Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 755, de 26 de dezembro de 2019
Nº 755/2019
Dispõe sobre os emolumentos no Estado de Santa Catarina e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
PARTE GERAL
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO II
DO FATO GERADOR
CAPÍTULO III
DO SUJEITO PASSIVO
CAPÍTULO IV
DA BASE DE CÁLCULO
CAPÍTULO V
DAS ISENÇÕES E DAS REDUÇÕES
CAPÍTULO VI
DO RESSARCIMENTO
(Redação do art. 10, dada pela LC 846 de 2023)
CAPÍTULO VII
DA COBRANÇA E DO RECOLHIMENTO
CAPÍTULO VIII
DA ATIVIDADE REGULATÓRIA
CAPÍTULO IX
DA FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA
CAPÍTULO X
DA CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO (NR)
PARTE ESPECIAL
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO II
DOS ATOS DO TABELIÃO DE NOTAS
XVIII - arrematação em hasta pública;
XXIII - promessa de cessão de direitos;
XXVII - abertura de crédito;
XXVIII - instituição de alimentos;
XXXII - criação de subsidiária integral;
XXXIII - procuração em causa própria quando configurar negócio oneroso; e
XXXIV - demais escrituras com valor econômico.
CAPÍTULO III
DOS ATOS DO TABELIÃO DE PROTESTO
CAPÍTULO IV
DOS ATOS DO OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS
CAPÍTULO V
DOS ATOS DO OFICIAL DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS
CAPÍTULO VI
DOS ATOS DO OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS
CAPÍTULO VII
DOS ATOS DO OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS
CAPÍTULO VIII
DOS ATOS DO JUIZ DE PAZ
TÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
“Art. 3º-A. O Fundo de Reaparelhamento da Justiça (FRJ) integra o sistema de controle e fiscalização dos atos e serviços notariais e de registro e é constituído de recursos oriundos de cálculo incidente à razão de 0,3% (zero vírgula três por cento) do valor do ato ou serviço, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do valor máximo previsto nas tabelas do regimento de emolumentos.
“Art. 1º ..……….……………………………...……………….……....
………………..……………………………………………………..…
………………………………………………………………………....
…………………..…………………..…...………………..……” (NR)
“Art. 1º A multa prevista no art. 32, II, da Lei federal nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, será imposta pela autoridade em 1 (uma) vez, no mínimo, e no máximo, 30 (trinta) vezes o valor do maior emolumento previsto na legislação complementar pertinente aos emolumentos.
………………………………………………...........…………..” (NR)
Florianópolis, 26 de dezembro de 2019.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
TABELAS
ATOS E SERVIÇOS
EMOLUMENTOS (EM R$)
BASE DE CÁLCULO (EM R$)
(valor por ato)
1. ESCRITURA SEM VALOR ECONÔMICO
37,00
80,00 (Redação dada pela LC 846, de 2023)
1.1. Escritura pública de declaração de residência
18,00
2.1. Até 10.000,00
124,00
2.2. de 10.000,01 a 15.000,00
143,00
2.3. de 15.000,01 a 21.000,00
203,00
2.4. de 21.000,01 a 26.000,00
265,00
2.5. de 26.000,01 a 32.000,00
331,00
2.6. de 32.000,01 a 39.000,00
399,00
2.7. de 39.000,01 a 45.000,00
470,00
2.8. de 45.000,01 a 52.000,00
543,00
2.9. de 52.000,01 a 58.000,00
619,00
2.10. de 58.000,01 a 66.000,00
698,00
2.11. de 66.000,01 a 73.000,00
781,00
2.12. de 73.000,01 a 81.000,00
866,00
2.13. de 81.000,01 a 89.000,00
955,00
2.14. de 89.000,01 a 97.000,00
1.047,00
2.15. de 97.000,01 a 106.000,00
1.142,00
2.16. de 106.000,01 a 115.000,00
1.213,00
2.17. de 115.000,01 a 124.000,00
1.284,00
2.18. de 124.000,01 a 134.000,00
1.353,00
2.19. de 134.000,01 a 144.000,00
1.421,00
2.20. de 144.000,01 a 154.000,00
1.488,00
2.21. de 154.000,01 a 164.000,00
