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Decreto Estadual de São Paulo nº 34539, de 9 de janeiro de 1992

Nº 34539/1992

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DECRETO N. 34.539, DE 9 DE JANEIRO DE 1992

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social nos Diversos Órgãos, para repasse às Diversas Autarquias Estaduais, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Reflexos e Outras Despesas

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem: o artigo 7.°, e o .Parágrafo Único, do artigo 9.°, da Lei n.° 6.992, de 27 de dezembro de 1990, e o artigo 27, da Lei n.° 7.578, de 3 de dezembro de 1991;

Decreto:

Art. 1.
- Fica aberto um crédito de Cr$ 21.368.556.239,00 (vinte e um bilhões, trezentos e sessenta e oito mulhões, quinhentos e cinquenta e seis mil, duzentos e trinta e nove cruzeiros), suplementar aos orçamentos de diversos Órgãos, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.

Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:

I - Cr$ 5.000.000,00 (Cinco milhões de cruzeiros), nos termos do artigo 7.°, da Lei n.° 6.992, de 27 de dezembro de 1990,

II - Cr$ 4.953.770.020,00 (Quatro bilhões, novecentos e cinqüenta e três milhões, setecentos e setenta mil e vinte cruzeiros), nos termos do Parágrafo Único, do artigo 9.°, da Lei n.° 6.992, de 27 de dezembro de 1990, e

III - Cr$ 16.409.786.219,00 (Dezesseis bilhões, quantrocentos e nove milhões, setecentos e oitenta e seis mil e duzentos e dezenove cruzeiros), nos termos do artigo 27, da Lei n.° 7.578, de 3 de dezembro de 1991.

Art. 3.
- Ficam alterados os orçamentos de Diversas Autarquias Estaduais, mediante a suplementação de Cr$ 21.400.126.659,00 (Vinte e um bilhões, quatrocentos milhões, cento e vinte e seis mil, siscentos e cinqüenta e nove cruzeiros), observando-se nas classificações Intitucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.

Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com os seguintes recursos:

I - Cr$ 21.368.556.239,00 (Vinte e um bilhões, trezentos e sessenta e oito milhões, quinhentos e cinqüenta e seis mil, duzentos e trinta e nove cruzeiros), conforme dispõe o inciso II, do parágrafo 1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do artigo primeiro, e

II - Cr$ 31.570.420,00 (Trinta e um milhões, quinhentos e setenta mil e quatrocentos e vinte cruzeiros), conforme dispõe o inciso II, do parágrafo 1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964, com recursos próprios da Superintendência de Controle de Endemias-SUCEN.

Art. 5.
- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 32.802, de 27 de dezembro de 1990, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.

Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1.° de dezembro de 1991.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de Janeiro de 1992.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Frederico M. Mazzucchelli

Secretário da Fazenda

Eduardo Maia de Castro Ferraz

Secretário de Planejamento e Gestão

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 9 de Janeiro de 1992.

DECRETO N. 34.539, DE 9 DE JANEIRO DE 1992

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social nos Diversos órgãos, para repasse às Diversas Autarquias Estaduais visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Reflexos e Outras Despesas

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