Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 15156, de 11 de maio de 2010
Nº 15156/2010
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CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS CAPÍTULO II – DA ESTRUTURA DO PLANO DE CARREIRAS E VENCIMENTOS CAPÍTULO III – DA HIERARQUIA E DA DISCIPLINA CAPÍTULO IV – DA CARREIRA CAPÍTULO V – DO DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL CAPÍTULO VI – DA REMOÇÃO CAPÍTULO VII – DA VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL CAPÍTULO VIII – DA POLÍTICA REMUNERATÓRIA CAPÍTULO IX – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS CAPÍTULO X – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIASInstitui o Plano de Carreiras e Vencimentos do Grupo Segurança Pública - Perícia Oficial e adota outras providências.
Faço saber que o Governador do Estado de Santa Catarina, de acordo com o art. 51 da Constituição Estadual, adotou a Medida Provisória nº 175, de 30 de março de 2010, e eu, Deputado Gelson Merisio, Presidente da Assembleia Legislativa do Estado, para os efeitos do disposto no § 8º do art. 315 do Regimento Interno, promulgo a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA DO PLANO DE CARREIRAS E VENCIMENTOS
SEÇÃO I
Da Estrutura
SEÇÃO II
Da Composição do Quadro de Pessoal
SEÇÃO III
Do Enquadramento
CAPÍTULO III
DA HIERARQUIA E DA DISCIPLINA
CAPÍTULO IV
DA CARREIRA
SEÇÃO I
Do Ingresso
SEÇÃO II
Da Nomeação, Posse e Exercício
SEÇÃO III
Do Estágio Probatório
SEÇÃO IV
Da Lotação
CAPÍTULO V
DO DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL
SEÇÃO I
Das Disposições Gerais
SEÇÃO II
Da Promoção por Antiguidade
(Redação revogada pela Lei 19.602, de 2025)
SEÇÃO III
Da Promoção por Merecimento
1
160
2
180
3
200
1
120
2
140
3
160
4
180
1
40
2
60
3
80
4
100
5
120
6
140
7
160
XVIII - 40 (quarenta) pontos por participação, até o limite de 200 (duzentos) pontos por ano, como integrante de comissão de processo administrativo disciplinar ou de sindicâncias;
SEÇÃO IV
Da Promoção Extraordinária
CAPÍTULO VI
DA REMOÇÃO
CAPÍTULO VII
DA VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL
(Redação revogada pela Lei 19.602, de 2025)
CAPÍTULO VIII
DA POLÍTICA REMUNERATÓRIA
SEÇÃO I
Dos Vencimentos e dos Adicionais
SEÇÃO II
Da Remuneração por Chefia
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
SEÇÃO I
Do Regime de Trabalho
SEÇÃO II
Das Garantias e das Prerrogativas do Cargo
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 11 de maio de 2010
Deputado Gelson Merisio
Presidente
ANEXO I
QUADRO DE PESSOAL DO IGP
CARREIRA
CARGOS
NÍVEL
CARGOS
Por Nível
QUANTITATIVO
Perito Oficial
Perito Criminal
I
II
III
IV
100
80
115
50
345
Perito Oficial
Perito Criminal Bioquímico
I
II
III
IV
13
11
15
6
45
Perito Oficial
Perito Médico-Legista
I
II
III
IV
55
45
60
25
185
Perito Oficial
Perito Odontolegista
I
II
III
IV
3
2
3
2
10
Subtotal
585
Técnico Pericial
Papiloscopista
1
2
3
4
5
30
30
25
30
15
130
Subtotal
130
Auxiliar Pericial
Auxiliar Médico-Legal
1
2
3
4
5
6
7
8
50
45
40
35
30
25
15
10
250
Auxiliar Pericial
Auxiliar Criminalístico
1
2
3
4
5
6
7
8
110
100
90
80
75
60
50
45
610
Auxiliar Pericial
Auxiliar de Laboratório
1
2
3
4
5
6
7
8
10
9
8
6
5
4
4
4
50
Subtotal
910
TOTAL
1625
ANEXO I
QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO GERAL DE PERÍCIAS - IGP
QUADRO DE PESSOAL DA POLÍCIA CIENTÍFICA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
(Redação dada pela Lei 18.795, de 2023)
QUANTITATIVO
Perito Oficial
Perito Criminal
345
IV
50
Perito Oficial
Perito Criminal Bioquímico
45
IV
6
Perito Oficial
Perito Médico-Legista
185
IV
25
Perito Oficial
Perito Odontolegista
10
IV
2
585
Técnico Pericial
Papiloscopista
130
5
15
130
Auxiliar Pericial
Auxiliar Médico-Legal
Agente de Perícia Médico-Legal
(Redação dada pela Lei 18.795, de 2023)
250
8
15
Auxiliar Criminalístico
Agente de Perícia Criminal
(Redação dada pela Lei 18.795, de 2023)
8
Auxiliar Pericial
Auxiliar de Laboratório
Agente de Perícia Criminal Bioquímica
(Redação dada pela Lei 18.795, de 2023)
50
8
4
910
1625
(Redação do Anexo I, dada pela LC 564, de 2012)
ANEXO I
QUADRO DE PESSOAL DA POLÍCIA CIENTÍFICA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
(Redação dada pela Lei 19.602, de 2025)
CARREIRA
CARGO
CLASSES
QUANTITATIVO
Autoridade Pericial
Perito Oficial Criminal
III, II, I e Especial
585
TOTAL
CARREIRAS
CARGOS
NÍVEIS
QUANTITATIVO
Técnico Pericial
Papiloscopista
1, 2, 3, 4 e 5
130
Agente da Autoridade Pericial
Agente de Polícia Científica
1,2,3,4, 5, 6, 7 e 8
910
TOTAL
(Redação dada pela Lei 19.602, de 2025)
ANEXO II
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
CARGO: PERITO CRIMINAL
CARREIRA: PERITO OFICIAL
NÍVEL: I a IV
REQUISITOS DE INVESTIDURA:
1 - conclusão de curso superior em área específica, estipulada em edital, e em faculdade reconhecida pelo Ministério da Educação, com currículo mínimo de quatro anos.
2 - conclusão de curso de formação profissional, mínimo 480 (quatrocentos e oitenta) horas aula.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES:
1 - atividade de grande complexidade, de natureza técnica, científica e especializada que tem por objeto executar os exames de corpo de delito e todas as perícias criminais necessárias à instrução processual penal, nos termos das normas constitucionais e legais em vigor, exercendo suas atribuições nos setores periciais de: Balística Forense, Documentoscopia e Grafotecnia, Merceologia, Informática Forense, Perícias Especiais, Fonética Forense, Contabilidade Forense, Local de Crime Contra a Pessoa, Local de Crime Contra o Patrimônio, Acidentes de Trânsito, Engenharia Legal, Perícias Veiculares, Crimes Ambientais, Papiloscopia, Odontologia, entre outros.
2 - presidir e coordenar as atividades de perícia criminal e de identificação civil e criminal no Estado de Santa Catarina.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
1 - comparecer, a qualquer hora do dia ou da noite, ao Instituto Geral de Perícias, aos locais onde haja suspeita ou efetivamente tenha ocorrido delito, procedendo aos exames necessários, bem como coletar e acondicionar os materiais que achar indispensáveis para exames complementares, inclusive em qualquer dos setores e laboratórios do Instituto Geral de Perícias;
2 - coordenar os serviços técnicos, administrativos e criminalísticos sob sua responsabilidade, supervisionando e orientando os técnicos e auxiliares nos procedimentos relacionados aos mesmos;
3 - requisitar auxílio a bombeiros e policiais estaduais quando necessário para execução dos exames periciais em locais de delito;
4 - presidir e atuar em sindicâncias administrativas, disciplinares e processos disciplinares;
5 - realizar exames periciais de balística forense, em armas de fogo, munições, estojos, projéteis, visando sua identificação, funcionamento, eficiência, bem como, efetuar a comparação microscópica das marcas deixadas nos projéteis e estojos, entre outros;
6 - realizar exames periciais de documentos cópia e grafotecnia, para determinação de autenticidade, falsidade, adulteração, alteração ou autoria gráfica em documentos, papéis de segurança, selos, cartões de credito, moedas, cheques, papel moeda e publicações em geral, entre outros;
7 - realizar exames periciais de merceologia, para determinação da autenticidade, classificação e especificação de mercadorias, entre outros;
8 - realizar exames periciais de informática forense, em computadores, periféricos, sistemas, internet, aparelhos que armazenem dados ou informações, entre outros;
9 - realizar exames de perícias especiais, em arma branca, objetos, instrumentos, equipamentos, máquinas, dispositivos mecânicos, elétricos, eletroeletrônicos, eletromecânicos, reprodução simulada, entre outros;
10 - realizar exames periciais de fonética forense, através da identificação, análise, autenticação e comparação dos sons da fala, bem como a identificação de pessoas em dados audiovisuais, entre outros;
11 - realizar exames periciais de contabilidade forense, em registros administrativos e contábeis, entre outros.
12 - realizar exames periciais em locais de crime contra a pessoa, que envolvam tentativa ou execução de homicídio, latrocínio, infanticídio, suicídio, estupro, atentado violento ao pudor, entre outros;
13 - realizar o exame perinecroscópico e posteriormente acompanhar o exame necroscópico, entre outros;
14 - realizar exames periciais em locais de crime contra o patrimônio, que envolvam tentativa ou execução de furto, roubo, dano material à pessoas ou estabelecimentos, incêndios, entre outros;
15 - realizar exames preliminares em drogas, entorpecentes, entre outros;
16 - realizar exames periciais de acidente de trânsito, em locais que envolvam veículos oficiais e nos acidentes de trânsito com vítimas fatais, entre outros;
17 - realizar exames periciais de engenharia legal, verificando a existência de fraudes, falhas, erros, defeitos, nas diversas áreas de engenharia, bem como as que se relacionam a desabamento, desmoronamento, explosão, acidentes de trabalho, danos em imóveis, superfaturamento em obras, alteração de limites, incêndio, furto de energia elétrica, de água, sinal, entre outros.
18 - realizar exames periciais veiculares, de identificação nos veículos automotores suspeitos de furto e adulteração, buscando possíveis alterações em seus elementos identificadores, numeração, chassi, plaquetas, entre outros;
19 - realizar exames periciais em crimes ambientais, relacionados a fauna e flora, principalmente extrativismo, assoreamento, desmatamento, queimadas, poluição do solo, água e ar, incêndios, alteração irregular do solo, caça e pesca proibidas, entre outros;
20 - realizar exames periciais papiloscópicos, necropapiloscópicos e iconográficos, efetuando atividades de pesquisa, coleta, análise, classificação, confronto e arquivamento de material papiloscópico, de imagens e gravuras, entre outros;
21 - presidir os serviços de identificação civil e criminal, assinando as respectivas Cédulas de Identidade Civil e demais documentos oficiais;
22 - realizar, subsidiariamente e por determinação superior, exames periciais cometidos ao Perito Criminal Bioquímico, Perito Médico-Legista e Perito Odontolegista, desde que possua a habilitação técnica necessária;
23 - redigir, digitar e instruir os respectivos laudos dos trabalhos periciais com objetividade e clareza, evitando a linguagem excessivamente técnica e facilitando o seu entendimento e interpretação no interesse da justiça;
24 - pesquisar e desenvolver estudos em áreas de atuação do Instituto Geral de Perícias;
25 - propor a edição de normas internas ou a alteração de procedimentos que visem à melhoria dos serviços e controles, tornando-os mais eficazes;
26 - conduzir viaturas;
27 - executar outras atribuições correlatas que lhe forem atribuídas pela direção ou decorrentes de lei.
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
CARGO: PERITO CRIMINAL BIOQUÍMICO
CARREIRA: PERITO OFICIAL
NÍVEL: I a IV
REQUISITOS DE INVESTIDURA:
1- conclusão de curso superior em área específica, estipulada em edital, e em faculdade reconhecida pelo Ministério da Educação, com currículo mínimo de quatro anos.
2- conclusão de curso de formação profissional, mínimo 480 (quatrocentos e oitenta) horas aula.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES:
1- atividade de grande complexidade, de natureza técnica, científica e especializada que tem por objeto executar com exclusividade os exames de corpo de delito que necessitem de análises laboratoriais requisitadas no campo da química, bioquímica, toxicologia, anatomopatologia, DNA forense e todas as perícias criminais referentes a sua área de atuação necessárias à instrução processual penal, nos termos das normas constitucionais e legais em vigor, exercendo suas atribuições nos setores periciais de Análises de Materiais, Análises de Micro Vestígios, DNA Forense, Química Forense, Toxicologia Forense, Bioquímica, Biologia Forense, entre outros.
2- presidir e coordenar as atividades de química legal no Estado de Santa Catarina.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
1- comparecer, a qualquer hora do dia ou da noite, ao Instituto Geral de Perícias, aos locais onde haja suspeita ou efetivamente tenha ocorrido delito, procedendo aos exames necessários e providenciando ou realizando a orientação e normatização da coleta e acondicionamento dos materiais que achar indispensáveis para exames complementares, inclusive em qualquer dos setores e laboratórios do Instituto Geral de Perícias;
2- coordenar os serviços criminalísticos sob sua responsabilidade, supervisionando e orientando os técnicos e auxiliares nos procedimentos relacionados aos referidos serviços;
3- presidir e atuar em sindicâncias administrativas, disciplinares e processos disciplinares;
4- proceder aos exames laboratoriais requisitados pela autoridade competente;
5- proceder aos exames laboratoriais toxicológicos requisitados por órgão público ou particular, desde que haja risco efetivo de morte;
6- proceder a orientação para a coleta de materiais para análise laboratorial necessários à fundamentação dos laudos periciais dos demais setores do Instituto Geral de Perícias;
7- proceder, quando necessário, a coleta e acondicionamento de materiais para análises laboratoriais;
8- proceder exames periciais em material biológico proveniente dos órgãos da segurança, em necropsias ou em complementação de outros exames;
9- proceder exames em manchas, sangue, colostro e urina;
10- proceder exames de venenos em material biológico proveniente de necropsias e de exumações;
11- proceder exames laboratoriais para pesquisas de agentes tóxicos orgânicos, inorgânicos, gasosos, voláteis, inclusive cáusticos e corrosivos, em laboratórios, hospitais ou outros locais;
12- preparar reagentes e demais materiais utilizados em exames nos diversos setores do Instituto Geral de Perícias;
13- realizar, subsidiariamente e por determinação superior, exames periciais cometidos ao Perito Criminal;
14- redigir, digitar e instruir os respectivos laudos dos trabalhos periciais com objetividade e clareza, evitando a linguagem excessivamente técnica e facilitando o seu entendimento e interpretação no interesse da justiça;
15- pesquisar e desenvolver estudos em áreas de atuação do Instituto Geral de Perícias;
16- propor a edição de normas internas ou a alteração de procedimentos que visem à melhoria dos serviços e controles, tornando-os mais eficazes;
17- conduzir viaturas;
18- executar outras atribuições correlatas que lhe forem atribuídas pela direção ou decorrentes de lei.
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
CARGO: PERITO MÉDICO-LEGISTA
CARREIRA: PERITO OFICIAL
NÍVEL: I a IV
REQUISITOS DE INVESTIDURA:
1- conclusão de curso superior em Medicina, com registro no respectivo conselho regional da profissão, com currículo mínimo de seis anos.
2- conclusão de curso de formação profissional, mínimo 480 (quatrocentos e oitenta) horas aula.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES:
1- atividade de grande complexidade, de natureza técnica, científica e especializada que tem por objeto executar com exclusividade os exames de corpo de delito em vítimas de lesão corporal ou morte violenta e todas as perícias referentes a sua área de atuação necessárias à instrução processual penal, nos termos das normas constitucionais e legais em vigor, exercendo suas atribuições nos setores periciais de Tanatologia Forense, Psiquiatria Forense, Traumatologia Forense, Sexologia Forense, Antropologia Forense, Patologia Forense, entre outros.
2- presidir e coordenar as atividades de odonto e medicina legal no Estado de Santa Catarina.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
1. comparecer, a qualquer hora do dia ou da noite, ao Instituto Geral de Perícias, hospital ou onde a vítima se encontrar, procedendo aos exames necessários e providenciando ou realizando a coleta e acondicionamento dos materiais que achar indispensáveis para exames complementares, inclusive em qualquer dos setores e laboratórios do Instituto Geral de Perícias;
2. coordenar os serviços criminalísticos sob sua responsabilidade, supervisionando e orientando os auxiliares médicos nos procedimentos relacionados aos seus serviços;
3. presidir e atuar em sindicâncias administrativas, disciplinares e processos disciplinares;
4. realizar exame perinecroscópico nos locais de morte violenta, junto com o Perito Criminal;
5. realizar o exame cadavérico (necropsia) nos casos de morte violenta;
6. realizar o exame de corpo de delito nas vítimas de lesões por agressões e acidentes;
7. providenciar ou orientar para que as lesões sejam fotografadas, quando necessário;
8. coletar os materiais dos cadáveres necropsiados (vísceras, sangue, secreções vaginais, uretais, projétil, entre outros) fiscalizando o acondicionamento e solicitando os exames complementares que julgar necessários para fundamentar o laudo pericial;
9. realizar a avaliação da sanidade mental do acusado quando da prática da infração penal;
10. proceder ao exame de dependência toxicológica no acusado de tráfico de entorpecente, que se declarar como tal;
11. realizar ou solicitar a realização dos exames anatomopatológicos se julgar necessário para fundamentar seu laudo pericial;
12. providenciar ou realizar a coleta da individual dactiloscópica ou de outros elementos de identificação dos cadáveres examinados;
13. coletar material vaginal, anal e oral em decorrência de crimes sexuais;
14. solicitar exames toxicológicos;
15. solicitar a realização de exames de DNA;
16. solicitar à Direção o encaminhamento dos materiais coletados para os exames complementares;
19- realizar, subsidiariamente e por determinação superior, exames periciais cometidos ao Perito Criminal;
17. redigir, digitar e instruir os respectivos laudos dos trabalhos periciais com objetividade e clareza, evitando a linguagem excessivamente técnica e facilitando o seu entendimento e interpretação no interesse da justiça;
18. pesquisar e desenvolver estudos em áreas de atuação do Instituto Geral de Perícias;
19. propor a edição de normas internas ou a alteração de procedimentos que visem à melhoria dos serviços e controles, tornando-os mais eficazes;
20. conduzir viaturas;
21. executar outras atribuições correlatas que lhe forem atribuídas pela direção ou decorrentes de lei.
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
CARGO: PERITO ODONTOLEGISTA
CARREIRA: PERITO OFICIAL
NÍVEL: I a IV
REQUISITOS DE INVESTIDURA:
1- conclusão de curso superior em Odontologia, com registro no respectivo conselho regional da profissão, com currículo mínimo de quatro anos.
