Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 9940, de 19 de outubro de 1995
Nº 9940/1995
(Ver art. 10 da Lei 13.335, de 2005 que extingui a Santa Catarina Participação e Investimentos S/A - INVESC)
Autoriza o Poder Executivo a constituir empresa destinada à geração de recursos para alocação em investimentos públicos no território catarinense.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
(Redação do art. 8º revogada pela Lei 17.302, de 2017, que é declarada inconstitucional pela ADI 5882)
Florianópolis, 19 de outubro de 1995.
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado
Citada por 10 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 17302, de 30 de outubro de 2017 · 5 menções
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 15489, de 14 de junho de 2011 · 2 menções
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 13849, de 31 de outubro de 2006
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 13335, de 28 de fevereiro de 2005
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 12640, de 21 de julho de 2003
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 12381, de 23 de julho de 2002
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 10192, de 24 de julho de 1996
- Decreto Estadual de Santa Catarina nº 923, de 31 de maio de 1996
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 10100, de 15 de maio de 1996
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 10104, de 15 de maio de 1996