1.554,00
2.22. acima de 164.000,00
2.22. Acima do valor máximo de referência previsto no item 2.21. A cada R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) que adicionar na base de cálculo, serão cobrados mais R$ 50,00 (cinquenta reais) a título de emolumentos, limitado o valor total do ato ou serviço a 80% (oitenta por cento) do máximo constante no Anexo Único da Lei nº 17.654, de 27 de dezembro de 2018, consideradas as suas correspondentes atualizações. (Redação dada pela LC 846, de 2023)
1.618,00
3.1. Sem disposição acerca da partilha de bens
90,00
3.2.1. Acervo de até 70.500,00
436,50
3.2.2. Acervo de 70.500,01 a 150.000,00
873,00
3.2.3. Acervo de 150.000,01 a 400.000,00
1.746,00
3.2.4. Acervo acima de 400.000,01
com base nos parâmetros constantes no item 2 desta Tabela, para cada bem considerado isoladamente
4. ESCRITURAS DE INCORPORAÇÃO E INSTITUIÇÃO DE CONDOMÍNIO
740,00
4.1. Adicional por unidade
12,00
limitado ao valor dos emolumentos constantes no item 2.22 desta Tabela
5. ESCRITURA DE CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO
184,00
6.1. Para mera representação em órgãos ou instituições
37,00
6.1.1. Com a finalidade específica previdenciária
18,00
6.2. Em causa própria, quando configurar negócio oneroso
com base nos parâmetros constantes no item 2 desta Tabela
6.3. Para atos negociais
57,00
6.4. Adicional por outorgante
25,00
6.5. Adicional pela comunicação da lavratura de procuração a junta comercial (Redação revogada pela LC 846, de 2023)
12,00
7.1. Escritura de testamento público sem especificação patrimonial
190,00
7.2. Escritura de testamento público com especificação patrimonial
580,00
7.3. Escritura de testamento cerrado, pela aprovação e encerramento
190,00
8. ATA NOTARIAL
150,00
8.1. Adicional por folha excedente
4,00
8.2. Ata de usucapião extrajudicial
8.2. Ata de usucapião extrajudicial, de adjudicação compulsória ou outra ata com conteúdo econômico apreciável (Redação dada pela LC 846, de 2023)
50% do valor dos emolumentos previsto no item 2 desta Tabela
Valor integral dos emolumentos previstos para o item 2 desta Tabela
9. RECONHECIMENTO DE FIRMA OU LETRA POR ASSINATURA
9. RECONHECIMENTO DE FIRMA OU LETRA POR ASSINATURA, INCLUSIVE POR MEIO DO E-NOT ASSINA (Redação dada pela LC 846, de 2023)
3,50
6,02
10. AUTENTICAÇÃO DE DOCUMENTO, INSTRUMENTO OU TRASLADO, POR PÁGINA
4,00
11. CERTIDÃO OU PÚBLICA FORMA
11,50
12. CÓPIA AUTENTICADA DE DOCUMENTO ARQUIVADO NA SERVENTIA
4,00
13. CÓPIA DE DOCUMENTO APRESENTADO PELO USUÁRIO DESTINADO À PRÁTICA DE ATO REQUERIDO
0,50
14.1. Se for utilizado meio de deslocamento oferecido pelo interessado
47,00
14.2. Se for utilizado meio de deslocamento próprio
104,00
15. EXTRAÇÃO DE CARTA DE SENTENÇA
60,00
15.1. Reprodução de peças processuais, por página
4,00
16. MATERIALIZAÇÃO OU DESMATERIALIZAÇÃO, POR PÁGINA
4,00
17. ESCRITURA DE RERRATIFICAÇÃO OU ADITAMENTO QUANDO O ERRO FOR IMPUTÁVEL AOS INTERESSADOS
17. ESCRITURA DE RERRATIFICAÇÃO OU ADITAMENTO QUANDO O ERRO FOR IMPUTÁVEL AOS INTERESSADOS (Redação dada pela LC 846, de 2023)
35,50
60,00
18. PENHOR LEGAL
102,00
19. APOSTILAMENTO
40,00
ATOS E SERVIÇOS
EMOLUMENTOS (EM R$)
BASE DE CÁLCULO (EM R$)
(valor por ato)
1. PROTOCOLO, RETIRADA, LIQUIDAÇÃO E REGISTRO DE INSTRUMENTO DE PROTESTO
1. PROTOCOLO, RETIRADA, LIQUIDAÇÃO, REGISTRO DE INSTRUMENTO DE PROTESTO E SOLUÇÃO NEGOCIAL DA DÍVIDA PRÉVIA AO PROTESTO (Redação dada pela LC 846, de 2023)
1.1. Até 100,00
18,00
1.2. de 100,01 a 200,00
38,00
1.3. de 200,01 a 300,00
55,00
1.4. de 300,01 a 400,00
65,00
1.5. de 400,01 a 500,00
75,00
1.6. de 500,01 a 600,00
85,00
1.7. de 600,01 a 700,00
95,00
1.8. de 700,01 a 800,00
105,00
1.9. de 800,01 a 900,00
115,00
1.10. de 900,01 a 1.000,00
125,00
1.11. de 1.000,01 a 1.100,00
135,00
1.12. de 1.100,01 a 1.200,00
145,00
1.13. de 1.200,01 a 1.300,00
155,00
1.14. de 1.300,01 a 1.400,00
165,00
1.15. de 1.400,01 a 1.500,00
175,00
1.16. de 1.500,01 a 1.600,00
185,00
1.17. de 1.600,01 a 1.700,00
195,00
1.18. de 1.700,01 a 1.800,00
205,00
1.19. de 1.800,01 a 1.900,00
215,00
1.20. de 1.900,01 a 2.000,00
225,00
1.21. de 2.000,01 a 2.250,00
240,00
1.22. de 2.250,01 a 2.500,00
255,00
1.23. de 2.500,01 a 2.750,00
270,00
1.24. de 2.750,01 a 3.000,00
285,00
1.25. de 3.000,01 a 3.250,00
300,00
1.26. de 3.250,01 a 3.500,00
315,00
1.27. de 3.500,01 a 3.750,00
330,00
1.28. de 3.750,01 a 4.000,00
345,00
1.29. de 4.000,01 a 4.500,00
360,00
1.30. de 4.500,01 a 5.000,00
375,00
1.31. de 5.000,01 a 6.000,00
390,00
1.32. de 6.000,01 a 7.000,00
405,00
1.33. de 7.000,01 a 8.000,00
420,00
1.34. de 8.000,01 a 9.000,00
435,00
1.35. de 9.000,01 a 12.000,00
450,00
1.36. de 12.000,01 a 15.000,00
465,00
1.37. de 15.000,01 a 20.000,00
485,00
1.38. acima de 20.000,00
495,00
2.1. Em local acima de 5 km até 10 km distante da sede da serventia
2.1. Em local até 5 km distante da sede da serventia, ou se realizada a intimação em meio eletrônico (Redação dada pela LC 846, de 2023)
25,00
15,73
2.2. Em local acima de 10 km até 15 km distante da sede da serventia
2.2. Em local acima de 5 km até 10 km distante da sede da serventia (Redação dada pela LC 846, de 2023)
50,00
31,45
2.3. Em local acima de 15 km distante da sede da serventia
2.3. Em local acima de 10 km até 15 km distante da sede da serventia (Redação dada pela LC 846, de 2023)
75,00
62,91
3. CANCELAMENTO DE PROTESTO
3. CANCELAMENTO DE PROTESTO E OUTRAS AVERBAÇÕES (Redação dada pela LC 846, de 2023)
37,00
4. CERTIDÃO
15,00
4.1. Certidão, por meio eletrônico, em forma de relação dos protestos lavrados e dos cancelamentos efetuados, incluído todo e qualquer ato a ela inerente, referente às entidades de proteção ao crédito ou instituição, por informação. (Redação dada pela LC 807, de 2022)
7,00
7,05
4.2. Informação complementar de existência ou não de protesto, sobre dados ou elementos do registro, prestada sob qualquer forma ou meio, quando o interessado dispensar a certidão, referente a cada período de 5 (cinco) anos, por pessoa ou documento (NR) (Redação incluída pela LC 808, de 2022)
5. CERTIDÃO DE DOCUMENTO ARQUIVADO NA SERVENTIA
5. CERTIDÃO DE DOCUMENTO ARQUIVADO NA SERVENTIA (Redação dada pela LC 807, de 2022)
4,00
10,06
6. CÓPIA DE DOCUMENTO APRESENTADO PELO USUÁRIO DESTINADO À PRÁTICA DE ATO REQUERIDO
0,50
8. DISTRIBUIÇÃO DE TÍTULOS PARA PROTESTO (Redação incluída pela LC 868/2025)
19,51 por título (Redação incluída pela LC 868/2025)
ATOS E SERVIÇOS
EMOLUMENTOS (EM R$)
BASE DE CÁLCULO (EM R$)
(valor por ato)
1.1. Abertura de matrícula
8,50
1.2. Visualização de matrícula on-line
10,00
2.1. Registro sem valor econômico
118,00
2.2.1. Até 10.000,00
118,00
2.2.2. de 10.000,01 a 15.000,00
134,00
2.2.3. de 15.000,01 a 21.000,00
191,00
2.2.4. de 21.000,01 a 26.000,00
249,00
2.2.5. de 26.000,01 a 32.000,00
311,00
2.2.6. de 32.000,01 a 39.000,00
375,00
2.2.7. de 39.000,01 a 45.000,00
441,00
2.2.8. de 45.000,01 a 52.000,00
510,00
2.2.9. de 52.000,01 a 58.000,00
582,00
2.2.10. de 58.000,01 a 66.000,00
656,00
2.2.11. de 66.000,01 a 73.000,00
733,00
2.2.12. de 73.000,01 a 81.000,00
814,00
2.2.13. de 81.000,01 a 89.000,00
887,00
2.2.14. de 89.000,01 a 97.000,00
961,00
2.2.15. de 97.000,01 a 106.000,00
1.037,00
2.2.16. de 106.000,01 a 115.000,00
1.114,00
2.2.17. de 115.000,01 a 124.000,00
1.192,00
2.2.18. de 124.000,01 a 134.000,00
1.271,00
2.2.19. de 134.000,01 a 144.000,00
1.352,00
2.2.20. de 144.000,01 a 154.000,00
1.434,00
2.2.21. de 154.000,01 a 164.000,00
1.517,00
2.2.22. acima de 164.000,00
2.2.22. Acima do valor máximo de referência previsto no item 2.2.21. A cada R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) que adicionar na base de cálculo, serão cobrados mais R$ 50,00 (cinquenta reais) a título de emolumentos, limitado o valor total do ato ou do serviço a 80% (oitenta por cento) do máximo constante no Anexo Único da Lei nº 17.654, de 27 de dezembro de 2018, consideradas as suas correspondentes atualizações. (Redação dada pela LC 846, de 2023)
1.602,00
2.3. Loteamento, desmembramento e regularização fundiária
740,00
2.3.1. Adicional por unidade
12,00
2.4. Incorporação e instituição de condomínio
740,00
2.4.1. Adicional por unidade
12,00
2.5. Convenção de condomínio
190,00
2.6.1. Até 25.000,00
98,00
2.6.2. de 25.000,01 a 50.000,00
128,00
2.6.3. de 50.000,01 a 75.000,00
188,00
2.6.4. de 75.000,01 a 100.000,00
282,00
2.6.5. de 100.000,01 a 125.000,00
358,00
2.6.6. de 125.000,01 a 150.000,00
434,00
2.6.7. de 150.000,01 a 175.000,00
510,00
2.6.8. de 175.000,01 a 200.000,00
586,00
2.6.9. de 200.000,01 a 230.000,00
662,00
2.6.10. de 230.000,01 a 260.000,00
751,00
2.6.11. de 260.000,01 a 290.000,00
839,00
2.6.12. de 290.000,01 a 320.000,00
928,00
2.6.13. de 320.000,01 a 350.000,00
1.017,00
2.6.14. de 350.000,01 a 380.000,00
1.106,00
2.6.15. de 380.000,01 a 420.000,00
1.219,00
2.6.16. de 420.000,01 a 460.000,00
1.334,00
2.6.17. de 460.000,01 a 500.000,00
1.433,00
2.6.18. de 500.000,01 a 540.000,00
1.532,00
2.6.19. de 540.000,01 a 580.000,00
1.631,00
2.6.20. acima de 580.000,00
1.730,00
2.7. Cédulas e notas de crédito rural, cédulas de produto rural e hipoteca cedular
2.7 Garantias do Crédito Rural (Redação dada pela LC 846, de 2023)
2.7.1. Até 15.000,00
2.7.1. até 18.136,73 (Redação dada pela LC 846, de 2023)
86,00
51,82
2.7.2. de 15.000,01 a 25.000,00
2.7.2. de 18.136,74 a 30.227,89 (Redação dada pela LC 846, de 2023)
98,00
69,09
2.7.3. de 25.000,01 a 35.000,00
2.7.3. de 30.227,90 a 42.319,04 (Redação dada pela LC 846, de 2023)
105,00
86,37
2.7.4. de 35.000,01 a 45.000,00
2.7.4. de 42.319,05 a 54.410,20 (Redação dada pela LC 846, de 2023)
122,00
120,91
2.7.5. de 45.000,01 a 55.000,00
2.7.5. de 54.410,21 a 66.501,35 (Redação dada pela LC 846, de 2023)
155,00
155,46
2.7.6. de 55.000,01 a 65.000,00
2.7.6. de 66.501,36 a 78.592,51 (Redação dada pela LC 846, de 2023)
187,00
190,00
2.7.7. de 65.000,01 a 75.000,00
2.7.7. de 78.592,52 a 90.683,66 (Redação dada pela LC 846, de 2023)
221,00
224,55
2.7.8. de 75.000,01 a 90.000,00
2.7.8. de 90.683,67 a 108.820,39 (Redação dada pela LC 846, de 2023)
257,00
259,10
2.7.9. de 90.000,01 a 105.000,00
2.7.9. de 108.820,40 a 126.957,12 (Redação dada pela LC 846, de 2023)
295,00
310,92
2.7.10. de 105.000,01 a 120.000,00
2.7.10. de 126.957,13 a 145.093,85 (Redação dada pela LC 846, de 2023)
345,00
362,73
2.7.11. de 120.000,01 a 135.000,00
2.7.11. de 145.093,86 a 163.230,59 (Redação dada pela LC 846, de 2023)
396,00
414,55
2.7.12. de 135.000,01 a 155.000,00
2.7.12. de 163.230,60 a 187.412,90 (Redação dada pela LC 846, de 2023)
447,00
466,37
2.7.13. de 155.000,01 a 175.000,00
2.7.13. de 187.412,91 a 211.595,21 (Redação dada pela LC 846, de 2023)
510,00
535,47
2.7.14. de 175.000,01 a 200.000,00
2.7.14. de 211.595,22 a 241.823,10 (Redação dada pela LC 846, de 2023)
586,00
604,56
2.7.15. de 200.000,01 a 225.000,00
2.7.15. de 241.823,11 a 272.050,99 (Redação dada pela LC 846, de 2023)
649,00
690,92
2.7.16. de 225.000,01 a 250.000,00
2.7.16. de 272.051,00 a 302.278,88 (Redação dada pela LC 846, de 2023)
711,00
777,29
2.7.17. de 250.000,01 a 275.000,00
2.7.17. de 302.278,89 a 332.506,76 (Redação dada pela LC 846, de 2023)
772,00
863,65
2.7.18. de 275.000,01 a 300.000,00
2.7.18. de 332.506,77 a 362.734,65 (Redação dada pela LC 846, de 2023)
834,00
950,02
2.7.19. de 300.000,01 a 325.000,00
2.7.19. de 362.734,66 a 392.962,54 (Redação dada pela LC 846, de 2023)
895,00
1.036,38
2.7.20. acima de 325.000,00
2.7.20. acima de 392.962,54 (Redação dada pela LC 846, de 2023)
957,00
1.122,75
2.8. Registro de título em inteiro teor no Registro Auxiliar a requerimento do interessado
90,00
3.1. Averbação sem valor econômico
90,00
3.1.1. Adicional por unidade aberta em desmembramento não sujeito à aplicação do art. 18 da Lei federal nº 6.766, de 1979
12,00
3.2.1. até 15.000,00
57,00
3.2.2. de 15.000,01 a 25.000,00
67,00
3.2.3. de 25.000,01 a 35.000,00
92,00
3.2.4. de 35.000,01 a 45.000,00
122,00
3.2.5. de 45.000,01 a 55.000,00
153,00
3.2.6. de 55.000,01 a 65.000,00
186,00
3.2.7. de 65.000,01 a 75.000,00
220,00
3.2.8. de 75.000,01 a 85.000,00
254,00
3.2.9. de 85.000,01 a 95.000,00
279,00
3.2.10. de 95.000,01 a 105.000,00
305,00
3.2.11. de 105.000,01 a 115.000,00
338,00
3.2.12. de 115.000,01 a 125.000,00
372,00
3.2.13. de 125.000,01 a 140.000,00
406,00
3.2.14. de 140.000,01 a 155.000,00
448,00
3.2.15. de 155.000,01 a 170.000,00
485,00
3.2.16. de 170.000,01 a 185.000,00
521,00
3.2.17. de 185.000,01 a 200.000,00
558,00
3.2.18. de 200.000,01 a 215.000,00
595,00
3.2.19. de 215.000,01 a 230.000,00
631,00
3.2.20. acima de 230.000,00
3.2.20. Acima do valor máximo de referência previsto no item 3.2.19. A cada R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) que adicionar na base de cálculo, serão cobrados mais R$ 50,00 (cinquenta reais) a título de emolumentos, limitado o valor total do ato ou serviço a 40% (quarenta por cento) do máximo constante no Anexo Único da Lei nº 17.654, de 27 de dezembro de 2018, consideradas as suas correspondentes atualizações. (Redação dada pela LC 846, de 2023)
668,00
3.3. Averbação da consolidação da propriedade em nome do credor
com base nas faixas descritas no item 3.2 desta Tabela
4. RETIFICAÇÃO DE MAIOR COMPLEXIDADE
com base nas faixas descritas no item 2.2 desta Tabela
5. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
209,00
5.1.1. Em local até 5 km distante da sede da serventia
12,50
5.1.2. Em local acima de 5 km e até 10 km distante da sede da serventia
25,00
5.1.3. Em local acima de 10 km e até 15 km distante da sede da serventia
50,00
5.1.4. Em local acima de 15 km distante da sede da serventia
75,00
6. AFIXAÇÃO DE EDITAL
19,00
6.1. Adicional por folha excedente
4,00
7. CERTIDÃO
20,00
7.1. Certidão da situação jurídica atualizada do imóvel (Redação incluída pela LC 808, de 2022)
8. CANCELAMENTO DE PROTOCOLO
37,00
9. CERTIDÃO DE DOCUMENTO ARQUIVADO NA SERVENTIA
4,00
10,06 (Redação dada pela LC 846, de 2023) (Alteração válida a partir de 01/04/2024)
10. CÓPIA DE DOCUMENTO APRESENTADO PELO USUÁRIO DESTINADO À PRÁTICA DE ATO REQUERIDO
0,50
11. EXPEDIÇÃO DE NOTIFICAÇÃO
19,00
11.1. Adicional de folha excedente
4,00
12. PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA INTIMAÇÃO DO DEVEDOR NA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
12. PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA INTIMAÇÃO DO DEVEDOR NA EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL DE GARANTIA REAL (Redação dada pela LC 846, de 2023)
190,00
13. APOSTILAMENTO
40,00
ATOS E SERVIÇOS
EMOLUMENTOS (EM R$)
BASE DE CÁLCULO (EM R$)
(valor por ato)
1.1. Registro integral de título, contrato ou documento sem valor econômico
118,00
1.2.1. Até 15.000,00
118,00
1.2.2. de 15.000,01 a 25.000,00
169,00
1.2.3. de 25.000,01 a 35.000,00
243,00
1.2.4. de 35.000,01 a 45.000,00
320,00
1.2.5. de 45.000,01 a 55.000,00
417,00
1.2.6. de 55.000,01 a 65.000,00
496,00
1.2.7. de 65.000,01 a 75.000,00
565,00
1.2.8. de 75.000,01 a 85.000,00
659,00
1.2.9. de 85.000,01 a 95.000,00
744,00
1.2.10. de 95.000,01 a 110.000,00
845,00
1.2.11. de 110.000,01 a 125.000,00
963,00
1.2.12. de 125.000,01 a 140.000,00
1.082,00
1.2.13. de 140.000,01 a 155.000,00
1.200,00
1.2.14. de 155.000,01 a 170.000,00
1.318,00
1.2.15. de 170.000,01 a 185.000,00
1.434,00
1.2.16. de 185.000,01 a 200.000,00
1.521,00
1.2.17. de 200.000,01 a 220.000,00
1.577,00
1.2.18. de 220.000,01 a 240.000,00
1.633,00
1.2.19. de 240.000,01 a 260.000,00
1.690,00
1.2.20. acima de 260.000,00
1.2.20. Acima do valor máximo de referência previsto no item 1.2.19. A cada R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) que adicionar na base de cálculo, serão cobrados mais R$ 50,00 (cinquenta reais) a título de emolumentos, limitado o valor total do ato ou serviço a 80% (oitenta por cento) do máximo constante no Anexo Único da Lei nº 17.654, de 27 de dezembro de 2018, consideradas suas correspondentes atualizações. Redação dada pela LC 846, de 2023)
1.746,00
1.3. Registro resumido de título, contrato ou documento sem valor econômico
54,00
1.4. Registro resumido de título, contrato ou documento com valor econômico
50% do valor dos emolumentos previsto no item 1.2 desta Tabela
2.1. Averbação ou cancelamento de registro sem valor econômico
90,00
2.2.1. até 15.000,00
57,00
2.2.2. de 15.000,01 a 25.000,00
67,00
2.2.3. de 25.000,01 a 35.000,00
92,00
2.2.4. de 35.000,01 a 45.000,00
122,00
2.2.5. de 45.000,01 a 55.000,00
153,00
2.2.6. de 55.000,01 a 65.000,00
186,00
2.2.7. de 65.000,01 a 75.000,00
220,00
2.2.8. de 75.000,01 a 85.000,00
254,00
2.2.9. de 85.000,01 a 95.000,00
279,00
2.2.10. de 95.000,01 a 105.000,00
305,00
2.2.11. de 105.000,01 a 115.000,00
338,00
2.2.12. de 115.000,01 a 125.000,00
372,00
2.2.13. de 125.000,01 a 140.000,00
406,00
2.2.14. de 140.000,01 a 155.000,00
448,00
2.2.15. de 155.000,01 a 170.000,00
485,00
2.2.16. de 170.000,01 a 185.000,00
521,00
2.2.17. de 185.000,01 a 200.000,00
558,00
2.2.18. de 200.000,01 a 215.000,00
595,00
2.2.19. de 215.000,01 a 230.000,00
631,00
2.2.20. acima de 230.000,00
668,00
3. CERTIDÃO
11,00
3.1. Adicional por folha excedente
4,00
4. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
209,00
4.1.1. Em local até 5 km distante da sede da serventia
12,50
4.1.2. Em local acima de 5 km e até 10 km distante da sede da serventia
25,00
4.1.3. Em local acima de 10 km e até 15 km distante da sede da serventia
50,00
4.1.4. Em local acima de 15 km distante da sede da serventia
75,00
5. CANCELAMENTO DE PROTOCOLO
37,00
6. APOSTILAMENTO
40,00
7. CERTIDÃO DE DOCUMENTO ARQUIVADO NA SERVENTIA
4,00
10,06 (Redação dada pela LC 846, de 2023)
8. CÓPIA DE DOCUMENTO APRESENTADO PELO USUÁRIO 7. CERTIDÃO DE DOCUMENTO ARQUIVADO NA SERVENTIA
0,50
9. ARQUIVAMENTO NO LIVRO B DE DOCUMENTOS PARA REGISTRO
20,00
10. MATERIALIZAÇÃO OU DESMATERIALIZAÇÃO DE ATOS PRÓPRIOS, POR PÁGINA
4,00
ATOS E SERVIÇOS
EMOLUMENTOS (EM R$)
BASE DE CÁLCULO (EM R$)
(valor por ato)
