Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 313, de 22 de dezembro de 2005
Nº 313/2005
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CAPÍTULO I – Das Disposições Preliminares CAPÍTULO II – Das Normas Fundamentais CAPÍTULO III – Dos Direitos do Contribuinte CAPÍTULO IV – Dos Deveres do Contribuinte CAPÍTULO V – Das Consultas em Matéria Tributária CAPÍTULO VI – Dos Deveres da Administração Tributária CAPÍTULO VI – A CAPÍTULO VII – Do Sistema Estadual de Ética TributáriaInstitui o Código de Direitos e Deveres do Contribuinte do Estado de Santa Catarina e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
CAPÍTULO I
Das Disposições Preliminares
CAPÍTULO II
Das Normas Fundamentais
CAPÍTULO III
Dos Direitos do Contribuinte
CAPÍTULO IV
Dos Deveres do Contribuinte
“Art. 191. ..........................................................................................................
CAPÍTULO V
Das Consultas em Matéria Tributária
CAPÍTULO VI
Dos Deveres da Administração Tributária
CAPÍTULO VI
A
CAPÍTULO VII
Do Sistema Estadual de Ética Tributária
Florianópolis, de 22 de dezembro de 2005
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado