Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 24325, de 22 de novembro de 1985

Nº 24325/1985

Ver fonte oficial 14 artigos

DECRETO N. 24.325, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1985

Dispde sobre abertura de crédito suplementar a Diversos Órgãos dos Poderes Legislativos, Judiciário e Executivo,

destinado a atender despesas com Pessoal e Reflexos

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o

Art. 1.
- Fica aberto um crédito suplementar no valor total de Cr$ 1.501.481.490.000 (um trilhão, quinhentos e um bilhões, quatrocentos e oitenta e um milhões, quatrocentos e noventa mil cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Art. 2.
- O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o
§ 1°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:

a) Cr$ 1.475.960.290.000(um trilhão, quatrocentos e setenta e cinco bilhões, novecentos e sessenta milhões, duzentos e noventa mil cruzeiros), nos termos do inciso II, sendo:

I - Cr$ 31.544.000.000 (trinta e um bilhões e quinhentos e quarenta e quatro milhões de cruzeiros), nos termos do

Artigo 6.º, da Lei Complementar n. 399, de 10 de julho de 1985;

II - Cr$ 10.338.600.000 (dez bilhões, trezentos e trinta e oito milhões e seiscentos mil cruzeiros), nos termos do

Artigo 2.º, da Lei Complementar n. 401, de 10 de julho de 1985;

III - Cr$ 216.979.543.064 (duzentos e dezesseis bilhões, novecentos e setenta e nove milhões, quinhetos e quarenta e tres mil, sessenta e quarenta cruzeiros), nos termos do

Artigo 5.º, da Lei Complementar n. 403, de 11 de julho de 1985;

IV - Cr$ 388.600.000 (trezentos e oitenta e oito milhões e seisceentos mil cruzeiros), nos termos do

Artigo 5.º, da Lei n. 4.636, de 15 de julho de 1985;

V - Cr$ 17.000.000.000 (dezessete bilhões de cruzeiros), nos termos do

Artigo 4.º, da Lei n. 4.793, de 24 de outubro de 1985;

VI - Cr$ 200.000.000 (duzentos milhões de cruzeiros), nos termos do Artigo 13, da Lei n. 4.794, de 24 de outubro de 1985;

VII - Cr$ 20.746.936 (vinte milhões, setecentos e quarenta e seis mil, novecentos e trinta e seis cruzeiros), nos termos do

Artigo 2.º, da Lei n. 4.795, de 24 de outubro de 1985;

VIII - Cr$ 5.000.000.000 (cinco bilhões de cruzeiros), nos termos do

Artigo 3.º, da Lei n. 4.789, de 25 de outubro de 1985;

IX - Cr$ 520.000.000 (quinhentos e vinte milhões de cruzeiros), nos termos do

Artigo 4.º, da Lei Complementar n. 418, de 24 de outubro de 1985;

X -Cr$ 190.000.000 (cento e noventa milhões de cruzeiros), nos termos do Artigo 20, da Lei Complementar n. 419, de 25 de outubro de 1985;

XI - Cr$ 19.300.000.000 (dezenove bilhões e trezentos milhões de cruzeiros), nos termos do

Artigo 4.º, da Lei Complementar n. 420, de 25 de outubro de 1985; e

XII - Cr$ 1.174.478.800.000 (um trilhão, cento e setenta e quatro bilhões, quatrocentos e setenta e oito milhões e oitocentos mil cruzeiros), nos termos do

Art. 9.
, da Lei Complementar n. 421, de 1.º de novembro de 1985.
Art. 3.
- Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, fica aberto ao Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - IPESP, um crédito de Cr$ 641.484.000.000 (seiscentos e quarenta e um bilhões e quatrocentos e oitenta e quatro milhões de cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente, aprovado pelo Decreto n. 23.161, de 26 de dezembro de 1984, obedecendo a distribuição constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Art. 4.
- A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso II, do
Art. 5.
- Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o
Art. 3.
, do Decreto n. 23.187,de 28 de dezembro de 1984, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.

Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1.° de outubro de 1985.

Palácio dos Bandeiranres, 22 de novembro de 1985.

FRANCO MONTORO

Romeu Ricupero, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda

José Serra, Secretário de Economia e Planejamento

Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo

Publicado na Secretária de Estado do Governo, aos 22 de novembro de 1985.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo