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Lei Estadual de São Paulo nº 4795, de 24 de outubro de 1985

Nº 4795/1985

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LEI N. 4.795, DE 24 DE OUTUBRO DE 1985

Dispõe sobre a ampliação do efetivo da Polícia Militar do Estado de São Paulo, no que respeita a Subtenentes

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- O efetivo da Polícia Militar do Estado de São Paulo fica acrescido de 56 (cinqüenta e seis) Subtenentes PM, na Qualificação Policial-Militar Particular O (Combatente).
Art. 2.
- Para atender às despesas decorrentes da aplicação desta lei no corrente exercício, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de Cr$ 20.746.936 (vinte milhões, setecentos e quarenta e seis mil, novecentos e trinta e seis cruzeiros), mediante a utilização de recursos nos termos do Artigo 43 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.

Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de outubro de 1985.

FRANCO MONTORO

Michel Miguel Elias Temer Lulia

Secretário da Segurança Pública

Antônio Carlos Mesquita

Secretário da Administração

Luiz Carlos Bresser Pereira

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de outubro de 1985.

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