São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 34535, de 31 de dezembro de 1991
Nº 34535/1991
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o Parágrafo único, do
Artigo 9.º, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990,
Decreta:
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com os seguintes recursos:
Artigo 9.º, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990, em decorrência do artigo primeiro,
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto n. 33.733, de 02 de setembro de 1991, e retroagindo seus efeitos a 02 de setembro de 1991.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de dezembro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Carlos Renato Barnabé, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 31 de dezembro 1991.