Santa Catarina
DECRETO Nº 3.114, de 16 de março de 2010
Nº 3114/2010
Aprova o Regimento Interno do Tribunal Administrativo Tributário do Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no § 4º do art. 8º da Lei Complementar nº 381, de 7 de maior de 2007, e na Lei Complementar nº 465, de 3 de dezembro de 2009,
D E C R E T A:
Florianópolis, 16, de março de 2010.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
REGIMENTO INTERNO DO
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO
DO ESTADO DE SANTA CATARINA - RITAT/SC
TÍTULO I
DA COMPOSIÇÃO, ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIA
CAPÍTULO I
DO TRIBUNAL
SEÇÃO I
Da Composição e Organização
SUBSEÇÃO I – Das Disposições Gerais
SUBSEÇÃO II – Dos Impedimentos
SUBSEÇÃO III – Do Órgão Preparador
SUBSEÇÃO IV – Da Câmara Especial de Recursos
SEÇÃO II
Da Competência
SUBSEÇÃO I – Das Disposições gerais
Art. 9° O Tribunal Administrativo Tributário do Estado de Santa Catarina - TAT/SC poderá, ainda: O disposto neste artigo será regulamentado por instrução normativa baixada pelo Presidente do TAT/SC.
SUBSEÇÃO II – Dos Julgadores de Processos Fiscais
SUBSEÇÃO III – Do Colegiado
SEÇÃO III
Do Presidente e do Vice-Presidente
SUBSEÇÃO I – Das Disposições Gerais
SUBSEÇÃO II – Das Atribuições do Presidente
XVIII - determinar a realização de relatórios e levantamentos estatísticos sobre as atividades do TAT/SC;
SUBSEÇÃO III – Das Atribuições do Vice-Presidente
SEÇÃO IV
Dos Julgadores de Processos Fiscais
SEÇÃO V
Dos Conselheiros
SUBSEÇÃO I – Das Disposições Gerais
SUBSEÇÃO II – Das Atribuições dos Conselheiros
SUBSEÇÃO III – Do Mandato
SUBSEÇÃO IV – Da Perda do Mandato
SUBSEÇÃO V – Da Vacância do Cargo de Conselheiro
SEÇÃO VI
Das Metas de Produtividade
CAPÍTULO II
DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
TÍTULO II
DO PROCESSO
CAPÍTULO I
DA TRAMITAÇÃO
SEÇÃO I
Das Impugnações
SEÇÃO II
Da Distribuição dos Processos
SEÇÃO III
Do Acesso aos Autos
SEÇÃO IV
CAPÍTULO II
DA UNIFORMIZAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA
I
II
III
1
2
I
II
III
IV
3
4
unico
CAPÍTULO IV
DAS INTIMAÇÕES
1
I
a
b
II
III
a
b
2
I
II
III
CAPÍTULO V
DAS PROVAS
unico
CAPÍTULO VI
DAS SESSÕES
SEÇÃO I
Das Disposições Gerais
1
I
II
2
I
II
III
IV
3
4
I
II
Art. 49. As sessões das câmaras de julgamento e da Câmara Especial de Recursos serão secretariadas por funcionário designado para essa função pelo Presidente do TAT/SC.
Art. 50. As sessões são públicas, facultado ao Presidente do TAT/SC, a pedido justificado da parte, determinar que a sessão prossiga apenas com a presença da parte e seu representante e do representante da Fazenda Pública, quando houver a possibilidade de:
Da Pauta de Julgamento
Art. 51. A pauta de julgamento deverá informar o dia e hora da sessão, os processos que serão julgados e deverá ser publicada na página eletrônica do Tribunal com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
Art. 52. Na elaboração da pauta de julgamento, será dada prioridade:
Art. 53. A ordem dos processos indicada na pauta pode ser alterada, para dar preferência:
SEÇÃO III
Das Atas das Sessões
I
II
III
IV
V
VI
VII
VIII
IX
unico
I
II
III
IV
V
VI
VII
2
3
4
5
6
I
II
7
8
SEÇÃO V
Da Redação do Acórdão
unico
I
II
III
IV
V
VI
VII
VIII
SEÇÃO VI
Art. 59. A restauração dos autos será determinada pelo Presidente do Tribunal, a pedido das partes ou de ofício, no caso de extravio de qualquer processo pendente de decisão.
unico
CAPÍTULO VII
DA RECLAMAÇÃO
CAPÍTULO VIII
DO PEDIDO DE CANCELAMENTO DE NOTIFICAÇÃO FISCAL
I
II
III
1
I
II
III
2
I
II
CAPÍTULO IX
Art. 65. São cabíveis os seguintes recursos perante o Tribunal Administrativo Tributário do Estado de Santa Catarina - TAT/SC:
I
II
III
SEÇÃO I
Do Recurso Ordinário
I
II
1
2
3
4
5
6
SEÇÃO II
Do Recurso Especial
I
II
1
2
3
4
5
6
7
SEÇÃO III
Do Pedido de Esclarecimento
I
II
1
2
3
SEÇÃO IV
Do Procedimento Administrativo de Revisão
CAPÍTULO X
DA EFICÁCIA DAS DECISÕES
I
II
unico
CAPÍTULO XI
DAS NULIDADES, DILIGÊNCIAS E PERÍCIAS
SEÇÃO I
Das Nulidades
I
II
1
2
3
4
SEÇÃO II
Das Diligências e Perícias
1
I
II
a
b
2
3
TÍTULO III
DO PROCESSO ELETRÔNICO
SEÇÃO I
Das Disposições Gerais
unico
1
2
1
2
3
4
SEÇÃO II – Da Petição Eletrônica
1
I
II
2
3
4
5
6
SEÇÃO III – Da Comunicação Eletrônica dos Atos Processuais
TÍTULO IV
DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
I
II
a
b
c
d
TÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS