São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 34514, de 30 de dezembro de 1991
Nº 34514/1991
DECRETO N. 34.514, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1991
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de Energia e Saneamento, para subscrição de ações
da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
LUIS ANTONIO FLEURY FILHO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem: o
Artigo 1.°, da Lei n. 7.525, de 30 de outubro de 1991,
DECRETA:
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 2.588.777.436,00 (Dois bilhões, quinhentos e oitenta e oito milhões, setecentos e setenta e sete mil, quatrocentos e trinta e seis cruzeiros), nos termos do
Artigo 7.º, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990, e
II - Cr$ 90.709.803.906,00 (Noventa bilhões, setecentos e nove milhões, oitocentos e três mil, novecentos e seis cruzeiros), nos termos do inciso I, do
Artigo 4.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Carlos Renato Barnabé, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de dezembro de 1991.