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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 34536, de 31 de dezembro de 1991

Nº 34536/1991

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LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem o Parágrafo Único, e o inciso I, do

Art. 9.
, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990, alterado pelo

Artigo 1.º, da Lei n. 7.525, de 30 de outubro de 1991,

Decreta:

Art. 1.
- Fica aberto um crédito de Cr$ 404.800.000,00 (Quatrocentos e quatro milhões e oitocentos mil cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria da Habitação, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.

Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:

ICr$ 350.000.000,00 (Trezentos e cinqüenta milhões de cruzeiros), nos termos do Parágrafo Único, do

Artigo 9.º da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990, e

IICr$ 54.800.000,00 (Cinqüenta e quatro milhões e oitocentos mil cruzeiros), nos termos do inciso I, do
Art. 9.
Art. 1.
, da Lei n. 7.525, de 30 de outubro de 1991.
Art. 3.
- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o , do Decreto n. 32.802, de 27 de dezembro de 1990, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 31 de dezembro de 1991.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Carlos Renato Barnabé, Secretário adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda

Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário de Planejamento e Gestão

Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 31 de dezembro de 1991.

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