Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 13671, de 28 de dezembro de 2005
Nº 13671/2005
Disciplina o inciso II do art. 4º da Constituição do Estado e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
A LEI ASSEGURA A GRATUIDADE DOS SEGUINTES DOCUMENTOS:
PARA AS PESSOAS CUJA SITUAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA NÃO LHE PERMITA PAGAR
Florianópolis, 28 de dezembro de 2005
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
DECLARAÇÃO DE ESTADO DE POBREZA
Eu, (nome completo) ...................................................................................,
(estado civil) ...............................................................................................,
(nacionalidade) ................................, (naturalidade) ...................................,
(profissão) ...................................................................................................,
(filiação - pai e mãe) ...................................................................................,
(endereço completo) ....................................................................................,
(RG) ..................................................., (CPF) ...........................................,
venho, por meio desta, declarar estado de pobreza, com o fim de obter a
gratuidade prevista no inciso II do art. 4º da Constituição do Estado e disciplinada
pela Lei nº ............................... .
Local e data.
Assinatura do declarante ou, caso este seja analfabeto, de duas testemunhas.
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.