1.1. Registro de ato constitutivo sem valor econômico
118,00
1.2. Registro de livro contábil
55,00
1.3. Matrícula de jornal e de qualquer periódico, de oficina impressora, de empresas de radiodifusão que mantenham serviços de notícias, reportagens, comentários, debates e entrevistas, e de empresas que tenham por objeto o agenciamento de notícias
132,00
1.4.1. Até 15.000,00
130,00
1.4.2. de 15.000,01 a 25.000,00
170,00
1.4.3. de 25.000,01 a 35.000,00
248,00
1.4.4. de 35.000,01 a 45.000,00
328,00
1.4.5. de 45.000,01 a 55.000,00
417,00
1.4.6. de 55.000,01 a 65.000,00
496,00
1.4.7. de 65.000,01 a 75.000,00
565,00
1.4.8. de 75.000,01 a 85.000,00
659,00
1.4.9. de 85.000,01 a 95.000,00
744,00
1.4.10. de 95.000,01 a 110.000,00
845,00
1.4.11. de 110.000,01 a 125.000,00
963,00
1.4.12. de 125.000,01 a 140.000,00
1.082,00
1.4.13. de 140.000,01 a 155.000,00
1.200,00
1.4.14. de 155.000,01 a 170.000,00
1.318,00
1.4.15. de 170.000,01 a 185.000,00
1.434,00
1.4.16. de 185.000,01 a 200.000,00
1.521,00
1.4.17. de 200.000,01 a 220.000,00
1.577,00
1.4.18. de 220.000,01 a 240.000,00
1.633,00
1.4.19. de 240.000,01 a 260.000,00
1.690,00
1.4.20. acima de 260.000,00
1.4.20. Acima do valor máximo de referência previsto no item 1.4.19. A cada R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) que adicionar na base de cálculo, serão cobrados mais R$ 50,00 (cinquenta reais) a título de emolumentos, limitado o valor total do ato ou serviço a 80% (oitenta por cento) do máximo constante no Anexo Único da Lei nº 17.654, de 27 de dezembro de 2018, consideradas as suas correspondentes atualizações. (Redação dada pela LC 846, de 2023)
1.746,00
2.1. Averbação sem valor econômico
90,00
2.2.1. Até 15.000,00
57,00
2.2.2. de 15.000,01 a 25.000,00
76,00
2.2.3. de 25.000,01 a 35.000,00
95,00
2.2.4. de 35.000,01 a 45.000,00
125,00
2.2.5. de 45.000,01 a 55.000,00
155,00
2.2.6. de 55.000,01 a 65.000,00
185,00
2.2.7. de 65.000,01 a 75.000,00
215,00
2.2.8. de 75.000,01 a 85.000,00
245,00
2.2.9. de 85.000,01 a 95.000,00
275,00
2.2.10. de 95.000,01 a 105.000,00
305,00
2.2.11. de 105.000,01 a 115.000,00
335,00
2.2.12. de 115.000,01 a 125.000,00
365,00
2.2.13. de 125.000,01 a 140.000,00
405,00
2.2.14. de 140.000,01 a 155.000,00
450,00
2.2.15. de 155.000,01 a 170.000,00
483,00
2.2.16. de 170.000,01 a 185.000,00
515,00
2.2.17. de 185.000,01 a 200.000,00
548,00
2.2.18. de 200.000,01 a 215.000,00
581,00
2.2.19. de 215.000,01 a 230.000,00
614,00
2.2.20. acima de 230.000,00
2.2.20. Acima do valor máximo de referência previsto no item 2.2.19. A cada R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) que adicionar na base de cálculo, serão cobrados mais R$ 50,00 (cinquenta reais) a título de emolumentos, limitado o valor total do ato ou serviço a 40% (quarenta por cento) do máximo constante no Anexo Único da Lei nº 17.654, de 27 de dezembro de 2018, consideradas as suas correspondentes atualizações. (Redação dada pela LC 846, de 2023)
647,00
3. CERTIDÃO
11,00
3.1. Adicional por folha excedente
4,00
4. CANCELAMENTO DE PROTOCOLO
37,00
5. APOSTILAMENTO
40,00
6. CERTIDÃO DE DOCUMENTO ARQUIVADO NA SERVENTIA
4,00
10,06 (Redação dada pela LC 846, de 2023)
7. CÓPIA DE DOCUMENTO APRESENTADO PELO USUÁRIO DESTINADO À PRÁTICA DE ATO REQUERIDO
0,50
8. ARQUIVAMENTO NO LIVRO A DE DOCUMENTOS PARA REGISTRO
20,00
9. MATERIALIZAÇÃO OU DESMATERIALIZAÇÃO DE ATOS PRÓPRIOS, POR PÁGINA
4,00
ATOS E SERVIÇOS
EMOLUMENTOS (EM R$)
BASE DE CÁLCULO (EM R$)
(valor por ato)
1. REGISTRO DE NASCIMENTO OU DE ÓBITO
90,00
2. REGISTRO DE CASAMENTO LAVRADO À VISTA DE CERTIDÃO DE HABILITAÇÃO EXPEDIDA POR OUTRA SERVENTIA