2- conclusão de curso de formação profissional, mínimo 480 (quatrocentos e oitenta) horas aula.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES:
1. atividade de grande complexidade, de natureza técnica, científica e especializada que tem por objeto executar com exclusividade os exames de corpo de delito pertinentes à área de odontologia em vítimas de lesão corporal ou morte violenta e todas as perícias referentes a sua área de atuação necessárias à instrução processual penal, nos termos das normas constitucionais e legais em vigor, exercendo suas atribuições nos setores periciais de Traumatologia Forense, Identificação por Arcada Dentária, Antropologia Forense, Sexologia Forense, entre outros.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
1- comparecer, a qualquer hora do dia ou da noite, ao Instituto Geral de Perícias ou onde a vítima se encontrar, procedendo aos exames necessários e providenciando a coleta e acondicionamento dos materiais que achar indispensáveis para exames complementares, inclusive em qualquer dos setores e laboratórios do Instituto Geral de Perícias;
2- coordenar os serviços criminalísticos sob sua responsabilidade, supervisionando e orientando os técnicos e auxiliares nos procedimentos relacionados aos referidos serviços;
3- presidir e atuar em sindicâncias administrativas, disciplinares e processos disciplinares;
4- realizar o exame de identificação por arcada dentária em vivos, mortos e crânio esqueletizado;
5- realizar exames das características, através da estimativa de sexo, idade, estatura ou biotipo;
6- realizar exames em casos de diagnóstico diferencial entre manchas de saliva, esperma e mucosidade vaginal, bem como em objetos.
7- realizar subsidiariamente exames periciais cometidos ao Perito Criminal;
8- providenciar ou orientar para que as lesões sejam fotografadas;
9- solicitar à Direção o encaminhamento dos materiais coletados para os exames complementares;
10- realizar, subsidiariamente e por determinação superior, exames periciais cometidos ao Perito Criminal;
11- redigir, digitar e instruir os respectivos laudos dos trabalhos periciais com objetividade e clareza, evitando a linguagem excessivamente técnica e facilitando o seu entendimento e interpretação no interesse da justiça;
12- pesquisar e desenvolver estudos em áreas de atuação do Instituto Geral de Perícias;
13- propor a edição de normas internas ou a alteração de procedimentos que visem à melhoria dos serviços e controles, tornando-os mais eficazes;
14- conduzir viaturas;
15- executar outras atribuições correlatas que lhe forem atribuídas pela direção ou decorrentes de lei.
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
CARGO: PAPILOSCOPISTA
CARREIRA: TÉCNICO PERICIAL
NÍVEL: 1 a 5
REQUISITOS DE INVESTIDURA:
1- conclusão de curso superior em faculdade reconhecida pelo Ministério da Educação, com currículo mínimo de quatro anos.
2- conclusão de curso de formação profissional, mínimo 360 (trezentas e sessenta) horas aula.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES:
1- atividade de natureza técnica científica que tem por objeto executar exames papiloscópicos referentes à identificação civil e criminal, nos termos das normas constitucionais e legais em vigor, exercendo suas atribuições nos setores de identificação civil e criminal, setores afetos à papiloscopia, entre outros.
2- coordenar as atividades de identificação civil e criminal no Estado de Santa Catarina.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
1. comparecer, a qualquer hora do dia ou da noite, aos locais onde haja suspeita ou efetivamente tenha ocorrido delito, auxiliando ou procedendo à coleta de impressões digitais e materiais necessários a exames complementares;
2. coordenar e executar os trabalhos de identificação civil e criminal;
3. supervisionar atividades técnicas e administrativas afetas as suas atribuições;
4. atuar em sindicâncias administrativas, disciplinares e processos disciplinares;
5. responder pelos postos e setores de identificação no Estado de Santa Catarina;
6. proceder à revelação de impressões digitais em materiais coletados em locais de crime, utilizando os reagentes e equipamentos necessários;
7. orientar e exercer as atividades de análise, pesquisa e arquivamento de impressões digitais provenientes da identificação civil e criminal;
8. produzir as demais informações necessárias a esclarecimentos relacionados a assuntos de identificação civil e criminal;
9. manter atualizados os arquivos com as fichas datiloscópicas e prontuários de identificação;
10. proceder à classificação das impressões digitais nas fichas individuais;
11. realizar e orientar as pesquisas para a expedição de antecedentes criminais requisitados formalmente por autoridade competente;
12. realizar e orientar as pesquisas necessárias para a expedição de certidão de prontuário, obedecidas as normas pertinentes;
13. proceder a coleta de impressões digitais, palmares e plantares;
14. orientar e executar a coleta de impressões digitais para a identificação funcional dos servidores do Estado;
15. realizar exames periciais papiloscópicos, necropapiloscópicos e iconográficos;
16. redigir, digitar e instruir os respectivos laudos com objetividade e clareza;
17. elaborar retrato falado;
18. operar equipamentos de leitura, pesquisa e confronto de impressões digitais;
19. executar o controle de qualidade das impressões digitais coletadas nos postos de identificação;
20. operar os equipamentos, instrumentos e utensílios de uso nos trabalhos periciais papiloscópicos, necropapiloscópicos e iconográficos;
21. operar os sistemas computacionais de identificação civil e criminal;
22. assistir ao Perito Oficial em outras tarefas afins quando lhe for solicitado;
23. realizar pesquisas e estudos de novas técnicas e métodos de trabalho relacionados à papiloscopia, buscando constante atualização e aprimoramento;
24. propor a edição de normas internas ou a alteração de procedimentos que visem à melhoria dos serviços e controles, tornando-os mais eficazes;
25. conduzir viaturas;
26. executar outras atribuições correlatas que lhe forem atribuídas pela direção ou decorrentes de lei.
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
CARGO: AUXILIAR CRIMINALÍSTICO
CARGO: AGENTE DE PERÍCIA CRIMINAL (Redação dada pela Lei 18.795, de 2023)
CARREIRA: AUXILIAR PERICIAL
NÍVEL: 1 a 8
REQUISITOS DE INVESTIDURA:
1- conclusão do ensino médio.
2- conclusão de curso de formação profissional, mínimo 120 (cento e vinte) horas aula.
REQUISITOS DE INVESTIDURA:
1 - CONCLUSÃO DE CURSO DE NÍVEL SUPERIOR EM INSTITUIÇÃO RECONHECIDA PELO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO; E
2 - CONCLUSÃO DE CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL, COM NO MÍNIMO 120 (CENTO E VINTE) HORAS-AULA.
(Redação dada pela Lei 18.795, de 2023)
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES:
1- atividade que tem por objeto executar serviços operacionais e administrativos, auxiliar na execução de exames periciais e na identificação civil e criminal, nos termos das normas constitucionais e legais em vigor, exercendo suas atribuições, sob orientação superior, nos setores do Instituto de Criminalística, nos setores do Instituto de Identificação Civil e Criminal, entre outros.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
1- atender ao público;
2- executar a remoção, o recebimento e a entrega de objetos, materiais e mobiliários;
3- executar o cadastramento e alimentação dos programas e aplicativos informatizados do IGP;
4- redigir, preencher, digitar, protocolar, entregar, arquivar, receber e enviar: correspondências, relatórios, documentos em geral e materiais, conforme normas internas;
5- desempenhar as funções inerentes aos serviços dos setores de plantão, protocolo, expediente, almoxarifado, entre outros;
6- operar equipamentos, instrumentos e utensílios de uso nos trabalhos periciais, zelando pelo bom funcionamento, conservação e limpeza dos mesmos, bem como, providenciar o destino adequado ao material remanescente de exames;
7- conduzir viaturas oficiais, sendo responsável diretamente pela manutenção e conservação das mesmas;
8- realizar, subsidiariamente e por determinação superior, a coleta de impressões digitais em vivos e mortos, desde que instruído para esta função;
9- auxiliar as demais carreiras nas atividades enumeradas na descrição de atribuições das mesmas;
10- executar outras atribuições correlatas que lhe forem atribuídas pela direção ou decorrentes de lei.
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
CARGO: AUXILIAR MÉDICO-LEGAL
CARGO: AGENTE DE PERÍCIA MÉDICO-LEGAL
(Redação dada pela Lei 18.795, de 2023)
CARREIRA: AUXILIAR PERICIAL
NÍVEL: 1 a 8
REQUISITOS DE INVESTIDURA:
1- conclusão do ensino médio;
2- conclusão de curso de formação profissional, mínimo 120 (cento e vinte) horas aula.
REQUISITOS DE INVESTIDURA:
1 - CONCLUSÃO DE CURSO DE NÍVEL SUPERIOR EM INSTITUIÇÃO RECONHECIDA PELO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO; E
2 - CONCLUSÃO DE CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL, COM NO MÍNIMO 120 (CENTO E VINTE) HORAS-AULA.
(Redação dada pela Lei 18.795, de 2023)
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES:
1- atividade que tem por objeto executar o recolhimento e o transporte de cadáveres das vítimas de morte violenta, preparando-os para necropsia, bem como executar serviços operacionais e administrativos, nos termos das normas constitucionais e legais em vigor, exercendo suas atribuições, sob orientação superior, nos setores do Instituto Médico Legal, entre outros.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
1. sempre que solicitado por autoridade competente, realizar o recolhimento dos cadáveres das vítimas de morte violenta, em qualquer local, a qualquer hora e em qualquer estado de conservação ou configuração;
2. preparar os cadáveres para necropsia através da realização dos procedimentos de retirada de vestes, limpeza, abertura do crânio, cavidade torácica e abdominal;
3. proceder e auxiliar na coleta de materiais dos cadáveres necropsiados, dentre eles, vísceras, sangue, secreções, projéteis, entre outros, acondicionando-os adequadamente;
4. encerrar os procedimentos de necropsia através da sutura e guarda dos cadáveres;
5. observar as normas de procedimento sobre identificação, remoção ou sepultamento de cadáveres;
6. guardar os valores, documentos e pertences dos cadáveres recolhidos para necropsia, registrando e entregando-os à autoridade competente;
7. executar os trabalhos solicitados, na presença do Perito Médico-Legista, de necropsia e exumação, onde ocorrerem, e na preparação de arcadas dentárias para identificação cadavérica;
8. realizar, sob orientação do Perito Médico-Legista, os trabalhos de captura de imagens das vítimas fatais necropsiadas e das respectivas lesões, sendo responsável pela reprodução das mesmas junto ao setor competente;
9. providenciar e realizar a manutenção da assepsia nas instalações e materiais do Instituto Médico Legal;
10. atender ao público;
11. executar a remoção, o recebimento e a entrega de objetos, materiais e mobiliários;
12. executar o cadastramento e alimentação dos programas e aplicativos informatizados do IGP;
13. redigir, preencher, digitar, protocolar, entregar, arquivar, receber e enviar: correspondências, relatórios, documentos em geral e materiais, conforme normas internas;
14. desempenhar as funções inerentes aos serviços dos setores de plantão, protocolo, expediente, almoxarifado, entre outros;
15. operar equipamentos, instrumentos e utensílios de uso nos trabalhos periciais, zelando pelo bom funcionamento, conservação e limpeza dos mesmos, bem como, providenciar o destino adequado ao material remanescente de exames;
16. conduzir viaturas oficiais, sendo responsável diretamente pela manutenção e conservação das mesmas;
17. realizar, subsidiariamente e por determinação superior, a coleta de impressões digitais em vivos e mortos, desde que instruído para esta função;
18. auxiliar as demais carreiras nas atividades enumeradas na descrição de atribuições das mesmas;
19. executar outras atribuições correlatas que lhe forem atribuídas pela direção ou decorrentes de lei.
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
CARGO: AUXILIAR DE LABORATÓRIO
CARGO: AGENTE DE PERÍCIA CRIMINAL BIOQUÍMICA (Redação dada pela Lei 18.795, de 2023)
CARREIRA: AUXILIAR PERICIAL
NÍVEL: 1 a 8
REQUISITOS DE INVESTIDURA:
1. conclusão do ensino médio;
2. conclusão de curso de formação profissional, mínimo 120 (cento e vinte) horas aula.
REQUISITOS DE INVESTIDURA:
1 - CONCLUSÃO DE CURSO DE NÍVEL SUPERIOR EM INSTITUIÇÃO RECONHECIDA PELO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO; E
2 - CONCLUSÃO DE CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL, COM NO MÍNIMO 120 (CENTO E VINTE) HORAS-AULA.
(Redação dada pela Lei 18.795, de 2023)
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES:
1- atividade que tem por objeto executar a preparação de reagentes e materiais, bem como executar serviços operacionais e administrativos, nos termos das normas constitucionais e legais em vigor, exercendo suas atribuições, sob orientação superior, nos setores do Instituto de Análise Forenses, entre outros.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
1. proceder a preparação inicial dos reagentes e dos materiais a serem examinados pelos Peritos;
2. atender ao público;
3. executar a remoção, o recebimento e a entrega de objetos, materiais e mobiliários;
4. executar o cadastramento e alimentação dos programas e aplicativos informatizados do IGP;
5. redigir, preencher, digitar, protocolar, entregar, arquivar, receber e enviar: correspondências, relatórios, documentos em geral e materiais, conforme normas internas;
6. desempenhar as funções inerentes aos serviços dos setores de plantão, protocolo, expediente, almoxarifado, entre outros;
7. operar equipamentos, instrumentos e utensílios de uso nos trabalhos periciais, zelando pelo bom funcionamento, conservação e limpeza dos mesmos, bem como, providenciar o destino adequado ao material remanescente de exames;
8. conduzir viaturas oficiais, sendo responsável diretamente pela manutenção e conservação das mesmas;
9. auxiliar as demais carreiras nas atividades enumeradas na descrição de atribuições das mesmas;
10. executar outras atribuições correlatas que lhe forem atribuídas pela direção ou decorrentes de lei.
ANEXO II
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS
(Redação dada pela Lei 19.602, de 2025)
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
CARGO: PERITO OFICIAL CRIMINAL
CARREIRA: AUTORIDADE PERICIAL
CLASSE: III, II, I e Especial
REQUISITOS DE INVESTIDURA:
1 - conclusão de curso superior em área específica, estipulada em edital, em instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), com currículo mínimo de 4 (quatro) anos. Para atuação na Medicina Legal, o requisito para investidura consiste em curso superior em Medicina, com registro ativo no respectivo conselho regional da profissão; e
2 - conclusão de curso de formação profissional, com, no mínimo, 480 (quatrocentos e oitenta) horas-aula.
JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES:
1 - executar os exames de corpo de delito em vítimas de lesão corporal ou morte violenta e as perícias criminais e análises laboratoriais necessárias à instrução processual penal, nos termos das normas constitucionais e legais em vigor, exercendo suas atribuições nos setores da Polícia Científica do Estado de Santa Catarina (PCISC); e
2 - presidir e coordenar as atividades de perícia criminal, identificação civil e criminal, análises laboratoriais forenses, odontologia forense e Medicina Legal no Estado.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
1 - comparecer, a qualquer hora do dia ou da noite, na PCISC, em hospitais ou em locais onde a vítima se encontrar ou haja suspeita ou efetivamente tenha ocorrido delito, procedendo aos exames necessários, bem como coletar e acondicionar os materiais que achar indispensáveis para exames complementares em qualquer dos setores e laboratórios da PCISC;
2 - planejar, organizar, dirigir, controlar e supervisionar os serviços de identificação civil e criminal, de perícia criminal, administrativos e de inteligência sob sua responsabilidade, instruindo e orientando os técnicos e agentes nos procedimentos relacionados aos referidos serviços;
3 - requisitar auxílio à Polícia Militar do Estado de Santa Catarina (PMSC) e ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina (CBMSC) quando necessário para a execução dos exames periciais em locais de delito;
4 - presidir e atuar em processos e procedimentos administrativos e disciplinares;
5 - realizar a gestão, o gerenciamento e o cadastro de vestígios em bancos de dados periciais, tais como os bancos de perfis balísticos, genéticos e multibiométricos;
6 - atuar na unidade organizacional de inteligência e contrainteligência da PCISC;
7 - realizar atos preparatórios, exames e laudos, utilizando todos os meios e todas as técnicas disponíveis, em toda informação, todo objeto ou todo material bruto, visível ou latente, constatado ou recolhido, que se relaciona à infração penal, desde que possua a habilitação técnica ou formação acadêmica necessária;
8 - preparar reagentes e materiais e realizar exames e laudos nos diversos setores da PCISC;
9 - responsabilizar-se por todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes, para rastrear sua posse e seu manuseio a partir de seu reconhecimento até o descarte (cadeia de custódia);
10 - requisitar a quaisquer setores da PCISC exames complementares que se fizerem necessários para o esclarecimento dos casos;
11 - subscrever os laudos dos trabalhos periciais;
12 - representar a PCISC nas reuniões de interesse institucional e em eventos oficiais do Poder Público;
13 - pesquisar e desenvolver estudos em áreas de atuação da PCISC;
14 - elaborar normas internas e propor procedimentos que visem à melhoria dos serviços e controles, tornando-os mais eficazes;
15 - conduzir veículos oficiais; e
16 - executar outras atribuições correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior hierárquico ou decorrentes de lei ou decreto.
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
CARGO: PAPILOSCOPISTA
CARREIRA: TÉCNICO PERICIAL
NÍVEL: 1 a 5
REQUISITOS DE INVESTIDURA:
1 - conclusão de curso superior em instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), com currículo mínimo de 4 (quatro) anos; e
2 - conclusão de curso de formação profissional, com, no mínimo, 360 (trezentos e sessenta) horas-aula.
JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES:
1 - executar exames papiloscópicos referentes à identificação civil e criminal, nos termos das normas constitucionais e legais em vigor, exercendo suas atribuições nos setores de identificação civil e criminal, nos setores afetos à papiloscopia, entre outros; e
2 - coordenar as atividades de identificação civil e criminal no Estado.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
1 - comparecer, a qualquer hora do dia ou da noite, aos locais onde haja suspeita ou efetivamente tenha ocorrido delito, auxiliando ou procedendo à coleta de impressões digitais e materiais necessários a exames complementares;
2 - coordenar e executar os trabalhos de identificação civil e criminal;
3 - supervisionar atividades técnicas e administrativas afetas às suas atribuições;
4 - atuar em sindicâncias administrativas e disciplinares e em processos disciplinares;
5 - responder pelos postos e setores de identificação no Estado;
6 - proceder à revelação de impressões digitais em materiais coletados em locais de crime, utilizando os reagentes e equipamentos necessários;
7 - orientar e exercer as atividades de análise, pesquisa e arquivamento de impressões digitais provenientes da identificação civil e criminal;
8 - produzir as demais informações necessárias a esclarecimentos relacionados a assuntos de identificação civil e criminal;
9 - manter atualizados os arquivos com as fichas datiloscópicas e os prontuários de identificação;
10 - proceder à classificação das impressões digitais nas fichas individuais;
11 - realizar e orientar as pesquisas para a expedição de antecedentes criminais requisitados formalmente por autoridade competente;
12 - realizar e orientar as pesquisas necessárias para a expedição de certidão de prontuário, obedecidas as normas pertinentes;
13 - proceder à coleta de impressões digitais, palmares e plantares;
14 - orientar e executar a coleta de impressões digitais para a identificação funcional dos servidores públicos do Estado;
15 - realizar exames periciais papiloscópicos, necropapiloscópicos e iconográficos;
16 - redigir, digitar e instruir os respectivos laudos com objetividade e clareza;
17 - elaborar retrato falado;
18 - operar equipamentos de leitura, pesquisa e confronto de impressões digitais;
19 - executar o controle de qualidade das impressões digitais coletadas nos postos de identificação;
20 - operar os equipamentos, instrumentos e utensílios de uso nos trabalhos periciais papiloscópicos, necropapiloscópicos e iconográficos;
21 - operar os sistemas computacionais de identificação civil e criminal;
22 - assistir à Autoridade Pericial em outras tarefas afins quando lhe for solicitado;
23 - realizar pesquisas e estudos de novas técnicas e de novos métodos de trabalho relacionados à papiloscopia, buscando constante atualização e aprimoramento;
24 - propor a edição de normas internas ou a alteração de procedimentos que visem à melhoria dos serviços e controles, tornando-os mais eficazes;
25 - conduzir veículos oficiais; e
26 - executar outras atribuições correlatas que lhe forem atribuídas pela direção ou decorrentes de lei ou decreto.
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
CARGO: AGENTE DE POLÍCIA CIENTÍFICA
CARREIRA: AGENTE DA AUTORIDADE PERICIAL
NÍVEL: 1 a 8
REQUISITOS DE INVESTIDURA:
1 - conclusão de curso de nível superior em instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); e
2 - conclusão de curso de formação profissional, com, no mínimo, 120 (cento e vinte) horas-aula.
JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES:
1 - apoiar a execução de exames periciais e as atividades de identificação civil e criminal, executar o recolhimento e o transporte de cadáveres das vítimas de morte violenta, executar atos preparatórios para necropsias (desde que instruído para esta função), executar a preparação de reagentes e materiais, bem como executar serviços operacionais e administrativos, nos termos das normas constitucionais e legais em vigor, exercendo suas atribuições, sob orientação superior, nos setores técnicos ou administrativos da Polícia Científica do Estado de Santa Catarina (PCISC).
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
1 - comparecer, a qualquer hora do dia ou da noite, aos locais onde haja suspeita ou efetivamente tenha ocorrido delito, auxiliando ou procedendo ao recolhimento de quaisquer vestígios relacionados à infração penal, incluindo-se os cadáveres das vítimas de morte violenta, em qualquer estado de conservação ou configuração, sob supervisão da autoridade competente;
2 - atender ao público;
3 - executar a remoção, o recebimento e a entrega de objetos, materiais e mobiliários;
4 - executar o cadastramento e a alimentação dos programas e aplicativos informatizados da PCISC;
5 - redigir, preencher, digitar, protocolizar, entregar, arquivar, receber e enviar minutas, comunicações administrativas, relatórios, informações, documentos em geral e materiais, conforme normas internas e orientação superior;
6 - desempenhar as funções inerentes aos serviços dos setores técnicos e administrativos da PCISC;
7 - operar equipamentos, instrumentos e utensílios de uso nos trabalhos periciais, zelando pelo bom funcionamento, pela conservação e pela limpeza deles, bem como providenciar o destino adequado ao material remanescente de exames;
8 - conduzir veículos oficiais, sendo responsável diretamente pela manutenção e conservação deles;
9 - realizar a coleta de impressões digitais em pessoas vivas e mortas;
10 - proceder à preparação inicial dos reagentes e dos materiais a serem examinados pela Autoridade Pericial, desde que qualificado e instruído para esta função;
11 - preparar os cadáveres para necropsia, por meio da realização dos procedimentos de retirada de vestes, de limpeza e de abertura do crânio, da região cervical e da cavidade torácica e abdominal, desde que qualificado e instruído para esta função;
12 - proceder e auxiliar na coleta de materiais dos cadáveres necropsiados, dentre eles vísceras, sangue, urina, secreções, projéteis, entre outros, acondicionando-os adequadamente, desde que qualificado e instruído para esta função;
13 - encerrar os procedimentos de necropsia por meio da sutura e guarda dos cadáveres, desde que qualificado e instruído para esta função;
14 - observar as normas de procedimento sobre identificação, remoção ou sepultamento de cadáveres;
15 - guardar os valores, documentos e pertences dos cadáveres recolhidos para necropsia, registrando-os e entregando-os à autoridade competente;
16 - executar os trabalhos solicitados, mediante ciência e orientação da Autoridade Pericial responsável, de necropsia e exumação onde ocorrerem e a preparação de arcadas dentárias para identificação cadavérica, desde que qualificado e instruído para esta função;
17 - realizar, mediante ciência e orientação da Autoridade Pericial, os trabalhos de captura de imagens das vítimas fatais necropsiadas e das respectivas lesões, sendo responsável pela reprodução delas perante o setor competente, desde que qualificado e instruído para esta função;
18 - providenciar e realizar a manutenção da assepsia nas instalações e nos materiais, desde que qualificado e instruído para esta função;
19 - auxiliar as demais carreiras nas atividades enumeradas na descrição de atribuições delas;
20 - orientar, mediante determinação do chefe imediato, a prestação de serviços em setores administrativos da PCISC;
21 - realizar atos preparatórios e atuar nos exames, sob orientação da Autoridade Pericial, em qualquer informação, objeto ou material bruto, visível ou latente, constatado ou recolhido, que se relaciona à infração penal;
22 - executar, sob orientação da Autoridade Pericial, os procedimentos para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes para rastrear sua posse e seu manuseio a partir de seu reconhecimento até o descarte (todas as etapas da cadeia de custódia), inclusive o transporte e as transferências necessárias;
23 - fazer a manutenção e o conserto dos equipamentos à sua disposição, desde que qualificado e instruído para esta função;
24 - desenvolver projetos, aplicativos e sistemas informatizados de interesse da PCISC, desde que qualificado e instruído para esta função;
25 - proceder à instalação, manutenção e substituição dos equipamentos de informática, desde que qualificado e instruído para esta função;
26 - dar suporte técnico, quando possível, aos projetos, aplicativos e sistemas informatizados da PCISC;
27 - realizar treinamento constante com finalidade de manter-se preparado para exercer suas atribuições; e
28 - executar outras atribuições correlatas que lhe forem atribuídas pela Autoridade Pericial ou decorrentes de lei ou decreto.
