São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 420, de 25 de outubro de 1985
Nº 420/1985
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º. - São criados na Tabela III do Subquadro de Cargos Públicos, do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, os seguintes cargos:
I - enquadrados na Escala de Referências, instituída pela Lei Complementar nº 219, de 10 de julho de 1979:
a) 6 (seis) de Delegado de Polícia de Classe Especial, referência 6;
b) 14 (quatorze) de Delegado de Polícia de 1ª Classe, referência 5;
c) 28 (vinte e oito) de Delegado de Polícia de 2ª Classe. referência 4;
d) 38 (trinta e oito) de Delegado de Polícia de 3ª Classe, referência 3;
e) 47 (quarenta e sete) de Delegado de Polícia de 4ª Classe, referência 2;
f) 52 (cinquenta e dois) de Delegado de Polícia de 5ª Classe, referência 1;
II - enquadrados nas Escalas de Vencimentos, adiante mencionadas, instituídas pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 247, de 6 de abril de 1981;
a) na Escala de Vencimentos 7: 47 (quarenta e sete) de Médico I, referência 12;
b) na Escala de Vencimentos 3: 66(sessenta e seis) de Perito Criminal, referência 4;
c) na Escala de Vencimentos 2:
1. 287 (duzentos e oitenta e sete) de Escrivão de Polícia III, referência 8;
2. 349 (trezentos e quarenta e nove) de Escrivão de Polícia II, referência 7;
3. 428 (quatrocentos e vinte e oito) de Escrivão de Polícia I, referência 6;
4. 80 (oitenta) de Investigador de Polícia III, referência 8;
5. 113 (cento e treze) de Investigador de Polícia II, referência 7
6. 143 (cento e quarenta e três) de Investigador de Polícia I, referência 6;
7. 47 (quarenta e sete) de Fotógrafo (Técnica Policial), referência 4;
8. 95 (noventa e cinco) de Operador de Telecomunicações Policial, referência 4;
9. 30 (trinta) de Auxiliar de Necropsia, referência 4;
10. 95 (noventa e cinco) de Pesquisador Dactiloscópico Policial, referência 2;
d) Na Escala de Vencimentos 1:
1. 123 ( cento e vinte e três) de Carcereiro, referência 11;
2. 145 (cento e quarenta e cinco) de Dactiloscopista Policial, referência 6;
3. 228 (duzentos e vinte e oito) de Motorista Policial, referência 6
Artigo 5º. - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de outubro de 1985.
FRANCO MONTORO
Michel Miguel Elias Temer Lulia
Secretário da Segurança Pública
Antônio Carlos Mesquita
Secretário da Administração
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 25 de outubro de 1985.
Cria cargos no Quadro da Secretaria da Segurança Pública destinados à Polícia Civil e dá providências correlatas
Retificação
onde se lê:
.................. em decorrência de criação dos cargos, a que .......
leia-se:
................ em decorrência de criação dos cargos a que .........