.°, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990, e o Artigo 18, da Lei n. 7.639, de 16 de dezembro de 1991,
DECRETA :
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o irciso II, do parágrafo 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de margo de 1964, sendo:
I - Cr$ 6.403.822.240,00 (Seis blhões, quatrocentos e três milhões, oitocentos e vinte e dois mil e duzentos e quarenta cruzeiros), nos termos do Parágrafo Unico, do
Artigo 9.°, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990, e
II - Cr$ 32.157.008.760,00 (Trinta e dois bilhões, cento e cinquenta e sete milhões, oito mil e setecentos e sessenta cruzeiros), nos termos do Artigo 18, da Lei n. 7.639, de 16 de dezembro de 1991.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicaçao.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Carlos Renato Barnabe, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Walter Kufel Junior, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de dezembro de 1991.