São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 399, de 10 de julho de 1985
Nº 399/1985
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 2º. - Os vencimentos mensais dos cargos em comissão de Comandante Geral da Policia Militar do Estado de São Paulo e de Chefe da Casa Militar do Governo do Estado, fixados nos termos do artigo 2º da Lei Complementar nº 374, de 18 de dezembro de 1984, ficam reajustados:
I - a partir de 1º de Janeiro de 1985, para Cr$ 2.606.526 (dois milhões, seiscentos e seis mil, quinhentos e vinte e seis cruzeiros);
II - a partir de 1º de julho de 1985, para Cr$ 5.317.182 (cinco milhões, trezentos e dezessete mil, cento e oitenta e dois cruzeiros).
Artigo 7º. - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de julho de 1985.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca
Secretário da Fazenda
Michel Miguel Elias Temer Lulia
Secretário da Segurança Pública
Antônio Carlos Mesquita
Secretário da Administração
José Serra
Secretário de Economia e Planejamento
Gilda Figueiredo Portugal GouvêaRespondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de julho de 1985.