Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 6521, de 08 de junho de 1985
Nº 6521/1985
Altera o artigo 1º da Lei nº 6.414, de 17 de setembro de 1984, que dispõe sobre a concessão de gratificação especial a titular efetivo de cargo da categoria funcional de Médico, do Grupo: Atividades de Nível Superior.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder gratificação especial de atividade, ao ocupante, em caráter efetivo, de cargo da categoria funcional de Médico, do Grupo: Atividades de Nível Superior, pela prestação de serviço, na qualidade de membro da Junta Médica Oficial.
Florianópolis, 08 de junho de 1985
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
Citada por 5 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 10933, de 04 de novembro de 1998
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 10781, de 26 de junho de 1998
- Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 93, de 06 de agosto de 1993
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 8065, de 13 de setembro de 1990 · 2 menções
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 6414, de 17 de setembro de 1984