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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 34520, de 30 de dezembro de 1991

Nº 34520/1991

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DECRETO N. 34.520, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1991

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico,

visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Reflexos

LUIS ANTONIO FLEURI FILHO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o Artigo 27, da Lei n. 7.578, de 3 de dezembro de 1991, em decorrência do

Artigo 7.º, da Lei n. 7.392, de 7 de julho de 1991,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica aberto um crédito de Cr$ 275.297.164,00 (Duzentos e setenta e cinco milhões, duzentos e noventa e sete mil, cento e sessenta e quatro cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Art. 2.
- O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.
- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o , do Decreto n. 32.802, de 27 de dezembro de 1990, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1991.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Carlos Renato Barnabé, Secretário Adjunto, Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda

Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário de Planejamento e Gestão

Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de dezembro de 1991.

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