Santa Catarina
DECRETO Nº 1.181, de 20 de setembro de 2012
Nº 1181/2012
ALTERAÇÃO 43ª – Os arts. 152, 152-A e 152-B passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 152. ...................................................................
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...................................................................................”
“Art. 152-A. A petição de consulta seguirá modelo oficial disponibilizado eletronicamente pelo Sistema de Administração Tributária (SAT) da SEF que deverá conter, no mínimo, o seguinte:
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o teor do art. 40 da Lei Complementar nº 313, de 22 de dezembro de 2005, alterado pelo art. 1º da Lei Complementar nº 541, de 26 de julho de 2011,
D E C R E T A:
...................................................................................”
ALTERAÇÃO 44ª – O § 5º do art. 152-E passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 152-E. ................................................................
..................................................................................... Na hipótese dos incisos II e III do § 4º deste artigo, a modificação da resposta se dará com a publicação da decisão na página oficial da SEF na internet.
...................................................................................”
ALTERAÇÃO 45ª – O art. 152-E fica acrescido do § 6º com a seguinte redação:
“Art. 152-E. ................................................................
.....................................................................................
...................................................................................”
ALTERAÇÃO 46ª – Fica acrescido o art. 152-G com a seguinte redação:
“Art. 152-G. Com a implantação do uso de assinatura eletrônica pela SEF, o processo de consulta atenderá o disposto no art. 225-B da Lei nº 3.938, de 1966.
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Florianópolis, 20 de setembro de 2012
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Derly Massaud de Anunciação
Nelson Antônio Serpa