São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4795, de 24 de outubro de 1985
Nº 4795/1985
LEI N. 4.795, DE 24 DE OUTUBRO DE 1985
Dispõe sobre a ampliação do efetivo da Polícia Militar do Estado de São Paulo, no que respeita a Subtenentes
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de outubro de 1985.
FRANCO MONTORO
Michel Miguel Elias Temer Lulia
Secretário da Segurança Pública
Antônio Carlos Mesquita
Secretário da Administração
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de outubro de 1985.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.