São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4636, de 15 de julho de 1985
Nº 4636/1985
LEI N. 4.636, DE 15 DE JULHO DE 1985
Reajusta os valores das escalas de vencimentos e salários dos servidores da Estrada de Ferro Campos do Jordão
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
I - servidores que exercem funções de nível universitário:
Disposição Transitória
Artigo único - A patrir de 1.º de julho de 1985, o servidor da Estrada de Ferro Campos do Jordão fará jus a um abono mensal na seguinte conformidade:
I - quando, em jornada de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, o servidor perceber retribuição mensal inferior a Cr$ 667.000 (seiscentos e sessenta e sete mil cruzeiros), o abono mensal será de valor correspondente à diferença entre esses valores;
II - quando, em jornada de 30 (trinta) horas semanais de trabalho, o servidor perceber retribuição mensal inferior a Cr$ 500.250 (quinhentos mil, duzentos e cinqüenta cruzeiros), o abono mensal será de valor correspondente à diferença entre esses valores.
1. no cálculo dos proventos do inativo;
2. no cálculo da retribuição-base para determinação da pensão mensal devida aos beneficiários de servidor falecido.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de julho de 1985.
FRANCO MONTORO
Romeu Ricupero
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Caio Sérgio Pompeu de Toledo
Secretário de Esportes e Turismo
José Serra
Secretário de Econormia e Planejamento.
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de julho de 1985.
LEI N. 4.636, DE 15 DE JULHO DE 1985
Reajusta os valores das escalas de vencimentos e salários dos servidores da Estrada de Ferro Campos do Jordão
Retificação
Leia-se como segue e não como foi publicada.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de julho de 1985.
FRANCO MONTORO
Romeu Ricupero
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Sérgio Barbour
Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Esportes e Turismo
José Serra
Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de julho de 1985.
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Estadual de São Paulo nº 4944, de 26 de dezembro de 1985 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 24325, de 22 de novembro de 1985 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 24286, de 11 de novembro de 1985 · 2 menções
- Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 421, de 1 de novembro de 1985