Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 868, de 22 de janeiro de 2025
Nº 868/2025
Altera a Lei Complementar nº 755, de 2019, que “Dispõe sobre os emolumentos no Estado de Santa Catarina e adota outras providências”, a Lei nº 5.624, de 1979, que “Dispõe sobre a adaptação do Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado de Santa Catarina à Lei Orgânica da Magistratura Nacional e dá outras providências”, e a Lei nº 17.654, de 2018, que “Dispõe sobre a Taxa de Serviços Judiciais (TSJ) e adota outras providências”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
“Art. 101-A. O valor previsto no item 8 da Tabela II – Atos do Tabelião de Protestos será devido exclusivamente na comarca em que houver distribuidor privado designado antes da Constituição Federal de 1988 e até a vacância do respectivo cargo, ocasião em que o serviço será repassado aos tabelionatos competentes e a rubrica não será mais exigível.” (NR)
“....................................................................................................
8. DISTRIBUIÇÃO DE TÍTULOS PARA PROTESTO
R$ 19,51 por título” (NR)
“Art. 420. Todos os processos e atos de competência cumulativa de 2 (dois) ou mais juízes estão sujeitos à distribuição alternada e obrigatória, obedecidos os preceitos deste Código e da legislação processual.” (NR)
“Art. 434. A distribuição por tabelião se fará por indicação das partes mediante bilhete obrigatoriamente transcrito na escrita.
............................................................................................” (NR)
“Art. 458-A. A distribuição de títulos destinados a protesto será realizada pelos próprios tabelionatos, nos termos do parágrafo único do art. 7º da Lei federal nº 9.492, de 10 de setembro de 1997, salvo se existir na comarca distribuidor privado designado antes da Constituição Federal de 1988, hipótese em que permanecerá com essa atribuição até a vacância do respectivo cargo.
Florianópolis,22 de janeiro de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
ANEXO I
(Altera a Tabela II do Anexo Único da Lei Complementar nº 755, de 26 de dezembro de 2019)
“ANEXO ÚNICO
TABELAS
...............................................................................................................................................
ATOS E SERVIÇOS
BASE DE CÁLCULO (EM R$)
(valor por ato)
EMOLUMENTOS (EM R$)
...................................................................................................
.....................................
8. DISTRIBUIÇÃO DE TÍTULOS PARA PROTESTO
19,51 por título
” (NR)
ANEXO II
(Altera a Tabela do Anexo Único da Lei nº 17.654, de 27 de dezembro de 2018)
“TAXA DE SERVIÇOS JUDICIAIS
Descrição
Base de Cálculo/Valor
Valor Mínimo
Valor Máximo
Ações cíveis em geral
2,8% (dois vírgula oito por cento) sobre o valor da causa.
R$ 225,00
R$ 5.000,00
Recursos cíveis
R$ 508,40
-
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Cumprimento de sentença
0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor da condenação.
R$ 225,00
R$ 5.000,00
Recursos do juizado especial cível e da Fazenda Pública
Taxa na forma prevista nos itens 1, 2 e 3 desta tabela, englobando as do próprio recurso e ainda aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, a ser recolhida no momento do protocolo do recurso.
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Ações penais em geral
R$ 180,00
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Recursos criminais
R$ 508,40
-
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Recursos criminais do juizado especial criminal
Taxa na forma prevista nos itens 5 e 6 desta tabela, englobando as do próprio recurso e ainda aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição.
-
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Carta precatória e carta de ordem, para cumprimento de atos simples (intimação, citação etc.), com pagamento da taxa no momento da distribuição
R$ 150,00
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-
Carta precatória e carta de ordem, para cumprimento de atos complexos (busca e apreensão, arresto, ouvida de testemunha etc.), com pagamento da taxa no momento da distribuição
R$ 250,00
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Carta rogatória e carta arbitral, com pagamento da taxa no momento da distribuição
R$ 250,00
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Instrução e despacho de recursos aos tribunais superiores, com pagamento no ato da interposição do recurso.
R$ 180,00
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Digitalização e impressão
R$ 0,40 por folha
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Publicação de edital
R$ 20,00, mais R$ 4,00 por folha excedente
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Certidões em geral solicitadas por terceiros estranhos à lide
R$ 11,00, mais R$ 3,55 por folha excedente
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Autenticação
R$ 3,55 por lauda
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Desarquivamento de processos físicos
R$ 15,00 por processo
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Fotocópia
R$ 0,40 por folha
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” (NR)