Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 11644, de 22 de dezembro de 2000
Nº 11644/2000
Institui o Sistema Financeiro de Conta Única de Depósitos sob Aviso à Disposição da Justiça no Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI 11.999/01 (Art. 2º) – (DO. 16.789 de 21/11/01)
“As receitas provenientes do Sistema Financeiro da Conta Única de Depósito sob Aviso à Disposição da Justiça, instituído pela Lei nº 11.644, de 2000, ficam vinculadas totalmente ao Tribunal de Justiça do Estado e não integram os percentuais da Receita Líquida Disponível destinados aos Poderes Judiciário e Legislativo, ao Tribunal de Contas do Estado, ao Ministério Público e à Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina.”
LEI 11.999/01 (Art. 1º) – (DO. 16.789 de 21/11/01)
“O art. 9º da Lei nº 11.644, de 22 de dezembro de 2000, que institui o Sistema Financeiro da Conta Única de Depósitos sob Aviso à Disposição da Justiça no Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º As receitas provenientes da aplicação desta Lei serão incorporadas ao orçamento do Tribunal de Justiça do Estado para a construção e instalação de Casas da Cidadania nos municípios que não sejam sede de Comarca e nos distritos e bairros das cidades com alto índice demográfico, à instalação, desenvolvimento e aperfeiçoamento das atividades dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, à modernização das bibliotecas dos Fóruns, à Academia Judicial e à qualificação e aperfeiçoamento de pessoal."
LEI 12.235/02 (Art. 1º) – (DO. 16.914 de 27/05/02)
“O art. 9º da Lei nº 11.644, de 22 de dezembro de 2000, que institui o Sistema Financeiro da Conta Única de Depósitos sob Aviso à Disposição da Justiça no Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 11.999, de 20 de novembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 9º As receitas provenientes da aplicação desta Lei serão incorporadas ao Orçamento do Tribunal de Justiça para a construção e instalação de CASAS DA CIDADANIA nos Municípios que não sejam sede de comarcas e nos distritos e bairros das cidades com alto índice demográfico, à instalação, desenvolvimento e aperfeiçoamento das atividades dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, à modernização das bibliotecas, à Academia Judicial, à aquisição de equipamentos e sistemas de informática, de mobiliário, à implantação e manutenção de sistema de segurança dos prédios do Poder Judiciário, e a qualificação e aperfeiçoamento de pessoal.”
Florianópolis, 22 de dezembro de 2000.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
Citada por 10 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 15327, de 23 de novembro de 2010
- Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4918, de 27 de novembro de 2006
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 13849, de 31 de outubro de 2006
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 13454, de 25 de julho de 2005
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 13186, de 02 de dezembro de 2004
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 13095, de 09 de agosto de 2004
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 12640, de 21 de julho de 2003
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 12381, de 23 de julho de 2002
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 12235, de 22 de maio de 2002 · 2 menções
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 11999, de 20 de novembro de 2001 · 3 menções