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Decreto Estadual de São Paulo nº 23161, de 26 de dezembro de 1984

Nº 23161/1984

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Art. 1.
1 artigo

DECRETO N. 23.161, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1984

Aprova os Orçamentos das Autarquias Estaduais para o exercício de 1985

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e, de conformidade com o que dispõe o artigo 107, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964, e artigo 8.º da Lei n.º 4.431, de 4 de dezembro de 1984;

Decreta:

Art. 1.
- Ficam aprovados os Orçamentos das Autarquias quias constantes dos Anexos deste Decreto, no valor de Cr$ 5.745.112.856.000 (cinco trilhões, setecentos e quarenta e cinco bilhões, cento e doze milhões, oitocentos e cinquenta e seis mil cruzeiros).

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor a partir de 1.° de janeiro de 1985.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 1984.

FRANCO MONTORO

João Sayad, Secretário da Fazenda

José Serra, Secretário de Economia e Planejamento

Roberto Gusmão, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de dezembro de 1984.

07.63 - CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA "PAULA SOUZA"

CAMPO DE ATUAÇÃO

- articular, realizar e desenvolver a educação tecnol6gica nos 22 e 32 graus;

- ministrar cursos conducentes a formação de tecnólogos;

- preparar pessoal docente destinado ao ensino nos cursos de formação de tecnólogos e do ensino profissionalizante em seus vários ramos, graus e ciclos;

- realizar e promover cursos de graduação, pos-graduação, estágios e programas nos variados setores das atividades produtivas que possibilitem o contínuo aperfeiçoamento profissional e aprimoramento da formação técnica, cultural, moral e cívica.

LEGISLAÇÃO

Lei nº. 952 de 30.01.1976

Decreto-Lei de 06.10.1969

Decretos nºs.:

66.835 de 03.07.1970

52.803 de 22.09.1971

1.418 de 10.04.1973

16.309 de 04.12.1980

17.027 de 19.05.1981

18.421 de 05.02.1982

19.403 de 20.08.1982

FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA

43 - ENSINO DE SEGUNDO GRAU - tem por objetivo a articulação, integração e o desenvolvimento do ensino profissionalizante de nível medio, através da formação de mão-de-obra qualificada para o setor secundário e o acesso ao ensino superior.

197 - Formação para o Setor Secundário - compreende as ações desenvolvidas no campo do ensino que, harmonizando educação e formação para o trabalho, visam assegurar ao interessado habilitação profissional de nível medio para as atividades econômicas consideradas secundárias, ou seja, as industriais.

44 - ENSINO SUPERIOR - programa voltado a proporcionar habilitação e aperfeiçoamento de nivel universitário, objetivando a preparação de profissionais de alto nível e a promoção de pesquisas nos domínios das ciências, técnicas e processos de produção.

021 - Administração Geral - por meio deste subprograms e promovida a administração dos recursos humanos, materiais e financeiros das diferentes unidades que compoem a Autarquia, assegurandolhes as condições necessárias a consecução de seus objetivos.

205 - Ensino de Graduação - reúne as atividades pertinentes à formação de profissionais em nível superior, capazes de atender a demanda do mercado de trabalho. Será desenvolvido nas Faculdades de Tecnologia de São Paulo e Sorocaba - FATEC.SP e FATEC.SO.

207 - Extensão Universitária - refere-se ao desenvolvimento de cursos de especialização, aperfeiçoamento e atualização, com vistas a proporcionar aos tecnólogos e portadores de outros títulos universitários, oportunidade de conhecer e aplicar novas técnicas e processos de produção, aumentando a eficiência no desempenho dos respectivos setores.

237 - Material de Apoio Pedagógico - objetiva a produção, em laboratório de experimentação didática, de aparelhos e equipamentos técnicos a serem oferecidos, para fins pedagógicos, a outras escolas da rede oficial.

09.55 - SUPERINTENDÊNCIA DE C0NTR0LE DE ENDEMIAS - SUCEN

CAMPO DE ATUAÇÃO

- efetuar o combate a vetores biológicos e hospedeiros intermediários,visando ao controle ou erradicação de endemias;

- oferecer os dados técnicos necessários à permanente atualização da legislação relativa ao controle das endemias;

- propor normas técnicas, efetuar treinamento, estudos, pesquisas e fornecer informações adequadas à atuação da rede de unidades sanitárias no campo de saneamento ambiental;

- prestar assistência técnica a terceiros, no campo de suas atividades;

- desenvolver atividades de fiscalização das disposições referentes ao saneamento ambiental, dentro de seu campo de atuação, na forma prevista em legislação própria;

- prestar assistência tecnológica, no campo de sua atuação, aos órgãos da Secretaria da Saúde;

- executar outras atividades de saneamento ambiental, de interesse da saúde pública; desenvolver atividades de campo, laboratório e escritório, necessárias ao controle do cúlex, simulídeos e outros artrópodes incômodos ou peçonhentos, no interesse da saúde pública, por iniciativa própria ou em decorrência de convênios com municípios ou outras entidades públicas;

- desenvolver atividades de divulgação sanitária no campo de sua competência;

- desenvolver atividades de adestramento de pessoal, no campo de sua atuação, para as unidades de autarquias, de municipalidades, ou de outras entidades interessadas.

LEGISLAÇÃO

Decretos-Lei nºs :

232 de 17.04.1970

238 de 30.04.1970

Decretos nºs:

52.450 de 04.05.1970

52.531 de 17.09.1970

52.696 de 10.03.1971

5.992 de 16.04.1975

8.112 de 24.06.1976

14.761 de 22.02.1980

16.525 de 22.01.1981

FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA

75 - SAÚDE - compreende ações desenvolvidas no sentido de promover, proteger, reabilitar a saúde da população. Inclui o saneamento ambiental, como medida de profilaxia e combate a vetores biológicos e hospedeiros intermediários, para erradicação de endemias.

021 - Administração Geral - subprograma de apoio à consecução dos objetivos da Autarquia. Compreende : planejamento, coordenação, supervisão, controle e avaliação das programações em desenvolvimento, proposição de normas técnicas e treinamento de pessoal para o trabalho de controle de endemias e saneamento rural.

429 - Controle e Erradicação de Doenças Transmissíveis compreende as ações pertinentes à criação e manutenção de infra-estrutura para prevenção e combate às endemias, assim como o estabelecimento de medidas de vigilância epidemiológica. Expressa-se no combate aos transmissores de malária, leishmaniose e outras endemias; em medidas voltadas à interrupção da transmissão natural da doença de Chagas; no desenvolvimento de pesquisas no campo da epidemiologia e em atividades voltadas para a educação sanitária das populações rurais com o intuito de induzi-las à adoção de medidas simplificadas de saneamento.

14.55 - INSTITUTO DE PREVIDÊNICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - IPESP

CAMPO DE ATUAÇÃO

- assegurar pensão mensal aos beneficiáries de seus contribuintes nos, termos da legislação própria;

- administrar sistemas de previdência de grupos profissionais diferenciados;

- operar as Carteiras Predial, de Lazer e Bolsas de Estudo para seus contribuintes;

- assumir os encargos do pagamento de aposentados, reformados e pensionistas da Administração Estadual.

LEGISLAÇÃO

Decreto n°:

52.674 de 04.03. 1971

FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA

82 -PREVIDÊNCIA - refere-se ao amparo e assistência social e previdenciária a serem proporcionados aos servidores públicos estaduais. inclusive inativos, da Administração Direta como Indireta, não sujeitos a legislação trabalhista. Nos termos da legislação própria, esses benefícios são estendidos aos dependentes dos inscritos no sistema.

494 - Previdência Social ao Servidor Público - à conta deste subprograma será proporcionado atendimento previdenciário aos contribuintes do IPESP e a seus beneficiários mediante pagamento de pensões, financiamento para aquisição de casa própria, bolsas de estudo para servidores e dependentes, empréstimos para lazer. Em decorrência de convênio com Prefeituras Municipais serão estendidos esses benefícios a servidores municipais. Inclui, também, a construção de unidades habitacionais, em convênio com o Banco Nacional de Habitação - BNH, a serem adquiridas por contribuintes e beneficiários inscritos.

495 - Previdência Social a Inativos e Pensionistas - compreende os encargos orcamentários com o pagamento de pensionistas e inativos, nos termos da legislação em vigor.

14.56 - INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL IAMSPE CAMPO DE ATUAÇÃO

- prestar assistência médica e hospitalar, de elevado padrão, aos seus contribuintes e beneficiários;

- incentivar o ensino, a pesquisa e o aperfeiçoamento no campo da Medicina, a fim de manter elevado o seu padrão assistencial ;

- criar e organizar cursos ligados ao ensino de todas as suas atividades, desde que conte com subvenções ou auxílios especiais;

- proporcionar condições de aperfeiçoamento técnico-cientffico aos seus servidores, a fim de elevar o nível de ensino a ser ministrado pelo IAMSPE;

- promover campanhas de saúde pública que beneficiem, diretamente, os servidores públicos estaduais e, facultativamente, participar de outras que beneficiem a população em geral.

LEGISLAÇÃO

Leis nº s. :

1 .856 de 28.10.1952

9.323 de 11.05.1966

10.427 de 08.12.1971

Decreto-lei n°. :

257 de 29.05.1970

Decretos nºs. :

51.187 de 26.12.1968

52.474 de 25.06.1970

10.555 de 17.10.1977

22.384 de 20.06.1984

FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA

07 - ADMINISTRAÇÃO - mobilização, organização, controle e desenvolvimento dos recursos humanos, institucionais, financeiros e materiais, indispensáveis ao desempenho eficiente do órgão e a consecução de seus objetivos;

021 - Administração Geralcompreende o conjunto de ações administrativas de apoio à realização de todos os trabalhos da Autarquia voltados à supervisão e fiscalização da assistência médica e hospitalar dispensada aos beneficiários, conservação e manutenção administrativa e técnica do conjunto hospitalar.

75 - SAÚDE - com o desenvolvimento deste programa tem-se em vista promover, preservar e recuperar a saúde dos servidores públicos civis do Estado e de seus dependentes, mediante a prestação de assistência médico-hospitalar pelo IAMSPE, seja no Hospital base ou em outros estabelecimentos da Capital ou do Interior do Estado que com ele mantenham convênio,

428 - Assistência Médico Sanitária - presta-se a desenvolver a assistência médico-hospitalar aos servibores públicos estaduais de todos os Poderes e a seus dependentes, inclusive inativos, excetuando-se os que tenham regime previdenciário próprio. Para tal utiliza a medicina preventiva, recuperadora e de reabilitação. Dispensa também atendimento médico de emergência a toda a população, inclusive domiciliar a pacientes crônicos ou em recuperação, quer na Capital ou no Interior, mediante convênios e credenciamentos firmados com outras entidades hospitalares. Estende ainda os seus objetivos ao campo de ensino e treinamento a estudantes de cursos de graduação e pós-graduação na área médica e à pesquisa.

14.80 - CARTEIRA DE PREVIDÊNCIA DAS SERVENTIAS NÃO OFICIALIZADAS DA JUSTIÇA DO ESTADO

CAMPO DE ATUAÇÃO

- proporcionar aposentadoria aos seus segurados:

- conceder pensão aos dependentes dos segurados.

LEGISLAÇÃO

Decreto-Lei Complementar n° 03 de 27.08.1969

Lei n°s :

10.393 de 16.12.1970

2. 374 de 07.04. 1982

Decretos n°s :

16.685 de 26.02.1981

16.904 de 21.04.1981

FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA

82 -PREVIDÊNCIAprograma que se propõe a prestação de assistência previdenciária aos serventuários, escreventes e auxiliares das serventias não oficializadas do Estado, tanto dos cartórios como dos ofícios de Justiça e a seus beneficiários.

492 - Previdência Social Geral - à conta deste subprograma são concedidos os proventos da aposentadoria aos contribuintes e pensão a seus dependentes, nos termos da legislação própria.

14.82 - CARTEIRA DE PREVIDÊNCIA DOS ADVOGADOS DE SÃO PAULO

CAMPO DE ATUAÇÃO

- proporcionar aposentadoria aos seus segurados;

- conceder pensão aos dependentes dos segurados.

LEGISLAÇÃO

Decreto-lei Complementar n.° 03 de 27.08.1969

Leis n.°s. :

10.394 de 16.12.1970

52.705 de 11.03.1971

FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA

82 -PREVIDÊNCIA - programa que se propõe a prestação de assistência previdenciária aos advogados, provisionados . solicitadores ou estagiários inscritos como contribuintes e a seus dependentes.

492 - Previdência Social Geral - à conta deste subprograma são concedidos os proventos da aposentadoria aos contribuintes e pensão a seus dependentes nos termos da legislação própria.

14.83 - CARTEIRA DE PREVIDÊNCIA DOS DEPUTADOS À ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

CAMPO DE ATUAÇÃO

- proporcionar pensão parlamentar aos deputados e ex-deputados, aos vereadores e ex-vereadores;

- conceder pensão mensal a seus dependentes.

LEGISLAÇÃO

Leis n.ºs, :

951 de 14.01.1976

1.002 de 16.06.1976

1.365 de 21.07.1977

3.172 de 10.12.1981

Decretos n.ºs, :

8.179 de 08.07.1976

20.830 de 11.03.1983

FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA

82 - PREVIDÊNCIA - programa voltado a assistência previdenciária aos contribuintes inscritos : deputados, ex-deputados, vereadores e ex-vereadores e a seus dependentes, conforme legislação especifica.

492 - Previdência Social Geral - subprograma pelo qual se presta o amparo e assistência a previdenciária aos deputados e ex-deputados contribuintes da Carteira, sob forma de pensão parlamentar, benefício que se estende a seus dependentes, nas hipoteses previstas em lei. Da mesma forma, são beneficiados os vereadores, ex-vereadores, e seus dependentes. inscritos mediante convênio entre as Câmaras Municipals e o IPESP Instituto de Previdência do Estado de São Paulo.

14.84 - CARTEIRA DE PREVIDÊNCIA DOS VEREADORES DO ESTADO DE SÃO PAULO

CAMPO DE ATUAÇÃO

- A Carteira de Previdência dos Vereadores do Estado de São Paulo tem por finalidade proporcionar pensão parlamentar aos vereadores e ex-vereadores e concerder pensão mensal a seus dependentes.

LEGISLAÇÃO

Leis nºs. :

3.930 de 01.12.1983

Decretos nºs.:

22.091 de 06.04.1984

FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA

82 - PREVIDÊNCIA - O escopo precípuo deste programa consiste na assistência previdenciária aos vereadores, ex-vereadores e seus dependentes.

492 - Previdência Social Geral - subprograma pelo qual se presta o amparo e assistência previdenciária aos vereadores, ex-vereadores e seus dependentes, inscritos mediante convênio entre as Camaras Municipais e o IPESP.

15.56 - DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA - DAEE

CAMPO DE ATUAÇÃO

- estabelecer a política de utilização dos recursos hidricos, tendo em vista o desenvolvimento integral das bacias hidrograficas ;

- elaborar planos, estudos e projetos, bem como executar serviços e obras relativos ao aproveitamento integral dos recursos hidricos, bem como os pertinentes ao campo da energia e das telecomunicações, diretamente ou mediante convênio ou contrato com terceiros;

- estabelecer as diretrizes básicas no campo da energia e das telecomunicações, do que for de competência do Governo do Estado, exceto as referentes a comunicações oficiais objeto do Decreto nº 52.535, de 21 de setembro de 1970;

- desenvolver a ecologia, promover a defesa do meio ambiente e executar serviços e obras de saneamento;

- realizar estudos e projetos, executar serviços e obras de defesa do meio ambiente e de saneamento básico em caráter supletivo e mediante convênios, ou contratos, com os órgãos titulares de tais atribuições;

- promover estudos, projetos, execução de programas de pesquisas e desenvolvimento das inúmeras fontes naturais de energia, observados os preceitos legais atinentes à espécie;

- realizar estudos, projetos, obras e serviços de recuperação e urbanização de áreas erodidas ou alagadas.

LEGISLAÇÃO

Lei Complementar nº :

67 de 04.12.1972

FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA

07 - ADMINISTRAÇÃO - tem por objetivo a viabilização da política e diretrizes governamentais a serem observadas pela Autarquia. Para tanto, desenvolve ações asseguradoras da eficiência do processo decisório que lhe é pertinente .

021- Administração Geral - reúne as atividades específicas de administração e manutenção da Autarquia, bem como aquelas relacionadas com o serviço da dívida do sistema de financiamento, através das quais se pretende garantir o apoio necessário a execução e desempenho dos demais programas.

025 - Edificações Públicas - à conta deste subprograma está o projeto de ampliação e reformas em dependências da sede e demais unidades da Autarquia.

10 - CIÊNCIA E TECNOLOGIA - objetiva o desenvolvimento de estudos e projetos e pesquisas na área de energia e hidraulica.

055 - Pesquisa Aplicada - objetiva o desenvolvimento de estudos e projetos e pesquisas sobre novas fontes de energia.

22 - TELEC0MUNICAÇÕES - sua finalidade e coordenar as ações de rotina ligadas as telecomunicações, tanto na assistência técnica as Prefeituras Municipais, como na implantação dos sistemas telefônicos na zona rural.

134 - Telefonia - conjunto de ações relativas á prestação de apoio técnico-operacional aos sistemas de telefonia rural e supletiva.

40 - PROGRAMAS INTEGRADOS - conjunto de ações desenvolvidas para a realização de programas de interesse simultâneo de diferentes setores. Neste caso específico, refere-se ao projeto CEDAVAL - Centro de Desenvolvimento Agrícola do Vale do Ribeira.

112 - Programação Agrária - tem por objetivo a pesquisa agronômica e de extensão rural em varzeas do Vale do Ribeira, através de convênios com diversos órgãos interessados, com vistas á aplicação e experimentação de conhecimentos sobre culturas adaptáveis à região e objetivando a geração de tecnologia para seu desenvolvimento. Inclui execução de obras de barragem, obras complementares em "polder" experimental, instalação de alojamentos, oficinas, laboratórios, escritórios, almoxarifado.

51 - ENERGIA ELÉTRICA - compreende as ações de planejamento, coordenação e controle necessárias a geração, transmissão e distribuição de energia elétrica.

035 - Participação Societária - refere-se á subscrição de ações da Companhia Energética de São Paulo - CESP, da Eletricidade de São Paulo S.A. - ELETROPAULO e da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL.

263 - Geração de Energia Hidrelétrica - subprograma a ser desenvolvido objetivando o aproveitamento de pequenas hidroelétricas para fins rurais e o fornecimento de energia destinado à irrigação (dotação simbólica).

268 -Distribuição de Energia Elétrica - compreende ações relativas ao planejamento,construção, expansão, fiscalização e manutenção de redes de distribuição de energia.

269 - Eletrificação Rural - propõe-se a levar energia elétrica ao meio rural, promovendo a ampliação de seu uso e a manutenção dos serviços já implantados.

54 - RECURSOS HÍDRICOS - com o desenvolvimento deste programa procura-se aprofundar o conhecimento e incrementar a utilização do potencial hidrico do Estado e, de outra parte, a melhoria do nível de saúde da população, assim como a preservação, controle e uso adequado dos recursos naturais.

296 - Estudos e Pesquisas Hidrolóqicas - conjunto de ações voltadas ao estudo e pesquisas sobre o aproveitamento dos recursos hídricos em áreas de grande potencial agrícola, para o desenvolvimento econômico e social dessas regiões.

297 - Regularização de Cursos d'Água - compreende as ações que visam manter a regularidade dos cursos d'água ampliando e racionalizando as possibilidades de sua utilização. Dessa programação especifica constam: canalização de rios e córregos, saneamento e defesa contra enchentes, tanto no Interior como no Litoral, além do desassoreamento, desobstrução e retificação de cursos d'água, trabalhos desenvolvidos sob rubrica da atividade Apoio Técnico e de Serviços aos Municípios.

458 - Defesa contra Inundações - subprograma a ser desenvolvido com a finalidade principal de evitar ou minimizar os danos ocasionados pelas enchentes. Compreende execução de projetos básicos de barragens e obras complementares, canalização, retificação, desassoreamento e conservação dos rios, da Região Metropolitana, regularização das vazões, recuperação de várzeas e em decorrência, melhoria da qualidade de vida da população.

567 - Hidrovias - propõe-se a desenvolver pesquisa' sobre a viabilidade de uso de hidrovia no transporte de lixo.

58 - URBANISMO - conjunto de ações promovidas e medidas disciplinadoras adotadas, com vistas a racionalizar a ocupação do solo urbano e dotar as cidades de estrutura capaz de servir aos objetivos do crescimento econômico e, ao mesmo tempo, melhorar a qualidade de vida de seus habitantes (dotação simbólica).

328 - Parques e Jardins - compreende as obras de implantação e manutenção do Parque Ecológico do Tietê, construção e operação de Centros de Lazer, vias de acesso e obras complementares, em benefício direto a população lindeira (dotação simbólica).

59 - REGIÕES METROPOLITANAS - projetos relativos a serviços básicos de interesse comum dos municípios integrantes da Região Metropolitana.

296 - Estudos e Pesquisas Hidrológicas - subprograma em que serão desenvolvidos estudos, levantamentos; serviços e projetos de apoio a obras do Programa de Combate às Inundações na Grande São Paulo. Compreende coleta de sedimentos, ensaios do material coletado, definição de medidas preventivas de retenção dos sedimentos como subsídios a serem utilizados nos estudos de minimização das enchentes na Região Metropolitana. Inclui também a instalação e operação de rede telemétrica hidrológica no Estado, para analise e determinação de parâmetros que possam maximizar a solução apontada no decorrer de estudos realizados.

297 - Regularização de Cursos D'Água na Região Metropolitana conjunto de ações que visam manter a regularidade dos cursos d'água ampliando e racionalizando as possibilidades de sua utilização.

76 - SANEAMENTO - ações e planos integrados com vistas ao abastecimento e controle de qualidade da água distribuida ás populações, ao destino final dos esgotos domésticos e despejos industriais e à melhoria das condições sanitárias das comunidades.

035 - Participação Socretária - subscrição de ações para aumento do capital social da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP.

296 - Estudos e Pesquisas Hidrológicas - subprograma em que se cuida da sintetização e atualização dos estudos de águas subterrâneas de todas as regiões do Estado e publicação dos resultados. Inclui ainda realização de avaliações hidrogeológicas; perfurações de poços para medições de nível de água, determinação de variações, evolução do potencial aproveitável das águas subterrâneas; execução de poços profundos permitindo o abastecimento de água nas cidades.

Neste subprograma está previsto o desenvolvimento do projeto: Sistema Juquiá - São Lourenço, constituído de estudo de viabilidade técnica e econômica do aproveitamento de recursos hídricos das bacias dos rios Juquiá e São Lourenço, elaboração de projetos específicos e estudos de suas repercussões em bacias hidrográficas vizinhas.

448 - Saneamento Geral - ações e obras integradas para viabilizar ou manter,nos municípios Estado, uma infra-estrutura sanitária que assegure condições de higiene, saúde e bem estar às comunidades, mediante o abastecimento de água, instalação de redes de esgoto, coleta e disposição final de resíduos, promoção de sua racional e técnica destinação final e fomento à pesquisa sobre seu aproveitamento, investimentos com recursos do Fundo Estadual de Saneamento Básico - FESB I FAE - Fun do de Águas e Esgoto.

77 - PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE - programa referente à pesquisa e implantação de tecnologia para a preservação e recuperação dos recursos naturais, ao controle e combate à poluição dos rios, proteção aos mananciais; à intensificação da ação fiscalizadora do Estado e da adoção de medidas contra a poluição do meio ambiente.

035 - Participação Societária - subscrição de ações para o aumento do capital social da Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental CETESB.

455 - Defesa Contra Erosão - visa eliminar os problemas causados pela erosão em áreas urbanas e rurais em diversos municípios do Estado.

456 - Controle da Poluição - ações que visam prevenir e controlar a poluição do ar, das águas e do solo, assim como melhorar as condições do meio ambiente mediante atuação em convênio com a Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - CETESB que se propõe a: promover o desenvolvimento tecnológico, através de estudos, levantamentos e pesquisas de interesse da defesa do meio ambiente e do saneamento básico, inclusive normalização técnica e assistência aos sistemas; controle da qualidade do meio ambiente; estudos sobre a qualidade das águas e administração das bacias hidrograficas.

Este subprograma inclui, também, o apoio à execução de projetos relacionados ao controle, preservação e melhoria das condições do meio ambiente no Estado de São Paulo, com recursos do projeto: Fundo Estadual de Saneamento Básico - FESB I Programa de Controle da Poluição Industrial PROCOP.

458 - Defesa Contra as Inundações - subprograma a ser desenvolvido para minoração do problema das enchentes, aumento da vazão dos rios e melhoria das condições sanitárias. Compreende o projeto: Canalização do Rio Cubatão em que se programa a complementação das obras de retificação, canalização e solução parcial do problema de drenagem urbana.

459 - Recuperação de Terras - compreende obras de proteção por meio de diques, redes de canais de dragagem, de irrigação, construção de vertedouros, saneamento do local e recuperação de áreas alagadas, com vistas ao aumento da área cultivável ou, eventualmente, urbanização e implantação de núcleos habitacionais.

15.57 - DEPARTAMENTO DE EDIFÍCIOS E OBRAS PÚBLICAS - DOP

CAMPO DE ATUAÇÃO

- pesquisar e propor soluções funcionais e econômicas para localização e construção de edifícios e instalações adequadas aos órgãos da administração pública estadual, bem como editar normas e especificações técnicas correspondentes;

- construir, ampliar e reformar edifícios de propriedade do Governo do Estado; de entidades sob controle do mesmo e de outros de interesse do Estado;

- prestar assistência aos municípios e entidade' interessadas, na elaboração de estudos de planejamento territorial;

- construir e reformar pontes, viadutos, galerias. passarelas em vias publicas municipais em colaboração com as prefeituras, assim como executar outros melhoramentos consentâneos com o plano de desenvolvimento regional;

- promover. em colaboração com órgãos públicos e privados, a pesquisa de métodos e materiais. visando ao aprimoramento da tecnologia das construções;

- prestar assistência a entidades interessadas, no campo de suas atividades, inclusive na implantação de sistemática para licitação e contratação de obras e serviços;

- reformar e restaurar, para preservação, obras e monumentos históricos.

- cadastrar edifícios públicos e registrar informações e dados de realidades locais, através das Regionais de Obras, orientadas para a descentralização e interiorização dos servicos públicos estaduais.

LEGISLAÇÃO

Lei n.° :

9.296 de 14.04.1966

Decreto n.° :

52.520 de 26.08.1970

20.274 de 28.12.1982

FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA

07 - ADMINISTRAÇÃO - com vistas a cumprir as finalidades da Autarquia. este programa propõe-se a projetar. fiscalizar e administrar a construção, reforma e ampliação de edifícios; elaborar estudos de viabilidade técnicas e econômico-financeira, necessários à implantação das obras mencionadas; exercer integralmente a gerência técnica e administrativa dos projetos e obras sob sua responsabilidade; celebrar convênios e contratos para a prestação de serviços; execução de obras e aquisição de materiais e equipamentos receber, por transferência, sem se constituir em sua receita, recursos de outros órgãos para a execução de obras e serviços por eles solicitados; efetuar os pagamentos pela execução de estudos, projetos. obras, servicos e trabalhos, aquisicao e aluguel de instrumentos, veículos. equipamentos e materiais, custeio de viagens treinamento e aperfeiçoamento para seus servidores e outras despesas necessárias ao desenvolvimento de suas atividades e efetuar a cobrança de taxas relativas a prestação de serviços.

021 - Administração Geral - compreende o conjunto de tarefas e acoes voltadas ao planejamento, coordenação, orientação técnica e controle, em nível central, dos projetos pertinentes a programação da Autarquia.

025 - Edificações Públicas - tem por finalidade a construção, reforma, recuperação, restauração e complementação de obras em prédios estaduais, inclusive com a elaboração dos estudos técnicos preliminares.

16.55 - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER

CAMPO DE ATUAÇÃO

- planejar, projetar. construir. conservar, operar e administrar diretamente ou através de terceiros, as estradas de rodagem pertencentes ao Estado de São Paulo;

- exercer as atribuições do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, no âmbito das estradas federais situadas no território do Estado, mediante delegação da autoridade competente.

LEGISLACÃO

Leis n.º 5 :

7.833 de 19.02.1963

4.452 de 05.11 . 1964

5.841 de 06.12.1972

88.de 14.12. 1972

95 de 29.12.1972

6.261 de 14.11. 1975

Decretos-Lei n.ºs :

16.546 de 26.12.1946

5 de 06.03.1969

84 de 29.05.1969

999 de 21.10.1969

207 de 25.03.1970

1 .242 de 30.10.1972

1.438 de 26.12.1975

1.631 de 02.08.1978

1 .690 de 01.08.1979

1 .691 de 02.08. 1979

Decretos n°s :

51 .629 de 02.04.1969

1.194 de 27.02.1973

4.355 de 27.08.1974

5.794 de 05.03.1975

13.538 de 23.05.1979

14.980 de 30.04.1980

FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA

88 - TRANSPORTE RODOVIÁRIO - compreende, este programa a coordenação e controle de ações desenvolvidas para implantação e operação da infra-estrutura rodoviária mediante a implantação de terminais rodoviários, construção e operação de rodovias, vias expressas e estradas vicinais, serviços de melhoramento, controle e segurança de tráfego rodoviário e serviços de manutenção de auto-estradas.

021 - Administração Geral - ações de caráter administrativo, exercidas continuamente, que garantem o apoio indispensáve1 a execução dos diversos subprogramas voltados a manutenção e desenvolvimento do sistema rodoviário de transportes. Compreende, além das atividades de gerenciamento dos recursos humanos. financeiros e materiais, a administração e controle do serviço da dívida da Autarquia.

Inclui, também, projeto de auxílio as Prefeituras Municipais para construção, melhoramentos e conservação das redes rodoviárias municipais, e atendimento a emergências.

025 - Edificações Públicas - através deste subprograma serão atendidas as necessidade ligadas a infra-estrutura das várias divisões regionais do DER.

035- Participação Societária - refere-se à participação no capital social da DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A, cuja finalidade é executar serviços de melhoramento e conservação das estradas sob sua jurisdição.

531 - Rodovias - estão vinculadas a este subprograma as atribuições do DER relatives ao planejamento e implantação da infraestrutura rodoviária, bem como fiscalização e controle da execusão desses trabalhos, quando entregue a terceiros.

- Implantação, Pavimentação e Obras de arte, em que se prevê a continuação e conclusão das obras já iniciadas, a ampliação da rede com a contratação de obras programadas e tidas como prioritárias e inadiáveis.

- Duplicação da Via Raposo Tavares: pretende-se a continuação das obras de ampliação da rodovia na área metropolitana trecho São Paulo-Cotia.

- Obras na BR 101 e SP 55 - programa-se a conclusão das obras da BR 101 no trecho Bertioga-São Sebastião com aproveitamento da SP 55, além das obras de duplicação do trecho Cubatão-Guarujá.

532 - Terminais Rodoviários - compreende a realização de estudos quanto à necessidade de instalação de terminais; análise de projetos básicos e celebração de convênios com as Prefeituras Municipais visando a construção de terminais de passageiros.

534 - Estradas Vicinais - refere-se a serviços de melhoramento e pavimentação de estradas interligando centros produtores e núcleos populacionais ao sistema rodoviário estadual. Este subprograma abrange o projeto de melhoramento e pavimentação de estradas em regiões de cultura canavieira, com a finalidade de assegurar infraestrutura de transporte de transportes para desenvolvimento do Pró-álcool. Inclui também estradas que visem ao escoamento da produção de alimentos básicos ou que facilitem o acesso a núcleos populacionais.

535 - Controle e Segurança do Tráfego Rodoviário - refere-se aos serviços de melhoramento e conservação da rede rodoviária estadual, bem como de sinalização o policiamento nas rodovias proporcionando segurança orientação aos usuários. Compreende ainda a execução de serviços prestados pelo DER para conservação de estradas municipais tais como: melhoramento no leito carroçavel, retificação e alargamento de curvas, escascalhamento de rampa íngremes, elevação dos aterros nas baixadas e melhoria do sistema de drenagem.

16.56 - DEPARTAMENTO AEROVIÁRIO DO ESTADO DE SÃO PAULO - DAESP

CAMPO DE ATUAÇÃO

- colaborar com os órgãos competentes da União no que se refere à aplicação, no Estado de São Paulo, da política aeronáutica nacional;

- planejar a rede aeroportuária do Estado, respeitada a política de coordenação geral dos transportes e a legislação específica;

- projetar, construir e administrar aeroportos no Estado, mediante delegação, concessão ou autorização do Ministério da Aeronáutica;

- arrecadar tarifas aeroportuárias, por delegação do Ministério da Aeronáutica;

- aplicar as nomas legais, técnicas e administrativas, baixadas pelas autoridades federais;

- desempenhar, direta ou indiretamente, todas as demais atividades ligadas a aeronáutica, de competência do Estado ou que lhe forem delegadas.

LEGISLAÇÃO

Lei n.° :

10.385 de 24.08.1970

Decretos n.°s. :

52.562 de 17.11.1970

51.657 de 17.02.1971

52.671 de 04.03.1971

689 de 06.12.1972

FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA

87 - TRANSPORTE AÉREO - propõe-se o DAESP, à conta deste programa, manter em operação e desenvolver a infra-estrutura aeroportuária estadual, com vistas a propiciar melhores condições para pouso, decolagem e permanência de aeronaves e a oferecer serviços eficientes aos usuários e empresas que se utilizem dos aeroportos sob sua administração.

021 - Administração Geral - compreende ações desenvolvidas continuamente que garantem o apoio necessário à execução dos projetos e atividades-fim do órgão. Inclui direção, coordenação e controle dos trabalhos, fiscalização da execução das obras, planejamento da utilização dos aeroportos e sua exploração comercial e, finalmente, à industrialização e comércio de contraplacados.

523 - Infra-estrutura Aeroportuária - neste subprograma prevê-se : complementação de obras em aeroportos já integrantes da Rede Aeroportuária do Interior e implementação de obras novas em aeroportos, de acordo com o PAESP - Plano Aeroportuário do Estado de São Paulo, elaborado em convênio com a CECIA - Comissão de Estudos e Coordenação da Infra-estrutura Aeronáutica. Inclui-se, ainda, conservação das instalações da rede aeroportuária do Interior; controle e fiscalização de aeronaves, aeronautas e aeroviários que operam nos aeroportos; arrecadação de tarifas e de preços específicos; coordenação dos serviços de policiamento, de segurança e de prevenção e combate ao fogo nos aeroportos do Interior e prestação de assistência técnica a aeroportos municipais.

17.55 - INSTITUTO DE MEDICINA SOCIAL E DE CRIMINOLOGIA DE SÃO PAULO - IMESC

CAMPO DE ATUAÇÃO

- promover a formação e o treinamento do pessoal especializado, mediante a realização de cursos de extensão no campo da Medicina Legal, Social e do Trabalho, da Criminologia, da Criminalística, da Identificação, da História da Medicina e da Ética Profissional ;

- executar pesquisas nas áreas supracitadas;

-colaborar com os Departamentos de Medicina Legal, Social e do Trabalho e Deontologia Médica da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, nas atividades docentes e de pesquisa, bem assim com os órgãos da Administração Centralizada e Descentra1izada do Estado, na esfera de sua competência;

-realizar perícias, exames de personalidade e de capacidade profissional, quando requisitados pelas autoridades competentes;

-difundir os resultados de suas atividades e outras matérias relacionadas com a sua área de atribuições;

- manter o Centro de Estudos do Instituto "Oscar Freire";

- celebrar convênios com outras entidades públicas ou privadas, nacionais, internacionais ou est rangeiras, nos termos da legislação em vigor, na esfera de suas atividades;

- assumir as atribuições científicas e didáticas então exercidas pelo Instituto Latino-Americano de Criminologia .

LEGISLAÇÃO

Decretos n.°s.:

52.522 de 31.08.1970

3.2 32 de 18.01.1973

8.390 de 20.08. 1976

- FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA

10 - CIÊNCIA E TECNOLOGIA - cabe-lhe estimular o desenvolvimento e o aproveitamento dos estudos que são pertinentes ao campo atuacional da Autarquia, bem como dar prosseguimento as suas atividades de formação e treinamento de pessoal especializado nos vários níveis de ciências correlatas à Medicina Social e Criminologia.

054 - Pesquisa Fundamental - à conta deste subprograma, serão realizadas perícias, exames de persona1idade e de capacidade profissional requisitados pelas autoridades competentes, executadas pesquisas no campo da Medicina Social e Criminologia, com divulgação dos resultados obtídos; formação e treinamento de pessoal especia1izado, assim como as atividades

18.58 - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR

CAMPO DE ATUAÇÃO

- prestar assistência médica, hospitalar, odontológica, judiciária, social e previdenciária ao pessoal ativo e inativo da Polícia Militar do Estado, bem como aos seus beneficiários .

LEGISLAÇÃO

Lei s n.ºs :

452 de 02.10.1974

859 de 09.12.1975

1.069 de 17.09.1976

Decreto n.ºs. :

5.376 de 26. 12.1975

7.391 de 29.12.1975

FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA

82 - PREVIDÊNCIA - Objetiva o amparo aos beneficiários dos contribuintes falecidos, no sentido de assegurar-lhes a concessão de pensão mensal. É-lhes ainda concedido auxílio-funeral, pecúlio por falecimento e empréstimos para aquisição de casa própria.

Este programa visa, também, à assistência médica, hospitalar e odontológica aos beneficiários de contribuintes e pensionistas, através da Cruz Azul de São Paulo, conforme convênio existente, assim como a assistência judiciária ao contribuinte que, em razão do exercício de suas funções, for indicado como autor ou co-autor de crime contra a pessoa.

492 - Previdência Social Geral - conjunto de ações que visam proporcionar amparo previdenciário e assistência médica, hospitalar e odontológica a beneficiários de contribuintes e pensionistas, na Capital e no Interior do Estado. Ao próprio contribuinte e pensionistas presta-se assistência judiciária e financeira, por ocasião da aquisição de casa própria.

495 - Previdência Social a Inativos e Pensionistas - compreende o conjunto de tarefas desenvolvidas no sentido de amparar e assistir aos beneficiários de contribuintes e pensionistas, através da concessão de auxílio-funeral, pensão mensal, salário-família e pecúlio por falecimento.

19.57 - SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO LITORAL PAULISTA - SUDELPA

CAMPO DE ATUAÇÃO

- coordenar e promover a execução do Piano de Desenvolvimento do Litoral, diretamente ou mediante convênio com órgãos ou entidades públicas e sociedades das quais seja o Poder Público acionista majoritário, ou através de contratos com pessoas ou empresas privadas;

- rever, anualmentente, o Piano de Desenvolvimento do Litoral, avaliando os resultados de sua execução;

- participar na elaboração e execução de projetos e programas a cargo de órgãos estaduais na região e que se relacionem especificamente com o seu desenvolvimento;

- elaborar programas de assistência técnica para o litoral;

- fiscalizar o emprego de recursos financeiros destinados ao Plano de Desenvolvimento do Litoral;

- estabelecer prioridades para projetos ou empreendimentos privados de interesse ao desenvolvimento econômico da região, inclusive os de incremento a indústria da pesca, visando a obter a concessão de benefícios fiscais ou colaboração financeira;

- promover, estimular, custear e divulgar pesquisas, estudos e análises, objetivando o desenvolvimento da região;

-praticar todos os atos necessários para a consecução de seus objetivos.

LEGISLAÇÃO

Lei nº :

2.909 de 17.06.1981

Decretos-Lei Complementares nº s :

4 de 01.09.1969

22 de 29.05.1970

Decretos nº s :

52.407 de 06.03.1970

52.702 de 11.03.1971

6.914 de 24. 10.1975

15.469 de 07.08.1980

20.891 de 04.04.1983

FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA

40 - PROGRAMAS INTEGRADOS - visa promover o planejamento e a execução de medidas com vistas ao desenvolvimento econômico-social da zona litorânea, de forma harmônica e integrada na economia estadual. Através do diagnóstico das condições materiais, humanas e financeiras da região, determina os objetivos gerais e específicos a serem atingidos e define as diretrizes e programas gerais de ação que serão empreendidos pelo Governo e demais agentes.