(Redação dada pela Lei 19.602, de 2025)
ANEXO III
LINHA DE CORRELAÇÃO
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO NOVA
CARGO
NÍVEL
REFERÊNCIA
CARGO
NÍVEL
Perito Criminal
Perito Criminal
4
4
F
E
Perito Criminal
IV
Perito Criminal
Perito Criminal
4
4
D
C
Perito Criminal
III
Perito Criminal
4
B
Perito Criminal
II
Perito Criminal
4
A
Perito Criminal
I
Perito Químico-Legista
Perito Químico-Legista
4
4
F
E
Perito Criminal Bioquímico
IV
Perito Químico-Legista
Perito Químico-Legista
4
4
D
C
Perito Criminal Bioquímico
III
Perito Químico-Legista
4
B
Perito Criminal Bioquímico
II
Perito Químico-Legista
4
A
Perito Criminal Bioquímico
I
Perito Médico-Legista
Perito Médico-Legista
4
4
F
E
Perito Médico-Legista
IV
Perito Médico-Legista
Perito Médico-Legista
4
4
D
C
Perito Médico-Legista
III
Perito Médico-Legista
4
B
Perito Médico-Legista
II
Perito Médico-Legista
4
A
Perito Médico-Legista
I
Perito Odontolegista
Perito Odontolegista
4
4
F
E
Perito Odontolegista
IV
Perito Odontolegista
Perito Odontolegista
4
4
D
C
Perito Odontolegista
III
Perito Odontolegista
4
B
Perito Odontolegista
II
Perito Odontolegista
4
A
Perito Odontolegista
I
Papiloscopista
Papiloscopista
2
2
F
E
Papiloscopista
3
Papiloscopista
Papiloscopista
2
2
D
C
Papiloscopista
2
Papiloscopista
2
B
Papiloscopista
1
Auxiliar Criminalístico
Auxiliar Criminalístico
1
1
F
E
Auxiliar Criminalístico
3
Auxiliar Criminalístico
Auxiliar Criminalístico
1
1
D
C
Auxiliar Criminalístico
2
Auxiliar Criminalístico
1
B
Auxiliar Criminalístico
1
Auxiliar de Laboratório
Auxiliar de Laboratório
1
1
F
E
Auxiliar de Laboratório
3
Auxiliar de Laboratório
Auxiliar de Laboratório
1
1
D
C
Auxiliar de Laboratório
2
Auxiliar de Laboratório
1
B
Auxiliar de Laboratório
1
Auxiliar Médico-Legal
Auxiliar Médico-Legal
1
1
F
E
Auxiliar Médico-Legal
3
Auxiliar Médico-Legal
Auxiliar Médico-Legal
1
1
D
C
Auxiliar Médico-Legal
2
Auxiliar Médico-Legal
1
B
Auxiliar Médico-Legal
1
ANEXO III
LINHA DE CORRELAÇÃO
(Redação dada pela Lei 19.602, de 2025)
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO NOVA
CARGO
NÍVEL
CARGO
CLASSE
Perito Criminal
IV
Perito Oficial Criminal
Especial
Perito Criminal Bioquímico
Perito Médico-Legista
Perito Odontolegista
Perito Criminal
III
Perito Oficial Criminal
I
Perito Criminal Bioquímico
Perito Médico-Legista
Perito Odontolegista
Perito Criminal
II
Perito Oficial Criminal
II
Perito Criminal Bioquímico
Perito Médico-Legista
Perito Odontolegista
Perito Criminal
I
Perito Oficial Criminal
III
Perito Criminal Bioquímico
Perito Médico-Legista
Perito Odontolegista
CARGO
NÍVEL
CARGO
NÍVEL
Papiloscopista
5
Papiloscopista
5
Papiloscopista
4
Papiloscopista
4
Papiloscopista
3
Papiloscopista
3
Papiloscopista
2
Papiloscopista
2
Papiloscopista
1
Papiloscopista
1
Agente de Perícia Criminal
8
Agente de Polícia Científica
8
Agente de Perícia Médico-Legal
Agente de Perícia Criminal Bioquímica
Agente de Perícia Criminal
7
Agente de Polícia Científica
7
Agente de Perícia Médico-Legal
Agente de Perícia Criminal Bioquímica
Agente de Perícia Criminal
6
Agente de Polícia Científica
6
Agente de Perícia Médico-Legal
Agente de Perícia Criminal Bioquímica
Agente de Perícia Criminal
5
Agente de Polícia Científica
5
Agente de Perícia Médico-Legal
Agente de Perícia Criminal Bioquímica
Agente de Perícia Criminal
4
Agente de Polícia Científica
4
Agente de Perícia Médico-Legal
Agente de Perícia Criminal Bioquímica
Agente de Perícia Criminal
3
Agente de Polícia Científica
3
Agente de Perícia Médico-Legal
Agente de Perícia Criminal Bioquímica
Agente de Perícia Criminal
2
Agente de Polícia Científica
2
Agente de Perícia Médico-Legal
Agente de Perícia Criminal Bioquímica
Agente de Perícia Criminal
1
Agente de Polícia Científica
1
Agente de Perícia Médico-Legal
Agente de Perícia Criminal Bioquímica
(Redação dada pela Lei 19.602, de 2025)
ANEXO IV
TABELA DE VENCIMENTO
(Redação revogada pela Lei 19.602, de 2025)
NÍVEL
Perito Oficial
Perito Criminal
I
II
III
IV
6.050,00
Perito Oficial
Perito Criminal Bioquímico
I
II
III
IV
6.050,00
I
II
III
IV
6.050,00
Perito Oficial
Perito Odontolegista
I
II
III
IV
6.050,00
Técnico Pericial
Papiloscopista
1
2
3
4
5
2.630,00
Auxiliar Pericial
Auxiliar Criminalístico
Agente de Perícia Criminal
(Redação dada pela Lei 18.795, de 2023)
1
2
3
4
5
6
7
8
2.630,00
Auxiliar Pericial
Auxiliar de Laboratório
Agente de Perícia Criminal Bioquímica
(Redação dada pela Lei 18.795, de 2023)
1
2
3
4
5
6
7
8
2.630,00
Auxiliar Pericial
Auxiliar Médico-Legal
Agente de Perícia Médico-Legal
(Redação dada pela Lei 18.795, de 2023)
1
2
3
4
5
6
7
8
2.630,00
(Redação revogada pela Lei 19.602, de 2025)
ANEXO V
“ANEXO XIV
FUNÇÕES GRATIFICADAS DA ESTRUTURA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL
(Lei Complementar nº 381, de 2007)
ÓRGÃO/Entidade
DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO
Quantidade
Código
Nível
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA DO CIDADÃO
Corregedor do IGP
1
FG
1
Diretor Administrativo Financeiro do IGP
1
FG
1
Gerente Administrativo
1
FG
2
Diretor do Instituto de Análises Forenses do IGP
1
FG
1
Gerente Técnico do IAF
1
FG
2
Diretor do Instituto de Criminalística do IGP
1
FG
1
Gerente Técnico do IC
1
FG
2
Diretor do Instituto de Identificação Civil e Criminal do IGP
1
FG
1
Gerente Técnico do II
1
FG
2
Diretor do Instituto Médico Legal do IGP
1
FG
1
Gerente Técnico do IML
1
FG
2
Diretor da Academia de Perícia
1
FG
1
ANEXO VI
“ANEXO VII-D
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA DO CIDADÃO
(Lei Complementar nº 381, de 2007)
ÓRGÃO
DENOMINAÇÃO DO CARGO
Quantidade
Código
Nível
GABINETE DO SECRETÁRIO
........................................................................................
................
...............
..................
INSTITUTO GERAL DE PERÍCIAS
Consultor de Gestão Administrativa
2
DGS/FTG
2
Gerente de Tecnologia da Informação
1
DGS/FTG
2
Supervisor de Recursos Humanos do IGP
1
DGS/FTG
2
Assessor de Comunicação
1
DGS/FTG
3