São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 34525, de 30 de dezembro de 1991
Nº 34525/1991
DECRETO N. 34.525, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1991
Dispõe sobre abertura de crédito especial ao Orçamento Fiscal na Secretaria Estadual dos Transportes Metropolitanos, para subvenções econômicas
e subscrição de ações, à Empresa Metropolitana dos Transportes Urbanos de São Paulo - EMTU
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o inciso I, do artigo 26, da Lei n.º 7.450, de 16 de julho de 1991;
DECRETA:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando os efeitos do Decreto n. 33.875, de 1.º de outubro de 1991 e retroagindo seus efeitos a 1.º de outubro de 1991.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Carlos Renato Barnabé, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de dezembro de 1991.