021 - Administração Geral - por meio deste subprograma dar-se-á continuidade as atividades de direção, orientação, coordenação e controle da execução de estudos, diagnósticos, normas, diretrizes e programas gerais que consubstanciam o Plano de Desenvolvimento do Litoral - PLADEL na área de atuação da SUDELPA, que consiste na zona litorânea e Vale do Ribeira.

112 - Promoção Agrária - compreende ações voltadas ao fomento da Drodução agrária, a aplicação de pesquisas sobre culturas adaptáveis a legião litoranêa e a regularização fundiária do Vale do Ribeira.

289 - Prospecção e Avaliação de Jazidas - tem por finalidade a promoção e incentivo da mineração no Vale do Ribeira e Litoral Sul, através de projetos específicos decorrentes de convênios e contratos com a Companhia de Pesquisas e Recursos Minerais, com a Fundação para o Incremento da Pesquisa e do Aperfeiçoamento Industrial e com o Instituto de Pesquisas Tecnológicas, estando em desenvolvimento estudos relacionados com a pavimentação alternativa, Programa de Assistência a Pequeno e Médio Minerador, exploração do ouro aluvionar, Plano Setorial de Geologia, lineração e Fomento e Projeto de Rochas Ornamentais.

323 - Planejamento Urbano - promoção do desenvolvimento econômico e social da Região do Litoral Paulista e Vale do Ribeira de forma a proporcionar a sua reintegração no estágio de desenvolvimento Sócio-econômico do Estado.

428 - Assistência Médico-Sanitária - objetiva a prestação de assistência médica, hospitalar e odontológica a população da zona litorânea e do Vale do Ribeira, na tentativa de minorar os problemas de saúde lá existentes.

534 - Estradas Vicinais - compreende a expansão e melhoramento da malha de estradas vicinais, de modo a integrar as áreas urbanas e rurais, objetivando o desenvolvimento socio-econômico pela melhoria do sisterna de transporte e comunicação e favorocendo o escuamento das - riquezas da região.

A abertura e conservação de estradas vicinais compreendem serviços de terraplanagem. tais como: aterros, compactação, alargamento, nivelamento, cascalhamento, drenagem que são executados pela Autarquia, único órgão a atuar, nesse tipo de serviço. na região litorânea.

20.55 - BOLSA OFICIAL DE CAFÉ E MERCADORIAS DE SANTOS

CAMPO DE ATUAÇÃO

- centralizar e sistematizar as operações de comércio de café e mercadorias em geral;

- estabelecer nomas reguladoras para essas operações, com vistas à maior validade e segurança;

- apurar, registrar e divulgar os precos correntes e a situação do mercado.

LEGISLAÇÃO

lei n.º :

1.416 de 14.07.1914

Decreto-Lei n.º :

12.930 de 09.09.1942

Decretos n.ºs :

16.208 de 17.10.1946

26.275 de 16.08.1956

FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA

63 - COMÉRCIO - ações voltadas à expansão do comércio interno e externo.

353 - Comercialização - objetiva a criação de condições para a boa execução das operações reguladoras do comércio de café; inclui registro e divulgação de dados, serviços de informações, arbitragem, classificação e expedição de certificados sobre tipos e qualidade do produto.

20.56 - INSTITUTO DO CAFÉ DO ESTADO DE SÃO PAULO

CAMPO DE ATUAÇÃO

- prestar assiatência técnica e financeira ao cafeicultor;

- administrar e mobilizar o patrimônio do Instituto, seus bens móveis e móveis;

- cooperar com órgãos da Administração Estadual na implementação da política cafeeira do Governo.

LEGISLALÇÃO

Lei 5 nºs :

2.110 de 29.12.1925

2.122 de 30.12.1925

2.144 de 16.10.1926

9 . 321 de 28. 10. 1966

Decreto-Lei nº:

93 de 09.06.1969

Decreto nº :

47.335 de 09.12.1966

FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA

08 - ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA - mobilização dos recursos e procedimentos voltados à expansão da lavoura cafeeira, mediante planejamento adequado, assistência financeira e intercâmbio com os demais órgãos envolvidos em programas de plantio de café.

021 - Administração Geral - conjunto de ações e serviços administrativos subsidiários do ICESP, como a quitação da dívida externa, aplicação da taxa-ouro, organização de um centro de informações e de orientação as Cooperativas de Cafeicultores.

23.55 - SUPERINTENDÊNCIA DO TRABALHO ARTESANAL NAS COMUNIDADES - SUTACO

CAMPO DE ATUAÇÃO

- incentivar as atividades relacionadas a promoção e aplicação de medidas que beneficiem a produção do trabalhador artesanal, bem como protejam a sua atividade e facilitem o escoamento do produto final;

- estudar os problemas ligados a absorção de mão-de-obra;

- orientar, formular, executar e supervisionar a política de absorção de mão-de-obra marginalizada, em coordenação com os órgãos federais responsáveis pela política de mão-de-obra no País, bem como coordenar a execução dessa política, em niveis regionais;

- incumbir-se da implantação e da supervisão do Plano de Comunidade do Trabalho nos níveis regionais e sub-regionais;

- estabelecer convênios ou acordos com organismos universitários e outros, para realização de cursos e estudos;

- orientar a política de comercialização dos produtos das regiões, dando especial ênfase a exportação;

- manifestar-se sobre a concessão de empréstimos para a implantação dos órgãos e fiscalizar sua aplicação;

- estabelecer convênios com as prefeituras municipais, no sentido de organizar oficinas de trabalho, propiciar cursos e orientar a comercialização dos produtos, não só oriundos de cursos, como também os produzidos por entidades beneficentes e artesãos autônomos.

LEGISLAÇÃO

Lei n° :

65 de 04.12.1972

Decreto-Lei n° :

256 de 29.05.1970

Decretos n°s :

s.n° de 09.12.1970

52.719 de 12.03.1971

52.962 de 29.06.1972

3.375 de 21.02.1974

6.347 de 26.06. 1975

FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA

80 - RELAÇÕES DO TRABALHO - cabe-lhe assistir ao trabalhador artesanal do Estado, mediante estudos, formulação e execução da política de absorção de mão-de-obra marginalizada, em coordenação com os órgãos federais por ela responsáveis.

487 - Assistência Comunitária - o seu objetivo principal é propiciar ao trabalhador artesanal condições satisfatórias de produção, promoção e comercialização do artesanato por ele feito, quer sob a celebração de contratos ou convênios com as prefeituras municipais, no sentido de organizar oficinas de trabalho e proporcionar cursos, quer mediante assistência direta a entidades beneficentes e artesãos autonomos.

A comercialização dos produtos é feita através de feiras, exposições e postos de venda na Capital e no Interior.

24.55 - FOMENTO DE URBANIZAÇÃO E MELHORIA DAS ESTÂNCIAS - FUMEST

CAMPO DE ATUAÇÃO

- desenvolver programas de urbanização e melhoria das estâncias no território do Estado de São Paulo;

- elaborar plano permanente e dinâmico para o desenvolvimento integrado das estâncias de qualquer natureza, existentes ou que venham a ser criadas no Estado de São Paulo, estabelecendo seu agrupamento em regiões de acordo com suas características e cujos interesses sejam afins, bem como delimitando as áreas das estâncias, dando destaque especial ao incremento do turismo:

- promover a implantação, coordenação, execução e fiscalização dos programas estabelecidos pelo plano;

- administrar as benfeitorias de propriedade do Estado existentes nas estâncias, tais como: balneários, hotéis e estabelecimentos industriais de aproveitamento turístico;

- exercer atribuições de creno-climatologia;

- promover estudos e pesquisas relacionados com o desenvolvimento das estâncias, bem como o preparo de pessoal técnico especializado; a divulgação das características e finalidades delas e dos estudos e pesquisas realizados pelo FUMEST, além do entrosamento entre a administração das estâncias e os órgãos públicos, para encaminhamento de suas proposições;

- diligenciar junto aos órgãos públicos, visando a consignação de verbas ou dotações orçamentárias destinadas a melhoria das estâncias e seu desenvolvimento turístico e as entidades de financiamento, visando a implantação de sistemas que possibilitem o incremento do afluxo a elas de usuários;

- participar de programas intersecretariais de saneamento e combate à poluição;

- prestar assistência financeira às estâncias, mediante dotações que lhe forem especificamente destinadas, nos casos de calamidade pública e comprovada incapacidade econômico financeira.

LEGISLAÇÃO

Constituição do Estado de São Paulo

Lei Orgânica dos Municípios

Lei n.º :

10.167 de 04.07.1968

Decreto Lei n.º :

258 de 29.05.1970

Decretos n.ºs :

52.519 de 18.08.1970

52.653 de 11.02.1971

5.929 de 15.03.1975

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

65 - TURISMO - compreende as ações desenvolvidas com o intuito de divulgar os atrativos turísticos existentes no Estado. Delas faz parte integrante o planejamento condizente. à vista da infra estrutura estabelecida nos locais que se pretende promover.

021 - Administração Geral - subprograma que tem por objetivo dirigir, orientar, coordenar e controlar a execução das atividades turísticas nas 40 estâncias paulistas, estabelecendo, para tanto, um plano de ação permanente e dinâmico, através do qual se promovem estudos e pesquisas relacionadas com o desenvolvimento delas: incentivos aos seus fins e divulgação de suas propriedades terapêuticas, de lazer, recreação e repouso, em caráter suplementar a iniciativa privada.

363 - Promoção do Turismo - seus objetivos referem-se ao estabelecimento de núcleos turísticos em locais estrategicamente selecionados, dentro das potencialidades existentes no Estado; a operacionalização de todas as atividades de apoio e subsídios. em âmbito interno, para a promoção e desenvolvimento do setor e divulgação, promoção e intercâmbio das informações inerentes à área, junto aos órgãos públicos e entidades privadas, em âmbito estadual e nacional e ao público em geral.

364 - Empreendimentos Turísticos - responsabiliza-se pela manutenção e operação das termas, balneários e hotéis existentes e em atividade nas estâncias paulistas, assim como da instalação de outros, objetivando com isso proporcionar um atendimento satisfatório à crescente demanda.

28.55 - HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO

CAMPO DE ATUAÇÃO

- servir de campo de ensino e treinamento a estudantes de cursos de graduação da Faculdade de Medicina da USP (FMUSP) e de escolas superiores com currículos relacionados com as Ciências da Saúde;

- servir de campo de aperfeiçoamento para profissionais relacionados com a assistência médico-hospita1ar;

- prestar assistência médico-hospitalar;

- proporcionar meios para o desenvolvimento de pesquisas cientificas;

- realizar cursos especiais no campo da medicina e da saúde;

- colaborar para o exercício da medicina preventiva e para a educação sanitária da comunidade;

- organizar e colaborar nos programas de reabilitação de pacientes.

LEGISLAÇÃO

Decretos-lei n°s :

13.192 de 19.01.1943

14.256 de 26.10.1944

14.456 de 11.01.1945

Decretos n° s:

42.817 de 24.12.1963

47.304 de 05.12.1966

47.838 de 21.03.1967

52. 450-A de 05.05.1970

52.481 de 02.07.1970

52.487 de 13.07.1970

9.720 de 20.04.1977

12.287 de 18.09.1978

13.425 de 16.03.1979

19.765 de 18.10.1982

22.313 de 31.05.1984

22.603 de 23.08.1984

FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA

75 - Saúde - conjunto de ações desenvolvidas no sentido de promover, proteger, recuperar e reabilitar a saúde da população.

021 - Administração Geraltem por objetivo a direção, orientação e controle da execução das programações de trabalho da Autarquia; formação e aprimoramento de recursos humanos-área não médica; pesquisa administrativa aplicada; produção de medicamentos, instrumentos, aparelhos, equipamentos, protese, ortese e outros; elaboração de normas técnicas de fabricação, manutenção, operação e qua1ificação de equipamentos, aparelhos e instrumentos médico-hospita1ares.

428 - Assistência Médico Sanitária - cabe-lhe a prestação de assistência médica e hospitalar preventiva, recuperadora e reabi1itadora, através das unidades assistenciais ; formação e aprimoramento de recursos humanos - área médica; colaboração na educação sanitária da comunidade, e desenvolvimento de meios que possibilitem as pesquisas pura e aplicada.

28.56 - HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE RIBEIRÃO PRETO DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO

CAMPO DE ATUACÃO

- servir de campo de ensino e treinamento a estudantes de cursos de graduação e pós-graduação da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da USP e de escolas superiores de currículos relacionados com as Ciências da Saúde;

- servir de campo de aperfeiçoamento para profissionais que atuam na assistência médico-hospitalar;

- proporcionar meios para o desenvolvimento de pesquisas cientificas;

- realizar cursos especiais no campo da medicina e da saúde;

- colaborar para o exercício da medicina preventiva e para educação sanitária da comunidade;

- prestar assistência médico-hospitalar.

LEGISLAÇÃO

Lei n.°:

3.274 de 23.12.1955

Decretos n°s:

13.297 de 05.03.1979

20.273 de 28.12.1982

20.708 de 03. 04.1983

22.603 de 23.08.1984

FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA

75 - SAÚDE - programa a cargo do qual se pretende promover, proteger, recuperar e reabilitar a saÚde da população.

021 - Administração Geral - visa assegurar o exercício contínuo das ações técnico-administrativas de apoio ao desenvolvimento dos demais subprogramas da Autarquia.

428 - Assistencia Médico Sanitária - conjunto de tarefas e ações que têm por finalidade prestar assistência médica e hospitalar através das unidades assistenciais da Autarquia; colaborar na educação sanitária da comunidade; ministrar o ensino prático e treinamento a estudantes de cursos de graduação e pós-graduação da Faculdade de Medicina e de escolas superiores relacionadas com as Ciências da Saúde; rea1izar cursos especiais no campo da medicina e da saúde; desenvolver pesquisas científicas.

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