São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 418, de 24 de outubro de 1985
Nº 418/1985
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
- o disposto neste artigo não se aplica aos oficiais da Polícia Militar. (NR)
- § 3º com redação dada pela Lei Complementar nº 673, de 30/12/1991, retroagindo seus efeitos a 01/07/1990.
- Artigo 2º, "caput", com redação dada pela Lei Complementar nº 472, de 07/07/1986.
Artigo 5º. - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácios dos Bandeirantes, 24 de outubro de 1985.
FRANCO MONTORO
Michel Miguel Elias Temer Lulia
Secretário da Segurança Pública
Antônio Carlos Mesquita
Secretário da Administração
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de outubro de 1985.
- Revogada pela Lei Complementar nº 1.150, de 20/10/2011.