São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 34520, de 30 de dezembro de 1991
Nº 34520/1991
DECRETO N. 34.520, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1991
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico,
visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Reflexos
LUIS ANTONIO FLEURI FILHO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o Artigo 27, da Lei n. 7.578, de 3 de dezembro de 1991, em decorrência do
Artigo 7.º, da Lei n. 7.392, de 7 de julho de 1991,
DECRETA:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Carlos Renato Barnabé, Secretário Adjunto, Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de dezembro de 1991.