2. REGISTRO DE CASAMENTO (Redação dada pela LC 846, de 2023)
150,00
3. REGISTRO DE SENTENÇA, DE ESCRITURA PÚBLICA E DE OUTROS DOCUMENTOS NO LIVRO E
90,00
4. AVERBAÇÃO
90,00
4.1. Averbação do número de Cadastro de Pessoas Físicas
70,00
5. PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA RETIFICAÇÃO DE ERRO NÃO IMPUTÁVEL AO PRÓPRIO OFICIAL OU PARA A PRÁTICA DE ATOS RELACIONADOS A GÊNERO E FILIAÇÃO NA PRÓPRIA OU EM OUTRA SERVENTIA
5. PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA RETIFICAÇÃO DE ERRO NÃO IMPUTÁVEL AO PRÓPRIO OFICIAL OU PARA A PRÁTICA DE ATOS RELACIONADOS A PRENOME, SOBRENOME, GÊNERO E FILIAÇÃO NA PRÓPRIA SERVENTIA OU EM OUTRA (NR) (Redação dada pela LC 808, de 2022)
5. PROCESSO ADMINISTRATIVO (Redação dada pela LC 846, de 2023)
90,00
6. AUTO DE ARREMATAÇÃO DE BENS DE AUSENTES, VAGOS E DE EVENTO
63,00
7. ANOTAÇÃO POR ATO PRATICADO NA PRÓPRIA SERVENTIA OU POR COMUNICAÇÃO A OUTRO OFÍCIO
7. ANOTAÇÕES (NR) (Redação dada pela LC 808, de 2022)
12,00
20,00 (Redação dada pela LC 846, de 2023)
8. HABILITAÇÃO PARA CASAMENTO
260,00
8.1. Adicional se o casamento for realizado na serventia, mas fora do expediente
85,00
8.2. Adicional se o casamento for realizado fora da serventia, mas durante o expediente
128,00
8.3. Adicional se o casamento for realizado fora da serventia e fora do expediente
213,00
9. FORNECIMENTO DA NOTA DE OPOSIÇÃO NA HABILITAÇÃO PARA CASAMENTO
12,00
20,00 (Redação dada pela LC 846, de 2023)
10. AFIXAÇÃO E REGISTRO DE EDITAL DE PROCLAMAS REMETIDO POR OFICIAL DE OUTRA SERVENTIA, ALÉM DA PUBLICAÇÃO E DO PORTE POSTAL, SE NECESSÁRIO (Redação revogada pela LC 808, de 2022)
12,00
11. CERTIDÃO
11.1. Certidão de nascimento, casamento ou óbito
11.1. Certidão de inteiro teor (Redação dada pela LC 846, de 2023)
29,00
50,00
11.2. Certidão de inteiro teor
11.2. Adicional por folha excedente (Redação dada pela LC 846, de 2023)
37,00
5,03
11.3. Adicional por folha excedente
11.3. Adicional por folha excedente na certidão digitada (Redação dada pela LC 846, de 2023)
4,00
10,00
12. APOSTILAMENTO
40,00
13. CERTIDÃO DE DOCUMENTO ARQUIVADO NA SERVENTIA
4,00
10,06 (Redação dada pela LC 846, de 2023)
14. CERTIDÃO DE DOCUMENTO APRESENTADO PELO USUÁRIO DESTINADO À PRÁTICA DE ATO REQUERIDO
14. CÓPIA DE DOCUMENTO APRESENTADO PELO USUÁRIO DESTINADO À PRÁTICA DE ATO REQUERIDO (NR) (Redação dada pela LC 808, de 2022)
0,50
15. MATERIALIZAÇÃO OU DESMATERIALIZAÇÃO DE ATOS PRÓPRIOS, POR PÁGINA
4,00
16. TERMO DECLARATÓRIO DE UNIÃO ESTÁVEL
(NR) (Redação incluída pela LC 808, de 2022)
44,74
80,00 (Redação dada pela LC 846, de 2023)
17. COMUNICAÇÃO A OUTRA SERVENTIA DE ATO PRATICADO (NR) (Redação incluída pela LC 808, de 2022)
18. COMUNICAÇÃO A ÓRGÃO PÚBLICO DE ATO PRATICADO (NR) (Redação incluída pela LC 808, de 2022)
ATOS E SERVIÇOS
EMOLUMENTOS (EM R$)
BASE DE CÁLCULO (EM R$)
(valor por ato)
1. CELEBRAÇÃO DE CASAMENTO DURANTE O EXPEDIENTE E NA SERVENTIA
1. ATUAÇÃO EM CASAMENTO NA SERVENTIA DURANTE O EXPEDIENTE (NR) (Redação dada pela LC 808, de 2022)
60,00
1.1. Adicional se o casamento for realizado fora do expediente e na serventia
30,00
1.2. Adicional se o casamento for realizado durante o expediente e fora da serventia
60,00
1.3. Adicional se o casamento for realizado fora do expediente e fora da serventia
90,00
2. VALOR ADICIONAL SE NÃO FOR UTILIZADO MEIO DE DESLOCAMENTO FORNECIDO PELO INTERESSADO PARA A REALIZAÇÃO DE CASAMENTO FORA DA SERVENTIA
55,00
ATOS E SERVIÇOS
EMOLUMENTOS (EM R$)
BASE DE CÁLCULO (EM R$)
(valor por ato)
(Redação da Tabela VIII incluída pela LC 808, de 2022)