São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4798, de 25 de outubro de 1985
Nº 4798/1985
LEI N. 4.798, DE 25 DE OUTUBRO DE 1985
Cria cargos de Diretor de Escola no Quadro do Magistério da Secretaria da Educação
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3.º - Para atender às despesas resultantes da aplicação desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, créditos suplementares até o limite de Cr$ 5.000.000.000 (cinco bilhões de cruzeiros).
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de outubro de 1985.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 25 de outubro de 1985.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.